Pedro Fernandes: “Novo Fies ajudará País a ter mão de obra qualificada, cada vez mais necessária.”

Foto – Jotaric

O novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vai entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018 com duas modificações sugeridas pelo deputado Pedro Fernandes (PTB-MA): uma para permitir a inscrição de um número maior de estudantes no programa; outra, para dar maior transparência às ações do financiamento.

Quando a Medida Provisória do Novo Fies (MP 785/17) foi analisada no Congresso Nacional, o parlamentar apresentou as duas emendas, que foram incluídas na lei (13.530/17) sancionada na última quinta-feira (7) pelo presidente Michel Temer.

Fundo Garantidor

A primeira emenda aumentou de R$ 2 bilhões para R$ 3 bilhões os recursos do futuro Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que ofertará 100 mil vagas por ano, com juros zero, para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de três salários mínimos.

Segundo Pedro Fernandes, o aumento dos recursos para o FG-Fies vai potencializar os efeitos positivos da política de inserção social promovida pela educação, porque vai facilitar o acesso dos estudantes de menor renda aos cursos de nível superior.

“Além disso, vai ajudar no desenvolvimento de uma mão de obra qualificada, cada vez mais necessária para o Brasil ter um crescimento sustentável de médio e longo prazos, pois haverá a certeza de retorno dos capitais investidos pelo Fies, uma vez que eventuais perdas serão assumidas exclusivamente pelo FG-Fies”, explica o parlamentar.

Transparência

A segunda emenda de Pedro Fernandes obriga o Ministério da Educação a divulgar, em sítio eletrônico próprio, as informações relevantes sobre o funcionamento e as condições de acesso ao Fies e ao Programa de Financiamento Estudantil.

“A ampliação de acesso à informação através da internet favorece o controle social mais efetivo da gestão pública, contribui para uma gestão mais democrática das atividades governamentais, fomentando a cultura de transparência da Administração Pública Federal”, ressalta.

Nova lei

O novo Fies criará 310 mil novas vagas em 2018, sendo 100 mil a juro zero. As novas regras também preveem mais atenção à qualidade dos cursos financiados e permitem maior flexibilização no prazo de carência.

De acordo com o Ministério da Educação, a principal razão para as mudanças foi a sustentabilidade do programa a médio e longo prazos, pois o modelo antigo gerava um percentual de inadimplência muito elevado.

Faixas

O novo modelo é composto por três faixas: Fies 1, 2 e 3. A primeira modalidade corresponde ao financiamento ofertado diretamente pelo governo para o estudante, representando a parcela de vagas a juro zero. Elas são reservadas a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. É esta modalidade que terá o FG-Fies, composto de recursos da União e aportes das instituições de ensino.

Já as modalidades 2 e 3 estão destinadas aos estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos. O Fies 2 vai ofertar 150 mil vagas e visa atender estudantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, tendo como fonte de financiamento recursos de fundos constitucionais dessas regiões.

Dentro do Fies 3, serão oferecidas 60 mil vagas para todo o Brasil, sendo os recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em ambos os casos, a taxa de juros vai variar de acordo com a instituição financeira onde foi fechado o financiamento.

Juro zero

Mesmo mais caras que a modalidade 1, uma vez que naquela os juros são zero, nas modalidades 2 e 3, as instituições contam com recursos públicos e por isso são capazes de ofertar um financiamento mais barato que o mercado. Atualmente, a taxa de juros é fixa, de 6,5% ao ano.

As inscrições para o Novo Fies serão abertas em 2018. Podem se inscrever estudantes de todo o Brasil com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em uma ou mais edições a contar de 2010. A nota ou média aritmética das notas nas provas não pode ser inferior a 450 pontos e a nota na redação precisa ter sido superior a zero.


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