Prefeito de Centro Novo, Júnior do Garimpeiro, continua foragido de operação da PF sobre exploração ilegal de garimpo de ouro
O prefeito Júnior Garimpeiro, como se soubesse antes da operação deflagrada hoje (15) pela Polícia Federal na cidade de Centro Novo permanece foragido para não cumprir prisão preventiva decretada pela 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, juntamente com mais quatros pessoas. Eles são acusadas de exploração ilegal de garimpeiro de ouro naquela região, bem como desmatamento e poluição do Rio Marasçumé.
Participaram das ações 130 policiais federais. Eles deram cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão nos Estados do Maranhão e do Pará. Foram apreendidos dois quilos de ouro, dois coletes balísticos, 250 munições, oito armas de fogo, dois veículos novos e escavadeiras, além de dinheiro em espécie.
Operação da PF no Maranhão resulta em prisões e buscas e apreensões por exploração ilegal de ouro
Durante as investigações foi apurado que se trata de uma organização criminosa armada com grande poderio econômico e político e com atuação na região de Centro Novo/MA há pelo menos três anos. Os investigados foram os responsáveis pelo desmatamento ilegal de mais de 60 mil hectares de áreas para abertura de garimpos de ouro, sem qualquer autorização dos órgãos competentes.
Ademais, foi verificado que esses garimpos utilizam cianeto de forma massiva para extração do ouro, além do uso de mercúrio, situação que tem causado grande poluição ambiental, inclusive, do Rio Maracaçumé.
Sob este aspecto, sabe-se que o cianeto pode atacar o cérebro e provocar tremores, delírios e alucinações. Também pode provocar parada cardíaca. A vítima desse tipo de envenenamento pode morrer por asfixia ou por falência múltipla de órgãos, assim há grande perigo para população local exposta a este tipo de substância.
Os investigados responderão pelos crimes previstos no Art. 2º, da Lei 8.176/91 (usurpação de bens da União), no art. 54, §2º, V (poluição), c/c art. 55 (mineração ilegal), ambos da Lei nº 9.605/98, art. 14, da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo), bem como o art. 2º, §2º, da Lei nº 13.850/2013 (integrar organização criminosa), cujas penas máximas somadas ultrapassam mais de 20 anos.
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Veja como e as coisas”” o povo fez carreata ,pegou coronaviros para um sujeito desse que está matando eles e toda uma geração desse lugar, aposto que ainda tem gente defende eles.eito povo .