Será pedida impugnão de Roseana ainda hoje
Sem o aval dos candidatos a senador por seu partido, Roberto Rocha e Edison Vidigal, o ex-chefe da Casa Civil, tucano Aderson Lago, ingressa hoje junto ao MPE com pedido de impugnação da candidatura de Roseana Sarney ao Governo do Estado.
Roseana fora condenada por um colegiado de Justiça em abril de 2009 por crimes de irregularidade, mpessoalidade, publicidade e eficiência.
A condenação de Roseana, então senadora no dia 16 de abril de 2009, um dia antes da cassação definitiva do mandato do governador Jackson Lago, pelo TSE, foi proferida pelo colegiado formado pelos desembargadores Maria das Graças Costa Duarte, que atuou como presidente, da relatora Raimunda Santos Bezerra, do prolator juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública, Jaime Ferreira de Araújo e de Jorge Rachid.
A ação foi interposta pela deputada Helena Heluy e diz respeito ao nome de Roseana Sarney dado à Passarela do Samba, no Anel Viário.
A idéia de colocar o nome de Roseana foi de Ricardo Murad, quando dirigia à epoca a gerência Metropolitana, que causou sua demissão por sugestão da então primeira dama, Alexandra Tavares.
Tanto Roseana quanto o Governo do Estado se defenderam argumentando que era uma homanegem a uma mulher, com caráter educativo e cultural.
Os magistrados não caíram na conversa, lembrando que atos públicos devem obedecer o interesse público, vedando promoção pessoal, através de denominação de logradouros públicos, principalmente de pessoas vivas.
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É interessante, será que o Ministério Público Eleitoral vai silenciar novamente em relação a Dona Roseana Sarney Murad.
A pesar da legitimidade que o Aderson Lago possui por determinação legal, mas o maior defensor da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito é a INSTITUIÇÃO PÚBLICA CHAMADA MINISTÉRIO PUBLICO e neste caso, principalmente por se tratar processo eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral torna-se obrigatório o dever de agir, pois existe um fato impeditivo e documentos comprobatório, no caso, uma decisão transitada em julgado.
Mas se por acaso resolver agir, não esqueça de juntar a CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO da decisão. OK!
Talvez o tiro saia pela culatra e a impunação recaia sobre a costa de ze reinaldo, tendo em vista que roseana nao é parte na açao, pois na epoca nao era governadora, mas sim ze reinaldo. Ela apenas teve o nome colocado, mas a parte era o governo do estado e quem no caso deve responder é ze reinaldo ou ricardo murad, menos ela.
Caro Luis Cardoso, veja só o que um assessor do deputado Chico Gomes comenta sobre os blogueiros e jornalistas do Maranhão: http://jonirocha.blogspot.com/2010/07/assessor-de-deputado-chama-blogueiros-e.html
QUERO ESCRECER A ESTE NOBRE PROFISSIONAL DA COMUNICAÇÃO COM UMA DENUNCIA UM TANTO GRAVE QUE PRECISA SER COLOCADA PARA FORA.
HA UM TEMPO A TRAS LI UM COMENTARIO SEU QUE DIZIA FALTAR CORAGEM NA DEP. ELIZIANE GAMA DE CITAR NOMES NAS DENUNCIAS DE PEDOFILIA, TALVEZ ESSE MEDO TENHA UMA RAIZ BEM PROFUNDA, ARRAIGADA DENTRO DOS ANTROS DO CIRCULO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS A DEPUTADA E ATE MESMO A SEUS AMIGOS. QUANDO FALO DISTO REFIRO-ME A UM DETERMINADO PALHAÇO PIM…. (AGORA ESQUECI O RESTO DO NOME) QUE ANIMA EVENTOS REALIZADOS PELA DEPUTADA, EM PROL DA SOCIEDADE LUDOVISCENSE… SERIA BOM SE FOSSE APENAS ANIMAÇÃO , NO ENTANTO O DITO PALHAÇO MANTEM RELACIONAMENTOS SEXUAIS COM GAROTOS DA FAIXA ETÁRIA DE 11 PARA CIMA EM SUA RESIDENCIA E FORA DELA COM O PLENO CONHECIMENTO DE SUA EXELENCIA DEP. ELIZIANE GAMA QUE APENAS LHE FALA: “M TOMA CUIDADO ISSO É ARRISCADO”. PARA MAIS ADENTRO AINDA HA UM MONTANTE DE COISA PODRE NISSO TUDO. SE ESTE COMENTARIO SERVIR A ALGUMA COISA. AGRADECEMOS. JUSTIÇA SEJA DE FATO FEITA EM VERDADE .
