E as obras?
O Governo do Estado, através da Secom, publica domingo em todos os jornais (exceto o Estado Maranhão) anúncio publicitário afirmando que realizou convênio com a Prefeitura de São Luís para a recuperação de 400 ruas. Garante que já repassou R$ 11 milhões ao prefeito Tadeu Palácio e que até o final de setembro vai destinar mais R$ 4 milhões para a execução final das obras.
Que obras? Quais as ruas e avenidas recuperadas? Se o prefeito recebeu R$ 11 milhões, então, qual a destinação dada a esses recursos, volumosos por sinal? A soma até agora repassada foi em parcelas ou de uma única vez? O repasse foi efetuado quando? Moro no Cohafuma, bairro residencial de classe média que paga um dos mais altos IPTU. Na minha rua (Letras) tem uma enorme vala. O poder público municipal nunca passou pela rua das Letras e muito menos os recursos destinados pelo Governo do Estado para recuperação de ruas e avenidas esburacadas.
Na Cidade Operária o conjunto é a cara cagada e cuspida da cidade de Bagdá, após a destruição pelos americanos. A não ser que o prefeito tenha colocado a Cidade Operária no mapa de São José de Ribamar. No Cohatrac colocaram asfalto em três via principais do conjunto. Na primeira chuva a camada asfáltica foi com as águas. Era o asfalto Sonrisal. Não preciso dizer que os bairros da capital, da periferia aos nobres, parecem mais com tábua de pirulitos. Então, cadê o convênio governador? Que obra de recuperação asfáltica está sendo executada em São Luís? Às vezes, confesso, prefiro achar que estou residindo em Marte.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
Muiot boa a matéria.Enquanto isso a SEMOSP informa, via rádio, quando é questionado que as duas ruas santas do Bairro da Forquilha (Stª Rosa e Luzia padroeira dos olhos) junto a ponte do rio Saramanta, a qual faz divisa com o Parque sabiá, cuja obras estão previstas no referido convênio, não foram e não estão sendo feitas pq o governo do estado não repassou a parte que lhe compete. Estas mesmas estão prevista para serem executadas no orçamento participativo desde do ano de 1998.
Ainda por cima tem-se que ouvir do irmão candidatoa vereador na ilha e ex-secretário adjunto da SMTT as mentiras e falsas promessas, nas distribuições de planfetos. Chegou-se a ponto de realizarem obras pública em condomínio (onde tem seu próprio regimento interno), em virtude de seus altos contatos, isto é crime elitoral.
Transparência na Gestão Fiscal.
Já surtiu efeito basta ler a edição 22,729 do “JP”, de Sábado, 13 de setembro de 2008, cuja titular da 1ª Promotoria de Porto Franco, Nahyma Ribeiro Abas, ingressou com quatro Ações Civis Públicas de Obrigação de Fazer, com pedido de liminar, contra as prefeituras de Porto Franco, Lajeado Novo, Campestre e São João do Paraíso.
Porém antes fora postado no Sábado, 06 de setembro de 2008 Edição 22,722, do mesmo jornal, onde trata sobre a transparência na gestão fiscal art. 49 da LRF.
E acrescento que a Transparência na gestão pública: o art. 48 e 49 da LRF e a ampla divulgação em meio eletrônico é para ser usada.
A suposta inobservância do art. 48 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata da divulgação, inclusive em meio eletrônico, da gestão fiscal do Poder Público.
Se a prefeitura municipal não possui site, não vislumbro problema algum quanto aos dados exigidos pela LRF serem divulgados em outra página, salvo se tal endereço não for divulgado com amplitude. Aí sim, seria uma afronta ao mandamento legal, uma ofensa ao princípio da transparência.
E pelo art. 49 da LC 101/2000 (LRF), que determina que as contas apresentadas pelos chefes do Poder Executivo deverão permanecer disponíveis no Legislativo e nos setores contábeis e de planejamento.
Portanto, a ampla divulgação deve ocorrer, inclusive em meios eletrônicos, seja em site próprio ou não (neste último caso, desde que divulgado devidamente o respectivo endereço), consoante preceitua o art. 48 da LRF e os princípios norteadores da Administração Pública, sem prejuízo do disposto no art. 49 da mesma lei. Não ocorrendo a ampla divulgação, certamente deverá atuar o Ministério Público, a fim de fazer cumprir o comando normativo, adotando as medidas pertinentes.
Obs. O socorrinho do Cohatrac foi uma das reivindiações do orçamento partiicipativo que está prestes a ser inaugurada, mesmo que seja só estrutura física. Cujo convênio todos os conselheiors estavam presente.