A Gráfica Expressa, contratada com dispensa de licitação pela Secretaria de Estado da Educação, não tem habilitação e nem estrutura para confeccionar milhares de diários de classes para serem distribuidos à toda rede de ensino publico estadual do Maranhão.

A empresa, que é de propriedade do militante histórico do PSB, Vagner Castro, tem apenas um capital de R$ 2.800,00, uma máquina de poequeno porte GTO 52, com capacidade para impressão de uma cor, que custa cerca de R$ 70 mil, jamais estaria habilitada para executar a obra ao valor de  R$ 2.981. 452,02. Nada disso  foi levado em consideração.

A contratação irregular fica mais clara quando a Expressa, após firmar o acordo, repassou a execução dos serviços para a Gráfica Minerva, por intermédio de um deputado do PMDB.

O mais estranho é que os serviços de impressão custariam no valor de mercado cerca de R$ 1.850.000,00, preço estabelecido quando da abertura do processo de licitação.

Das gráficas que concorreram, o primeiro lote ficou com a Enegraf, salvo engano uma empresa pernanbucana, que desistiu. Em segundo lugar, a Quality Gráfica foi afastada.

Então, a Seduc decidiu fazer a dispensa de licitação dada a exigência do prazo de 15 dias para a impressão dos diários de classe. E aí veio a supresa.

O Diário Oficial, datado do dia 17 de junho, publicou a resenha do contrato (leia abaixo) com o valor alterado, acrescentando mais de R$ 1 milhão ao valor original.

O que não se concebe é uma micro empresa, que tem um capital 20 vezes menos ao valor proposto, além de não ter garantias para oferecer.

Ficou claro, portanto, a jogada para beneficiar o ex-candidato a senador pelo PSB, Vagner Castro, que parece ter apenas emprestado as notas fiscais para levar o que lhe é de direito para pagamentos de tributos (não maioria das vezes não pagos), encher os repletos cofres da Minerva e, por tabela, ao deputado do PMDB, ligado a serviços gráficos.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO . DESPACHO ADMINISTRATIVO. PROCESSO Nº 7.135/2010-SEDUC. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 24, INCISO IV, LEI Nº 8.666/93. Atendendo ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com base na documentação constante do Processo em epígrafe e do Parecer Jurídico, anexos aos autos, Ratifico a Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, inciso IV dessa Lei, e AUTORIZO, nos termos da Adjudicação nº 042/2010 – CPL/SEDUC, a celebração do Contrato com a empresa GRÁFICA EXPRESSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.046.743/0001-53, com sede na Avenida 02, Quadra 175, nº 55B, Jardim São Cristovão, nesta Capital, objetivando a prestação de serviços de impressão gráfica de Diários de Classe, com prazo de entrega de 15 (quinze) dias, ao valor total de R$ 2.981.452,02 (dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e dois centavos), de acordo com a proposta apresentada e a minuta do contrato, também anexos aos autos. Publique-se nos termos da Lei. São Luís, 14 de junho de 2010. ANSELMO
BAGANHA RAPOSO – Secretário de Estado da Educação


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