A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (9), em regime de urgência, o Projeto de Lei enviado pela Prefeitura de São Luís que concede reajuste de 6% nos vencimentos dos servidores municipais efetivos ativos, inativos e pensionistas, agentes comunitários da saúde e agentes de combate às endemias, e 7% no salário dos profissionais do magistério do sistema de ensino público. Os efeitos financeiros contam já a partir da data da aprovação.

O vereador José Joaquim (PSDB), líder do governo na Câmara Municipal, enfatizou sobre a responsabilidade do prefeito João Castelo em cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Presente à sessão extraordinária, o líder do PDT no Legislativo, vereador Ivaldo Rodrigues, destacou a iniciativa do prefeito João Castelo. “Este reajuste concedido aos servidores e professores municipais supera o índice inflacionário”, afirmou o vereador.

Na mensagem enviada ao Legislativo Municipal, a Prefeitura destaca que, através da Secretaria Municipal de Administração (Semad), o Município tem desenvolvido uma constante política de valorização destes profissionais quer pela realização de concursos e convocação dos aprovados e aplicação do Plano de Cargos e Salários, quer pela concessão de reajustes salariais referentes às datas-base da categoria. De acordo com o projeto, foi assim em 2009, 2010 e 2011, agora, sendo proposto para este ano de 2012, contemplando todos os anos da gestão do prefeito João Castelo.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Na matéria, o prefeito João Castelo destaca a conclusão dos estudos de viabilidade econômico-financeira dos impactos da folha de pagamento do município, que segundo ele, são indispensáveis ao posicionamento de sua administração sobre o reajuste ao funcionalismo.

“Trata-se de um direito constitucional conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. A presente iniciativa também está sujeita aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita os gastos com pessoal em 54%, calculados sobre a receita corrente líquida, sendo de 51% o limite considerado prudencial”, sentenciou João Castelo.

No documento, João Castelo ressalta ainda o acréscimo já sofrido nas despesas de pessoal, a partir de fevereiro, face ao reajuste do salário mínimo, em torno de 14,1%, com as repercussões devidas inclusive nos custos da previdência municipal.

“Permitimo-nos dizer que esta iniciativa do executivo municipal representa um substancial esforço fiscal por parte da Prefeitura de São Luís, que continua tendo o seu orçamento composto na sua maior parte por receitas de transferência federal e estadual, além de recursos com destinação obrigatória; as receitas do Tesouro, impostos e taxas, têm forte presença nas despesas de custeio” frisou Castelo.

Ao final da mensagem, João Castelo destaca que “finalmente, cumpre assinalar que o impacto nas despesas de pessoal sobre a receita corrente líquida, em função do reajuste ora proposto, elevará o percentual de comprometimento verificado, porém ainda dentro dos limites estabelecidos pela LRF”.


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