Penso que existe muito equívoco quando se discute se o jornal O Estado de S. Paulo foi ou não censurado no caso da divulgação de áudios e textos protegidos por segredo de Justiça.

Até aqui não ouvi nem li ninguém que fizesse o seguinte esclarecimento: o segredo de Justiça não existe para proteger o investigado, mas sim a investigação. Assim, neste caso, caberia à Polícia Federal investigar o vazamento para a imprensa. A investigação foi prejudicada, tanto que, por conta do jornal Estadão, Fernando Sarney ficou sabendo que estava sendo investigado e logo tratou de conseguir um habeas corpus preventivo. Só não foi preso por isso.

Tanto é verdade que na primeira vez que foi à Justiça para pedir o cerceamento do jornal, Fernando Sarney não obteve êxito. Na segunda vez, coincidência das coincidências, o caso caiu nas mãos de um juiz amigo, levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelas mãos amigas do senador José Sarney. Aí Fernando Sarney obteve êxito e a censura se instalou.

Portanto, se trata sim de censura prévia. O argumento do segredo de Justiça é furado. O segredo de Justiça não pode ser chamado a proteger o investigado Fernando Sarney. Ele não existe para isso. Repito, existe para proteger a investigação. Do contrário, é como se o investigado fosse à Justiça para pedir que seu caso fosse mantido em segredo. E qualquer pessoa sabe que não é o investigado que exige segredo de Justiça.


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