Tribunais de contas estaduais deixam de cumprir em pelo menos 10 unidades da Federação a regra constitucional que prevê a nomeação de um conselheiro a partir da vaga de auditor. Com isso, nomeações ficam a critério de deputados e governadores

Lúcio Vaz, do Correio Brazilienze:

Quase a metade dos tribunais de contas dos estados e dos municípios ainda não cumpriu a determinação constitucional de preencher uma das vagas de conselheiro com auditores de carreira. Em vez disso, os espaços são ocupados por apadrinhados de deputados estaduais e de governadores.

Há casos de tribunais que sequer criaram o cargo de auditor substituto. Em outros, mesmo existindo a carreira, a vaga entre os conselheiros não é preenchida. Há ainda órgãos que inventam requisitos que a lei não prevê para segurar a preciosa vaga, com salário de R$ 24 mil.

Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro das sete vagas de conselheiros devem ser preenchidas por indicação da Assembleia Legislativa. As outras três, por indicação do governador, devendo ser reservada uma para procuradores da carreira do tribunal e outra para auditores. Mas essa distribuição não é cumprida, nem mesmo com ordem judicial, em alguns estados.


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