JOSÉ RO-NILDE PEREIRA DE SOUSA (RONI), prefeito do Município de Mirador/MA, em razão de infundada matéria jornalística veiculada no último dia 12/01/2018, no blog de responsabilidade de Vossa Senhoria, no endereço eletrônico “www.luiscardoso.com.br”, vem, extrajudicialmente, com fulcro no artigo 5°, inciso V, da Constituição Federal e na Lei 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta) requerer que lhe seja concedido o direito de responder aos termos das inverídicas denúncias aportadas na referida página, conforme passa a expor:

No último dia 12/01/2018, o blog hospedado no endereço eletrônico www.luiscardoso.com.br, veiculou matéria de claro cunho político intitulada “Além de atrasar salários, Prefeitura de Mirador demite concursados”, numa clara tentativa de conduzir a população a erro e macular a imagem da nossa exitosa gestão, que tem sido destaque em toda a região.

Trazendo a verdade dos fatos, as 44 nomeações foram suspensas ainda em meados de 2016 por decisão liminar, em sede de Ação Civil Pública, de iniciativa do Ministério Público do Maranhão e proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, exarada nos autos do processo de nº 1031-40.2016.8.10.0099, por entender que tais nomeações foram feitas pelo ex-prefeito o Sr. Joacy de Andrade Barros, em período vedado pela Legislação Eleitoral, como forma de angariar votos para o seu então candidato. Segue em anexo o Decreto de n° 142/2016 editado e assinado pelo próprio ex-prefeito Joacy de Andrade Barros suspendendo as 44 nomeações por determinação judicial.

Apesar da situação caótica em que encontramos o Município de Mirador e da crise fiscal que assola todo o país, a nossa gestão iniciada em janeiro de 2017 já coleciona inúmeros avanços, sendo destaque em toda a região, fazendo sempre valer o direito dos nossos servidores e não medindo esforços para vê-los cada vez mais motivados, tratando-os sempre na dimensão que merecem, com respeito e reconhecimento.

Diante do exposto, vem requer seja a presente resposta veiculada em semelhantes condições de destaque, diagramação de texto e duração da postagem da matéria destinatária da presente resposta, sob pena de futura ação judicial cabível.

Att.;

JOSÉ RO-NILDE PEREIRA DE SOUSA

Prefeito de Mirador/MA

Nota do Blog – Uma pergunta inocente aos servidores públicos do município de Mirador: vocês já receberam o mês de dezembro?


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