A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nesta segunda-feira (6), Portaria que autoriza a saída temporária de 664 apenados para visita aos familiares em comemoração ao “Dia dos Pais”. A portaria, assinada pelo juiz titular Márcio Castro Brandão, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares. A saída será a partir das 9h desta quarta-feira, 8, e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14. Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.

O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias. “Fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12 horas do dia 17 de agosto sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações”, relata a Portaria.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

LEGISLAÇÃO – A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

Clique aqui e acesse a Portaria e a Lista de Beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O desnecessário viaduto conhecido por Bacabeirinha, pela semelhança com uma obra na entrada da cidade de ...
O presidente da Famem, o prefeito de São Mateus, Ivo Resende, chega ao seu quarto ano ...
Integrantes da Marinha do Brasil realizaram um treinamento sobre condução de embarcações no Balneário da Tiúba, ...
Foi uma ótima parceria que durou pouco mais de 3 anos, mas foi encerrada sem traumas ...
Rendimento dos maranhenses é de R$ 969 em média; moradores do DF seguem apresentando a maior ...
Por Felipe Mota A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de São Luís contratou a empresa FORT ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.