Em Minas Gerais, o desvio estimado é de R$ 70 milhões. O ex-prefeito de Montes Claros Luiz Tadeu Leite está entre os acusados pela Polícia Federal

Luiz Ribeiro

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, operação para desarticular organização criminosa acusada de desviar recursos públicos de mais de uma centena de cidades em Minas Gerais e outros 10 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Paraíba, Maranhão, Pará e Santa Catarina ). As investigações da Polícia Federal revelam que os envolvidos fraudavam processos licitatórios para a aquisição de precatórios judiciais. Apenas em Minas, os desvios estimados são de R$ 70 milhões, de acordo com a Polícia Federal.
Esquema Conforme nota divulgada pela Polícia Federal, a quadrilha é formada por empresas, pessoas físicas, servidores públicos e ex-prefeitos, que fraudavam processos licitatórios, direcionando as contratações a uma das empresas integrantes da organização criminosa. Essa empresa vencia as licitações com o compromisso de fazer a compensação entre precatórios judiciais e as dívidas das prefeituras, com o argumento de uma economia de até 30% sobre os valores devidos ao INSS, prática proibida pela lei
Investigações De acordo com a Polícia Federal,  a lista com os nomes de outros municípios que surgirem durante as investigações e, ainda, as provas colhidas serão compartilhadas com a Receita Federal do Brasil, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Tribunais de Contas dos Estados lesados, Receitas Estaduais, Polícias Civis e Ministério Público Federal, a fim de subsidiar os eventuais procedimentos administrativos.
Mais de cem policiais estão dando cumprimento simultâneo a 53 mandados judiciais: 20 Mandados de Busca e Apreensão, 21 Mandados de Sequestro de Valores, Bens Móveis e Imóveis, 03 Mandados de condução coercitiva e 09 Mandados de Prisão Temporária.
Os trabalhos contam com a participação do Ministério Público de Minas Gerais e da Receita Federal do Brasil. A atuação da organização criminosa, pela complexidade, será julgada pela Justiça Federal e Justiça Estadual.

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