Procuradores do Maranhão ganharam 5% dos precatórios da Constran
A contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza, informou à Polícia Federal que participou de uma reunião na Casa Civil do Governo do Estado do Maranhão e que ficou acertado o pagamento de 5% do valor global dos precatórios da Constran (da ordem de R$ 113 milhões para agentes públicos).
Ele não citou quem levou tal propina, mas adiantou que o seu patrão pagou R$ 1,3 milhão na primeira parcela e mais R$ 300 mil da segunda.
Não existem confirmações de que a propina tenha sido realmente efetuada, mas ficou acertada em documento o ganho de 5% para a Procuradoria Geral do Estado.
O valor para ser distribuído entre os procuradores do Maranhão é acertado sobre o valor em que o Estado considera como lucro nas negociações, quando do montante é feita uma negociação para diminuir a dívida.
São chamados de sucumbências os honorários que os procuradores dividem entre si a cada negociação em que a dívida é reduzida.
Como no caso dos precatórios a redução foi da ordem de R$ 28 milhões do valor global, os procuradores tiveram um ganho de R$ 1,4 milhão, incluindo a procuradora Helena Haickel.
Não se pode afirmar que o ganho a mais na renda de cada procurador seja ilegal, mas cheira a imoralidade. Em São Paulo, por exemplo, os procuradores que defendem o estado só percebem algo mais quando existe um acréscimo e não redução de dívidas.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
Caro Luís Cardoso,
No dia 26.08.2014, os Procuradores do Estado do Maranhão foram alvo de matéria intitulada “Procuradores do Maranhão ganharam 5% dos precatórios da Constran”. A postagem consta de seu blog http://www.luiscardoso.blog.br.
Esclarecemos que o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores do Estado, que são advogados públicos, tem previsão legal: art. 3º, § 1º e art. 23 EOAB c/c art. 91, “caput”, e §§1°, 2° e 3° da Lei Complementar Estadual 20/1994 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado), com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 65/2003.
Esclarecemos, ainda, que tal norma teve sua constitucionalidade confirmada pelo Acórdão n. 118.381/2012 do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 30.721/2010.
Por fim, esclarecemos que nenhum Procurador do Estado, no exercício de suas funções, incorreu em qualquer ilegalidade ou imoralidade, até porque o acordo citado em sua matéria trouxe um benefício de quase trinta milhões de reais ao erário, tendo sido homologado pela Justiça do Maranhão por sentença, que transitou livremente em julgado.
Cordial e respeitosamente,
Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão