Ele teve mais de 70% do corpo queimado depois de entrar em um ônibus em chamas para salvar uma família, em janeiro de 2014, na Região Metropolitana de São Luís.


Por G1 Maranhão, São Luís, MA

Márcio passou três meses internado após ataque (Foto: Reprodução/TV Mirante)Márcio passou três meses internado após ataque (Foto: Reprodução/TV Mirante)

Márcio passou três meses internado após ataque (Foto: Reprodução/TV Mirante

Precisando de roupas especiais, atendimento quase que diário e tratamento por praticamente toda a vida, Márcio Ronny da Cruz, de 40 anos, que é reconhecido por seu ato heroico, reclama do atendimento que recebe por parte da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Ele teve mais de 70% do corpo queimado depois de entrar em um ônibus em chamas para salvar uma família, em janeiro de 2014, na Região Metropolitana de São Luís.

De lá pra cá, Márcio Ronny mudou completamente sua rotina, mas padece pela falta de recursos para comprar artigos de necessidade básica, como por exemplo, uma roupa que reveste a pele e evita que o calor lhe cause maiores danos.

“Não estou mais usando esta roupa. Quem me passava era a secretaria, mas agora eles disseram que não vão mais passar nada, pois está tudo na indenização. Da última vez, pessoas me ajudaram comprando a roupa. Por esses dias, estou indo de ônibus. Ontem mesmo, eu fui com minha esposa. No trajeto, tivemos que entrar em uma agência bancária para aproveitar o ar-condicionado, pois não aguentava mais. Minha pele estava muito vermelha já”, disse.

Márcio Ronny nos primeiros meses de tratamento no Hospital de Queimaduras de Goiânia, com equipe médica (Foto: Vitor Santana/G1 Goiás)Márcio Ronny nos primeiros meses de tratamento no Hospital de Queimaduras de Goiânia, com equipe médica (Foto: Vitor Santana/G1 Goiás)

Márcio Ronny nos primeiros meses de tratamento no Hospital de Queimaduras de Goiânia, com equipe médica (Foto: Vitor Santana/G1 Goiás)

A reclamação sobre a falta de assistência é antiga. Entre elas, está o transporte que deveria ser fornecido de forma regular pela secretaria por conta de suas limitações físicas.

“Levei um laudo na secretaria mostrando que preciso fazer fisioterapia para voltar para Goiânia e continuar o tratamento. Era pra eu fazer cinco dias por semana, mas o pessoal do setor do transporte da secretaria achou muito. Então entramos em acordo por quatro dias. Tenho que sair da Estrada de Panaquatira (São José de Ribamar) para o centro de reabilitação no Olho d’Água (São Luís). Às vezes o carro não vem e quando ligo, eles me fazem esperar muito ao telefone. Eles dizem que é muita demanda e por isso não me dão esse suporte. Isso é só a fisioterapia, pois ainda tenho as consultas e preciso também desse deslocamento”, explicou.

Antes do ataque, Márcio Ronny trabalhava como estivador. Agora, segundo ele, não reúne mais condições de fazer tanto esforço físico por conta da possibilidade de a pele não suportar e os tecidos romperem.

“O serviço que eu fazia era estivador e isso mexe bastante com os músculos, inclusive a pele, mas com ela ficou sensível não posso mais fazer tanto esforço, pois pode chegar um momento dela rasgar”, declarou.

Dia da transferência de Márcio Ronny de São Luís para Goiânia (Foto: Jade Bona/G1)Dia da transferência de Márcio Ronny de São Luís para Goiânia (Foto: Jade Bona/G1)

Dia da transferência de Márcio Ronny de São Luís para Goiânia (Foto: Jade Bona/G1)

A reclamação é antiga. Logo que sofreu as queimaduras, Márcio Ronny foi tratado em um hospital de referência para queimados em Goiás. Atualmente, volta à Goiânia todo semestre e passa quase um mês longe de casa. Mas como não tem muito recursos financeiros, precisa de um suporte para ficar em outro estado.

Em nota, o Governo do Estado disse que o tratamento em Goiânia é custeado com base em uma tabela definida pelo Ministério da Saúde. Diz ainda que garante assistência regular por meio do fornecimento de medicamentos e insumos. A nota fala ainda que Márcio Ronny ‘estranhamente negou o atendimento da rede estadual’. Por fim, informa ‘que a pensão especial permanece regular, garantida por Medida Provisória nº 164/2014, com força de lei’.

Entenda

No dia 3 de janeiro de 2014, bandidos incendiaram ônibus em diversos pontos da Região Metropolitana de São Luís. Em um dos coletivos atacados estava Márcio Ronny já tinha saído do veículo, mas quando viu uma mãe com duas crianças ainda dentro do coletivo, voltou mesmo em meio a chamas, e ajudou a família. Por conta dessa atitude, sofreu as queimaduras em mais de 70% do corpo. A criança Ana Clara Santos Sousa, de seis anos, teve 95% do corpo queimado e morreu três dias após o ataque.

Ônibus queimado, em São Luís, durante ataques nos primeiros dias de 2014 (Foto: De Jesus/O Estado)Ônibus queimado, em São Luís, durante ataques nos primeiros dias de 2014 (Foto: De Jesus/O Estado)

Ônibus queimado, em São Luís, durante ataques nos primeiros dias de 2014 (Foto: De Jesus/O Estado)

A irmã de Ana Clara, tinha 1 ano e 5 meses à época, teve 20% do corpo queimado. A mãe das crianças teve 40% do corpo queimado. Elas sobreviveram.

A época do atentado, Márcio Ronny era casado e morava no Turiúba, em São José de Ribamar. Deste primeiro casamento, ele tem seis filhos. Agora, está em outro casamento e tem um filho dessa nova união.

Nota do Governo do Estado

Sobre o tratamento ofertado ao Sr. Márcio Ronny da Cruz Nunes, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informa que:

1. Ao paciente é assegurado o contínuo atendimento na cidade de Goiânia, por meio Tratamento Fora do Domicílio (TFD), com garantia da ajuda de custo, segundo determina a tabela do Ministério da Saúde;

2. O Governo do Maranhão garante assistência regular por meio do fornecimento de medicamentos e insumos;

3. Oferta ao paciente assistência médica com equipe multidisciplinar, embora o assistido tenha estranhamente negado o atendimento da rede estadual;

4. Coloca a disposição do paciente o transporte sempre que solicitado, como ocorrido nesta segunda-feira (11). A Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep), por sua vez, informa que a pensão especial ao Sr. Márcio Ronny permanece regular, garantida por Medida Provisória nº 164/2014, com força de lei.


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