Termina hoje o prazo para que o vice-governador João Alberto possa se defender junto ao TRE sobre o pedido de impugnação da sua candidatura ao Senado Federal.

Soube que a banca de advogados, liderada pelo ex-procurador Geral do Estado, Marcos Lobo, vai argumentar que não houve substituição quando João Alberto presidiu a duas reuniões do Conselho de Gestão Estratégica e assinou a ata.

Lobo vai se basear que substituição decorre apenas quando do pedido oficial de licença do cargo. Um pedido que tem que ser aprovado pela Assembléia Legislativa para garantir a licença.

Ora, temos um caso bem recente. O vice-presidente da República, José Alencar, gostaria mesmo de disputar o  cargo de senador por Minas Gerais.

Mandou fazer pesquisas e ganharia com folga a eleição, ainda que seu estado de saúde não lhe permitisse fazer grandes campanhas. Roseana também ganhou uma eleição de governadora no leito. E no primeiro turno.

Qual a razão, então, da desistência de José Alencar para não disputar uma vaga de senador? A substituição de Lula em uma reunião de conselho federal, presidida por ele, e a assinatura constada em ata.

Alencar, conforme fui informado, consultou informalmente ministros do TSE e teria sido aconselhado a não entrar na disputa ´porque estaria inelegível. O mesmo caso de João Alberto.

A Procuradora eleitoral Carolina da Hora foi quem pediu a impugnação da candidatura de João Alberto. E o fez com base na desincompatibilização do cargo. Há no seu gesto apenas a motivação jurídica, o zelo pelo processo legal.


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