Agora tenho certeza de que o tucano João Castelo não será mesmo candidato a prefeito de São Luís. O jornalista Marcos Deça tentou me convencer da inelegibilidade do ex-governador. Não concordei. Dois juízes amigos meus fizeram o mesmo. Não aceitei os argumentos. Não que vote ou faça torcida para Castelo, mas pelas brechas que a legislação abre, pela abertura das pernas “maleáveis” da justiça. Às vezes, quando queria, a justiça se fazia de cega e sempre beneficiava alguns. Hoje, confesso, tem sido diferente. Um avanço louvável. Farei 50 anos no dia 10 de setembro e agradeço a Deus por permanecer vivo e presenciar um novo Brasil, uma Justiça mais justa.

Tenho uma amiga que foi candidata a vereadora pela cidade de Newton Bello, em 2004. Registrou a candidatura e em cinco dias foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral de Zé Doca (Comarca) por duplicidade de filiação. Agora, já filiada legalmente em um só partido, registrou novamente sua candidatura a vereadora. E, segundo todas as pesquisas realizadas em Newton bello (Termo), era disparada na preferência do eleitorado daquele município. Chances reais de ser a primeira colacada. Com votação superior a mil votos. Número fantástico e inovador na cidade.

Para a surpresa da futura ou quase vereadora, mais uma vez outra impugnação. Foi a própria justiça eleitoral de Zé Doca que tomou a iniciativa. Motivo: não estava quite com a justiça eleitoral. Não havia prestado contas da sua candidatura, embora de cinco dias como candidata. Seu advogado, um desses formado pelo Ceuma, na defesa da candidata, jogou toda a culpa ao TCE, alegando que ela nunca havia assumido cargo de gestora pública. Ora, as contas ausentes eram com o TRE e não com o TCE. Coisas de advogados que nunca sairão do interior. O juiz de Zé Doca indeferiu acertadamente o pleito. E ele, de forma canalha, assim como se comporta a  maioria dos advogados (ainda existem os de bom caráter) levou a grana e não recorreu. Sabia da situação de inelegibilidade da minha amiga.

Fui a um dos melhores especialistas em legislação eleitoral do Maranhão e propus a defesaa da causa, sem pechinchar. Afinal, minha amiga é empresária do ramo pecuarista e bem sucedida financeiramente. O ilustre advogado não titubeou: “não serei advogado da causa. Perdi hoje duas ações com as mesmas características. O juiz, que foi o relator, dirá que estou forçando a barra ou um ignorante da lei”, resumiu, para a tristeza da minha amiga.

Então, dei um de advogado: “O Castelo teve sua candidatura apoiada por três promotores e por um juiz eleitoral. Que justiça é essa que protege figuras poderosas e esmaga o sonho de uma pessoa do interior, lá de onde o diabo perdeu as botas?”.

O advogado ilustre, aliás, um dos melhores especialistas em direito eleitoral do país reagiu: “Castelo não será candidato. Vai morrer aqui mesmo no TRE.  Sou amigo de todos os sete membros do colegiado da corte eleitoral que vão julgar a questão dele. Só tem um voto. Creio que da amizade, não da lei. Portanto, não vou me aventurar em uma causa perdida, assim como é essa de João Castelo”.

A candidata fou aos prantos. Sereno e convencido, agradeci ao advogado. ” Não posso e nem devo comprometer seu bom nome, sua postura como advogado, sua carreira, seu conhecimento teórico e prático na legislação. Estou profundamente agradecido”.  E nos retiramos, mas incentivando minha amiga a entrar na próxi9ma disputa municipal. Não como candidata a vereadora, mas para ser a prefeita de Newton Bello, uma cidade carente de tudo, um povo desprezado das ações públicas.             


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