Aderson Lago,pedindo impugnação de alguém????Perae! sem conotação partidária,esse “Senhor”depois de “Primazias Musicais e Grachais da vida”?etc.,atenção CNJ,só vcs para acelerarem processos por aqui,pois tem “fichas,mais c… que pau de galinheiro”,com a mesma limpíssima.Por menos,Alessandro Martins está preso.
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12/07/2010
Condenação em ação popular não gera inelegibilidade
Estou de volta à advocacia privada e já me deparo com novas teses jurídicas sobre inelegibilibidades. É surpreendente a imaginação dos juristas do Maranhão.
É que alguns meios de comunicação estão a propalar que a candidata Roseana Sarney será impugnada por que condenação em ação popular a tornaria inelegível.
A tese é burlesca e certamente o Ministério Público Eleitoral e nenhum advogado que tenha o mínimo conhecimento de direito entre numa aventura jurídica para defender a tese.
E o motivo é muito simples: inelegibilidade só existe quando expressamente prevista na Lei, o que não é o caso de condenação em ação popular.
De toda sorte, como não tenho os conhecimentos dos que professam a tese, fico aqui com a minha convicção de que nem na Constituição da República, nem no Código Eleitoral e nem na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), inclusive com acréscimos da inconstitucional “Lei Ficha Limpa”, existe a suposta inelegibilidade.
Por fim, também prefiro ficar com entendimento do egrégio TSE que, no RESPE 23347, entendeu o seguinte:
“Ementa:
RECURSO ESPECIAL. REGISTRO. CANDIDATURA. CONDENAÇÃO. AÇÃO POPULAR. RESSARCIMENTO. ERÁRIO. VIDA PREGRESSA. INELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO. SÚMULA-TSE Nº 13. SUSPENSÃO. DIREITOS POLÍTICOS. EFEITOS AUTOMÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO POPULAR. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INSTITUTOS DIVERSOS. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA h, DA LC Nº 64/90. NECESSIDADE. FINALIDADE ELEITORAL. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA g, DA LC Nº 64/90. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
1. A simples condenação em ação popular não gera inelegibilidade por vida pregressa, por não ser auto-aplicável o § 9º, art. 14, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 4/94, nos termos da Súmula-TSE nº 13.
2. O objeto da ação popular é a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, bem como a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos (arts. 1º e 11 da Lei nº 4.717/65). Dessa maneira, não se inclui, entre as finalidades da ação popular, a cominação de sanção de suspensão de direitos políticos, por ato de improbidade administrativa. Por conseguinte, condenação a ressarcimento do erário em ação popular não conduz, por si só, à inelegibilidade.
3. A ação popular e a ação por improbidade administrativa são institutos diversos.
4. A sanção de suspensão dos direitos políticos, por meio de ação de improbidade administrativa, não possui natureza penal e depende de aplicação expressa e motivada por parte do juízo competente, estando condicionada a sua efetividade ao trânsito em julgado da sentença condenatória, consoante expressa previsão legal do art. 20 da Lei nº 8.429/92.
5. Para estar caracterizada a inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea h, é imprescindível a finalidade eleitoral.
6. A ação popular não é pressuposto da inelegibilidade descrita no art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90.
7. Negado provimento ao recurso.
Decisão:”
Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 11h34
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Cardoso,
Roberto Rocha, é o que tem boas relações de amizade com fernando Sarney, e anda pelos subterâneos do Palácio dos Leões, nas calada da noite fazendo cochavos com o grupo sarney,(triste memória de Luis Rocha), Vidigal o falador, andou dizendo que Flávio Dina tava fora?. Aderson Lago, quando pegou a cabaça de mel se lambusou-se todinho, puxa vida não tem nada de novo nesta tarde ensolarada?.