O deputado Eduardo Braide classificou como “ilegal, inconstitucional e imoral”, a Medida Provisória 272/2018, do Governo do Estado, que alterou os vencimentos dos servidores públicos estaduais do subgrupo Magistério da Educação Básica do Maranhão. A MP foi aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (16).

“É ilegal porque desrespeita o artigo 32 do Estatuto do Magistério, que prevê a data-base para o reajuste no mês de janeiro e a MP fracionou o direito dos professores nos meses de janeiro, março e junho. É também inconstitucional porque estabelece índices diferenciados de reajuste para professores que estão na mesma categoria. E o Governo gastar mais com propagandas enganosas do que cumprir com o Estatuto do Magistério é, no mínimo, imoral”, explicou o parlamentar.

Eduardo Braide ainda apresentou uma emenda à Medida Provisória no sentido de “corrigir as ilegalidades cometidas pelo Governo do Estado com os professores”. Contudo, a emenda do deputado não foi aprovada pela base governista.

“A emenda que apresentei visava cumprir uma lei aprovada por esta Casa, que é o Estatuto do Magistério, trazendo todo o reajuste da categoria para o mês de janeiro, bem como assegurando o mesmo índice de reajuste a todos professores. A prova de que a Medida Provisória prejudica os professores é que não teve ninguém da base do Governo, durante toda a sessão, para defende-la da tribuna”, criticou.

Para Eduardo Braide, o Governo do Estado deveria ter evitado todo o prejuízo aos professores com a edição da MP 272/2018. “Os professores do Estado não precisariam ter vindo a esta Casa. Bastaria que o governador revisse a sua medida provisória cumprindo com o que diz a lei. Bastava gastar menos com propagandas enganosas e cumprir com o que diz o Estatuto do Magistério. Hoje, sem dúvidas, foi um dia triste para a educação do Maranhão”, concluiu.


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