O presidente da Assembléia Legislativa do Maranhão, deputado Marcelo Tavares, informou ontem com exclusividade ao Jornal A Tarde que ingressará com ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a  posse da senadora Roseana Sarney ao cargo de governadora do Estado do Maranhão, caso o Tribunal Superior Eleitoral reafime a decisão de cassar o mandato do governador Jackson Lago.

O deputado explicou que a sua decisão de questionar a posse de Roseana Sarney será embasada no artigo 81 da Constituição Federal que prevê, em caso de vacância do cargo de governador, após dois anos de mandato, a eleição indereta pela Assembléia Legislativa.

Esqueceu, porém, o parlamentar que o TSE, ao cassar o mandato do governador, anulou os votos dados a Jackson Lago, no primeiro e segundo turno. Portanto, juridicamente não existe vacância de cargo. Daí a razão do TSE de empossar o segundo colocado, que, no entendimento da corte eleitora, foi a mais votada no pleito de 2006.

Há duas semanas, o deputado Marcelo Tavares ocupou a tribuna da Assembléia Legislativa para garantir que acataria a decisão da justiça eleitoral, independente de quaisquer resultados. Tavares considera inevitável a cassação do mandato do governador pelo TSE, mas questiona o fato da corte mandar empossar a senadora Roseana Sarney.

Assim como Marcelo Tavares, o advogado de Jackson Lago, o ex-ministro Francisco Rezek, não enxerga nenhuma possibilidade do TSE mudar de posição em função dos embargos de declarações ajuizados naquele tribunal. Por isso, se recusou a assinar as peças jurídicas.

Tanto Tavares quanto rezek pretendem ingressar no Supremo Tribunal Federa para impedir a posse de Roseana Sarney, permitindo a eleição indireta. Ocorre, porém, que o STF tem jurisprudência firmada a respeito da mesma contestação.

No último caso, por exemplo, o presidente da Assembléia Legislativa da  Paraíba, Arhur Costa Lima, e o governador cassado Cássio Cunha Lima, ingressaram com ação no STF para impedir a posse do segundo colocado, o então  senador José Maranhão, no cargo de governador da Paraíba.

Pelo entendimento dos ministros do STF, não se aplica o artigo 81 ao caso. Eles acham que não existe vacância de cargo quando o processo eleitoral foi comprovadamente ilícito e viciado.

Indagado se acredita que sua ação possa surtir o efeito esperado, Marcelo Tavares foi taxativo: “não, mas ainda assim irei até as últimas instâncias para provar que o mandato legítimo dado pelo povo do Maranhão ao Doutor Jackson Lago foi usurpado”.    l


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