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Proposta foi concebida a partir de uma provocação do Ministério Público do Maranhão e do Tribunal de Contas do Estado ao Poder Executivo estadual

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira 7, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 005/2018, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição do Estado.

Com a PEC aprovada, o dispositivo passa a ter a seguinte redação: “É proibida a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas”.

Ao colocar a matéria em votação, o presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), lembrou que a PEC 005 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda segundo Othelino, a proposta foi concebida a partir de uma provocação do Ministério Público do Maranhão e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apresentaram uma sugestão ao Executivo que, por sua vez, encaminhou esta PEC para a apreciação dos parlamentares.


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