A falta de implantação da disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, em São Vicente Férrer, e os consequentes danos sociais resultaram na condenação de Maria Raimunda Araújo Sousa por improbidade administrativa.

A Justiça suspendeu os direitos políticos da ex-prefeita por três anos; determinou o pagamento de multa civil de quatro vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo, com correção monetária; proibiu-a de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

A sentença, proferida em 8 de junho, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ambiental ajuizada, em agosto de 2014, pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, à época titular da Comarca de São Vicente Férrer.

O Ministério Público do Maranhão denunciou, na ACP, que os resíduos sólidos eram depositados indiscriminadamente no lugar denominado “Lixão” em decorrência da omissão da Prefeitura de São Vicente Férrer.

“Indiscutivelmente, a formação de um depósito de lixo a céu aberto compromete e impede o uso direto e indireto de recursos naturais por ele afetados, assim como desperdiça recursos naturais por ele afetados, assim como desperdiça recursos públicos na manutenção e na futura despoluição desses locais”, questionou o representante do MPMA.

A multa civil deverá ser revertida aos cofres do Município de São Vicente Férrer


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