O ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal garantiu nesta sexta-feira que não procede a informação de que a candidatura de Jackson Lago ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal. O ministro explica que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral é definitiva, não cabendo recurso ao Ministério Público Federal.

– A decisão do TSE é em matéria infraconstitucional, não é matéria constitucional para ir ao Supremo – diz.

Edson Vidigal, candidato ao SenadoEdson Vidigal, candidato ao Senado

Vidigal, que também já foi ministro do TSE, já vinha afirmando que a cassação de Jackson foi através de um Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) e não uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que prevê a inelegibilidade.

Candidato ao Senado na coligação comandada por Jackson Lago, Vidigal avisa que montaram uma verdadeira central de boatos no interior do estado para divulgar essa tese, que foi veiculada por alguns veículos de comunicação.

Na avaliação do relator da matéria, ministro Hamilton Carvalhido, a LC 64/90 afirma que o Recurso Contra a Expedição de Diploma não é o instrumento correto para a impugnação da candidatura. Para Carvalhido, as causas de inelegibilidade “não permitem interpretação extensiva, nem analógica”.

Divergência

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski antecipou seu voto para divergir do entendimento do relator e considerar que o termo representação pode ser interpretado de forma mais ampla, para alcançar outros tipos de ação que versem sobre abuso do poder político ou econ�?mico. Acrescentou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que somente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) prevê a inelegibilidade, mas que a pa rtir da LC 135/2010, as consequências para casos de abuso do poder político e econ�?mico foram alteradas e, na avaliação de Lewandowski, a nova legislação não especifica o tipo de ação a ser proposta.

No mesmo sentido, acompanharam o presidente os ministros Cármen Lúcia e Aldir Passarinho Junior para conferir uma interpretação mais flexível ao conceito de representação expresso na Lei da Ficha Limpa.

Da assessoria


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