Vidigal diz que decisão do TSE não cabe recurso ao Supremo
O ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal garantiu nesta sexta-feira que não procede a informação de que a candidatura de Jackson Lago ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal. O ministro explica que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral é definitiva, não cabendo recurso ao Ministério Público Federal.
– A decisão do TSE é em matéria infraconstitucional, não é matéria constitucional para ir ao Supremo – diz.
Vidigal, que também já foi ministro do TSE, já vinha afirmando que a cassação de Jackson foi através de um Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) e não uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que prevê a inelegibilidade.
Candidato ao Senado na coligação comandada por Jackson Lago, Vidigal avisa que montaram uma verdadeira central de boatos no interior do estado para divulgar essa tese, que foi veiculada por alguns veículos de comunicação.
Na avaliação do relator da matéria, ministro Hamilton Carvalhido, a LC 64/90 afirma que o Recurso Contra a Expedição de Diploma não é o instrumento correto para a impugnação da candidatura. Para Carvalhido, as causas de inelegibilidade “não permitem interpretação extensiva, nem analógica”.
Divergência
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski antecipou seu voto para divergir do entendimento do relator e considerar que o termo representação pode ser interpretado de forma mais ampla, para alcançar outros tipos de ação que versem sobre abuso do poder político ou econ�?mico. Acrescentou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que somente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) prevê a inelegibilidade, mas que a pa rtir da LC 135/2010, as consequências para casos de abuso do poder político e econ�?mico foram alteradas e, na avaliação de Lewandowski, a nova legislação não especifica o tipo de ação a ser proposta.
No mesmo sentido, acompanharam o presidente os ministros Cármen Lúcia e Aldir Passarinho Junior para conferir uma interpretação mais flexível ao conceito de representação expresso na Lei da Ficha Limpa.
Da assessoria
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Só toma cuidado que o leitor que já anda meio desavisado pode entender que essa “Divergência” não tem nada haver com o que o Vidigal esta falando. E sim do voto dado no TSE, ou seja, o Jackson não tem como ser atacado pela ficha limpa.
ESSE LOUCO TAMBÉM DIZIA QUE JAKSON NÃO SERIA CASSADO. DEU NO QUE DEU!
Meu Deus!!!Esse homem já Pres. do STJ,só no Brasil.Ministro Aposentado Edson Vidigal:O julgamento que acabou empatado em 5×5 do Joaquim Roriz,era também, sobre uma decisão também do TSE.Além de incompetente,sobre de amnésia.O senhor foi ministro indicado,mas para ser Senador,tem que passar pelo crivo do povo,e,o mesmo não é burro.”Toda decisão que,implica em cerceamento dos direitos do cidadão,é matéria constitucional”SIM.Com certeza,ele só é advogado,porque na época que se formou não existia o Exame da Ordem(OAB).