O Maranhão figura na relação do Tribunal de Contas da União sobre os gestores que tiveram as contas reprovadas em segundo lugar com 408 pessoas. Perde apenas para a Bahia com 488 corruptos.

O TSE pode declarar inelegíveis os gestores que venham ser candidatos. Porém, a impugnação não é automática.  

Caberá a justiça eleitoral julgar a procedência ou não da contestação da candidatura. Se houver recursos por parte do impugnado a lei prevê que a condição de inelegível fica automaticamente suspensa


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