Prefeito de Codó é acionado e terá que afastar parentes da prefeitura
O prefeito de Codó, Francisco Nagib, foi acionado pelo Ministério Público para que demita todos seus parentes dos cargos de confiança e de primeiro escalão da prefeitura.
A medida foi tomada pela promotoria local através da promotora Linda Luz Carvalho quem fez a recomendação. Caso haja descumprimento da ordem, Nagib poderá ser levado à justiça por cometer nepotismo.
A promotora pede a exoneração de parentes e de pessoas próximas ao prefeito dos cargos de “confiança”. Destacou ainda que os cargos sejam ocupados por mérito de qualidade técnica, ou seja que haja qualificação e entendimento para assumir tal cargo.
Contratar empresas ligadas à pessoas próximas ou que tenha cargos de primeiro escalão como secretários, diretores também ficou proibido.
O prefeito tem dias 10 dias para acatar as decisões e afastar membros da família do atual governo. Veja abaixo a decisão;
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Codó, Sr. Francisco Nagib Buzar de Oliveira, que:
a) Proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal;
b) os mesmos efeitos da alínea “a” para os ocupantes de cargo políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica do agente para o desempenho eficiente do cargo para o qual foi nomeado, nos termos da decisão proferida na Reclamação n. 17.102/SP;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, ABSTENHA-SEDE NOMEAR pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou
parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja servidora pública efetiva, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada;
d) a partir do recebimento da presente recomendação, ABSTENHA-SE DE CONTRATAR, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
e) a partir do recebimento da presente recomendação, ABSTENHA-SE DE MANTER, aditar, prorrogar contratos ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o término dos prazos acima referidos, cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores;
Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o MinistérioPúblico informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.
Publique-se esta Recomendação no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Encaminhe-se cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para publicação no diário eletrônico do MPMA.
Encaminhe-se cópias aos Vereadores de Codó e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa – CAOPPROAD.
Codó, 10 de janeiro de 2017.
LINDA LUZ MATOS CARVALHO
Promotora de Justiça
Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó
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Enquanto isso a prefeiturade Chapadinha continua lotada de familiares do prefeito ficha suja Magno Bacelar.
Só digo uma coisa…isso se chama falta do que fazer…pq ele não é o primeiro a fazer isso…Biné…Ricardo…Zito…todos fizeram…mas pq ele é filho do FC tá todo.mundo.se doendo….Nepotismo sempre existiu e não é só em Codó e a justiça sempre soube….Frescura…deixa o cara trabalhar!
Quer dizer que ele só consegue trabalhar se tiver os “parentes” junto com ele trabalhando? Só os parentes são qualificados para esses cargos?
Não é pq já aconteceu isso, que deva continuar acontecendo. O errado vai continuar sendo errado, independente de quem o esteja praticando Luciana.
Aqui em Cururupu, não é diferente. O sobrinho é o secretário de Educação e o irmão vai administrar o SAAE.
O MAIS GRAVE É O SEGUINTE;
1 – A PREFEITA ESTÁ PUBLICANDO TODOS OS EDITAIS DE LICITAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. QUANDO O INTERESSADO SE CADASTRA NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, OS MEMBROS DIZEM O SEGUINTE: AGORA VOCÊ TEM LIGAR PARA O CONTADOR, DO CONTRÁRIO NADA FEITO.
Os amigos já avisaram a Senhora Prefeita, mas a mesma não acredita.
Blogueiro dê uma olhada no blog do Carlos Barroso em Esperantinópolis o prefeito já foi acionado e não deu nem confiança pro mp. Educação è tio dele ; saude genro; cpl sobrinho; finanças sobrinho; assistente social etc confira e nos ajude a acabar com essa imoralidade.
ISSO SEMPRE EXISTIU E INFELIZMENTE EXISTIRÁ. O QUE MAIS ESTARRECE É PESSOAS QUE PENSAM COMO ESSA LUCIANA BOCA MOLE AINDA EXISTIREM.
E EDVALDO CHUPETA AINDA NÃO PAGOU O SÃO JOÃO.
O próprio nome nome diz, cargo de confiança, então o gestor de o direito de colocar parentes caso queira e que o contemplado com o cargo tenha formação técnica na sua pasta, ex, que o secretário de saúde seja médico(a), enfermeiro(a), que o de administração e finanças seja contador, administrador ou economista.
Amigo em Mirador, observe: secretario de aministração – sobrinho da primeira dama; secretaria de saude- sobrinha da primeira dama; secretaria de assisteńcia social -irmã do prefeito, diretor do hospital -‘sobrińho da primeira dama, médico – marido da sobrińha do prefeito, eñfermeira sobrinha do prefeito, coordenadora atenção basica sobrinha do préfeito, recepcionista ďa secrwtaria de saude prima da primeira dama, secretario de agricuĺtura primo da vice-prefeita, enfermeira irmã da vice-prefeita, kkkkķkkkjkkk, eu como não sou parente ñ gańhei nada kkkkkkkjk
Descuĺpe, adminiatração, coloquei errado