Tribunal de Justiça revoga decisão que bloqueava bens do ex-prefeito Gil Cutrim
Desembargador Paulo Velten, além de tornar sem efeito despacho do juízo de primeiro grau, desmontou as alegações feitas pelo MPE.
O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão proferida nesta última terça-feira (25), tornou sem efeito despacho do juízo de primeiro grau que bloqueou os bens do ex-prefeito do município de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PDT).
A decisão da 1ª Vara Cível da cidade foi emitida semana passada e atendeu ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
A promotora Elisabeth Mendonça baseou a ação, com pedido de indisponibilidade dos bens de Cutrim, seis funcionários do município e cinco empresários, em supostas irregularidades contidas em um convênio, firmado em 2013, entre prefeitura e governo do estado, através da Secretaria das Cidades, para asfaltamento de vias no município.
O relator do agravo de instrumento impetrado pelo ex-prefeito, desembargador Paulo Velten, além de revogar decisão do juízo de primeiro grau, desmontou as alegações feitas pela promotora de Justiça.
Para Velten, “examinando a prova dos autos, não há nenhuma comprovação de que o agravante [Gil Cutrim] tenha autorizado o pagamento integral do valor do objeto do convênio. Ao contrário, conforme se verifica das peças juntadas no inquérito civil e que instruem a ação de improbidade, a informação que exsurge é a de que o Estado do Maranhão somente havia repassado ao município de São José de Ribamar o valor equivalente a 70% do convênio, retendo os 30% finais. Nesse caso, sem ter recebido o valor total, não havia como o agravante efetuar o pagamento integral dos serviços contratados que deveriam ser executados em função do mesmo convênio”.
De acordo com o desembargador, “de mais a mais, o que se verifica também é que tanto o convênio estabelecido com o Estado do Maranhão, quanto o contrato firmado como a empresa responsável pela execução dos serviços, continuam em vigor, motivo pelo qual também não se pode dizer que a obra pública encontra-se inacabada, como reconheceu equivocadamente a decisão agravada”.
Paulo Venten finalizou afirmando que não existem indícios mínimos que apontem ato de improbidade lesivo ao erário público e, por conta disso, está suspensa a ordem para bloqueio dos bens do ex-prefeito.
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Esses afoitos promotores de justiça do Maranhão na ânsia de querer ganhar notoriedade, não ganham uma. Eu se fosse juiz dessas comarcas teria mais cautela nessas ações. Esse negócio de botar assessores pra cuidar dessas ações só dá nisso. Uma vergonha. Quase todas as denúncias dessa promotora Elisabete de Ribamar ou são arquivadas ou são desconstruídas no TJ. Com aprovação da nova lei de abuso de autoridade essas coisas não irão mais acontecer. A autoridade pra mover uma ação terá que ter mais responsabilidade e absoluta certeza do que está denunciando, sob pena de ser também acionada na Justiça por abuso de autoridade.
Olha o relógio do prefeito, um Bvlgari….Isso custa, por baixo, 50.000 Reais…É meu amigo, o negócio é ser Prefeito, deputado, vereador, senador….
Com aprovação da tal lei de abuso de autoridade, os holofotes de autoridades que querem ser vedete será pequenininho, dizem os entendidos no riscado. Vendas de sentenças e perseguições serão inibidas.
Com aprovação da LAO (Lei de Abuso de Autoridade), o brasileiro respira melhor. Não só vendas de sentenças, trocas de favores, pedidos de amigos, pedidos de políticos, vedetismos e perseguições serão expurgadas do Judiciário brasileiro. Parabéns! Essa casta merecia – há muito – de uma boa reprimenda.