Ponderando em ações contra a a criminalidade, uma operação desencadeada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 5ª Promotoria Especializada de Timon/MA e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), e a Polícia Civil do Maranhão, pelo 1º Departamento de Combate à Corrupção de Timon/MA, unidade vinculada à SECCOR, resultou na Denúncia contra 13 (TREZE) pessoas apontadas pelo Ministério Público como integrantes de organização criminosa. Eles cometiam o crime obtendo vantagens de natureza patrimonial, desviando os recursos dos convênios celebrados entre as entidades e o Governo do Estado, através de suas Secretarias e as entidades localizadas neste Município.

Foto Reprodução

As investigações, iniciadas ainda no ano de 2016, revelaram que o esquema consistia no desvio de recursos oriundos do tesouro estadual, liberados através de convênios celebrados entre o Estado do Maranhão e entidades com sede no Município de Timon. De conformidade com as investigações, os recursos que deveriam ser utilizados para custear eventos culturais eram desviados para pessoas físicas e jurídicas, mediante a emissão de Notas Fiscais de Serviços não prestados, falsificação de documentos públicos e particulares, adulteração de cheques, duplicidade de pagamentos etc.

A Denúncia apontou ainda como líder do esquema criminoso um contador que, segundo as investigações, elaborava os projetos e angariava os recursos em desfavor das entidades, ao final realizava as prestações de contas de forma fraudulenta, com empresas de fachada, pagamento em duplicidade por serviços não realizados e falsificação de cheques. O mesmo contador chegou a utilizar-se de empresa de terceiro para emitir Notas Fiscais e outros documentos que foram utilizados nas prestações de contas.

O contador apontado como liderança da organização criminosa o Ministério Público afirma que o mesmo:
1.Intermediava a celebração dos convênios, buscando recursos através de emendas parlamentares.
2.Elaborava os projetos dos convênios.
3.Prestava serviços de consultoria e contabilidade para todas as entidades.
4.Realizava a prestação de contas, juntamente com os Presidentes das entidades, falsificando os cheques e forjando o pagamento para terceiros.
5.Recebia os valores constantes nos cheques falsificados;
6.Utilizava empresas criadas por ele, em nome de terceiros, para fornecer notas fiscais e simular a prestação de serviços;
7.Mantinha o controle financeiro dos valores desviados.

A respeito do grupo criminoso, afirma-se que cada um tinha uma tarefa delineada pelo interesse econômico do líder de fato, estabelecendo um grupo estruturado, unido e articulado, com o objetivo de obter vantagem de natureza patrimonial, desviando os recursos dos convênios celebrados entre as entidades e o Governo do Estado, através de suas Secretarias e as entidades localizadas neste Município.

Foi pedida ainda a condenação de todos os denunciados ao dever de reparar os danos causados, devidamente atualizados, cujo montante, em valores originais, totalizam R$ 226.279,52 (Duzentos e vinte e seis mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).

Ressalte-se ainda que, por decisão judicial, o processo tramitará pela 1ª Vara Criminal de São Luís/MA, Vara especializada no processamento e julgamento de todos os crimes envolvendo atividades de organização criminosa no Estado do Maranhão.


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