Por decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, o Governo do Estado do Maranhão tem quinze dias para adotar as providências necessárias para assegurar ampla publicidade das condições de balneabilidade das praias de São Luís e de São José de Ribamar.

De acordo com a decisão, o Governo do Estado deverá disponibilizar as informações em pelo menos dois jornais de circulação estadual; sinalizar os  locais avaliados, especificando, de modo visível, as condições de banho; fixar placas nos principais pontos das vias públicas de acesso às praias com alerta sobre as áreas impróprias para o banho; além de providenciar, em trinta dias, a interdição dos trechos de praia em que foi verificado lançamento direto de esgoto. 

Na decisão, o juiz argumenta que o estado atual de contaminação das praias, apontado pela prova documental que instrui o pedido do Ministério Público Federal “representa elevado grau de risco à saúde pública, em razão da possibilidade de contato direto das pessoas com águas impróprias para banho”.

Por fim, ficou estabelecida multa no valor de trinta mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão pelo Governo do Maranhão, representado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Com informações da Seção de Comunicação Social da Justiça Federal, em 13/04/2012


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