O dono da casa da Funac, que é servidor, pode alugar seu imóvel para o poder público?
O Blog do Luis Cardoso publicou no dia 6 deste, sexta-feira passada, que Jean Carlos Oliveira, dono da casa alugada na Aurora para a Funac, é funcionário da Emap, onde exerce o cargo de Coordenador de Suporte e Redes. O governador Flávio Dino anunciou hoje a realização de consultas jurídicas para saber se o servidor pode alugar imóvel de sua propriedade ao serviço público. Para adiantar ao governador e tranquilizar o servidor, o blog afirma que pode.
Em pesquisas feitas ao Estatuto dos Funcionários Públicos, fica claro que a operação feita entre a Funac e Jean Carlos Oliveira não foi um ato de comércio. Confira abaixo:
O art. 226, I, do Estatuto dos Funcionários Públicos, ora interpretado pelo DASP na decisão administrativa que reproduzimos, tem sido objeto de muitas dúvidas. No caso em tela, entende o DASP que o funcionário pode alugar ao Estado um imóvel de sua propriedade, por que esta operação não é ato de comércio. Considerado o problema nos estritos limites da hipótese examinada, poderá ser talvez defensável a conclusão administrativa a que se chegou. A tese, porém, não comporta a singeleza do tratamento que lhe foi dispensado, nem se justifica sua perigosa generalização. Quando o legislador proibiu ao funcionário fazer contratos de natureza comercial com o Estado não quis, simplesmente vedar a prática de atos de comércio entre o servidor e o Estado, isto é, a “compra e venda de efeitos móveis ou semoventes, para os revender a grosso ou a retalho, na mesma espécie ou manufaturados, ou para alugar o seu uso”, como define o Código Comercial, art. 191, in fine.
Sobre a dispensa de licitação, o blog também pesquisou e concluiu que é dispensável, como é mostrado aqui abaixo:
Dispõe o art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 que configura hipótese de dispensa de licitação a locação de imóvel para atendimento das necessidades precípuas da Administração. Senão vejamos:
“Art. 24. É dispensável a licitação: (…)
X – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;”
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Em Barra do Corda o prédio alugado para as instalações do CIRETRAN é de propriedade do irmão do Ex – Deputado Tatá Milhomem, Aristiders Milhomem que também tem filiação partidária ligado a Ex – Governadora, onde sua esposa foi candidata a vice-prefeita. Será se vão investigar isso também?
Somente a legalidade é observada? Pode até ser legal, mas é IMORAL! Nojinho.
e por isso que a porra desse estado nao sai da merda, uns argumentando o passado, porra agora por que fizeram errado no passado e obrigado fazer no presente tambem? entao nao era mudanca! foi simplismente uma grande mentira para da continuidade as velhas praticas. maranhao da putaria.
aqui em Presidente Dutra o prédio que funciona a prefeitura a 4 anos, é de um funcionário público. e é alugado por 20.000.000 ( vinte mil reais ) e vai continuar alugado, é de uma pessoa que a anos é do grupo político e partido do prefeito. não veja nada a normal por conta disso. ou seja é bem melhor ajudar quem lhe ajudou na luta, de q um adversário não é mesmo ou você não concorda com a minha opinião, não vejo nada de a normal com o Governador nesse ponto certo melhor alugar e ajudar um amigo de q um inimigo, se fosse eu, você, e qualquer pessoa fáseria a mesma coisa não é mesmo.