MPF defende suspensão do pagamento de pensões e aposentadorias a ex-governadores do MA
O Ministério Público Federal (MPF) defende que seja suspensa a decisão que permitiu o pagamento mensal de aposentadorias e pensões vitalícias a ex-governadores do estado do Maranhão, suas viúvas e dependentes. No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta o risco de dano em se permitir a continuidade desses pagamentos, que causam “vultosos prejuízos aos cofres estaduais afrontando a natureza contributiva, prevista no artigo 40 da Constituição Federal”. Para ele, a prática afronta os princípios constitucionais da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.
Ainda de acordo com Augusto Aras, a questão já foi enfrentada pelo STF, “que declarou a inconstitucionalidade de pensões de ex-governadores, suas viúvas ou dependentes, em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por diversos estados da federação”. Em outro ponto da manifestação, o PGR cita o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 3.418 contra normas do próprio estado do Maranhão. Na ocasião, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição maranhense e da Lei Estadual 6.245/1994, que conferiram, respectivamente, pensão vitalícia aos antigos ocupantes do cargo de governador do estado e aos cônjuges.
Por fim, Aras destaca que, diante da situação de disparidade entre os estados, ajuizou a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 745, em setembro de 2020. Na ação, o PGR pede a suspensão imediata dos pagamentos de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes em todos os estados, por entender que o pagamento desses benefícios afronta preceitos fundamentais da Constituição. Com a ADPF, Aras pretende que se dê o mesmo tratamento a todos os estados que se encontram nessa situação.
Entenda o caso – O estado do Maranhão formulou o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5.528, no qual questiona decisão do Tribunal de Justiça (TJ/MA). O Tribunal concedeu tutela provisória de urgência (liminar) determinando que o secretário-chefe da Casa Civil do Maranhão restabelecesse o pagamento mensal da pensão vitalícia ao ex-governador do estado. O pagamento havia sido suspenso pela Casa Civil com base na decisão da ADI 3.418, o que levou o ex-governador a impetrar mandado de segurança. Com o restabelecimento do benefício pelo TJ/MA, o Estado do Maranhão recorreu ao STF pra cessar o pagamento.
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MAS NÃO ERA PARA TER PAGO NUNCA. ACABOU O MANDADO, ACABOU O PAGAMENTO. É CONTRATO TEMPORÁRIO. TÃO SIMPLES ISSO. MAS NESSE PAÍS SE ROUBA DE TUDO QUANTO É JEITO. E AGORA O ROUBO VEM COM O KIT CLOROQUINA.
Tem que incluí nessa suspensão os ex presidentes para justiça ser completa
Está difícil comentar nesse blog. Tem um(a) idiota que escreve em caixa alta para se destacar (todo idiota faz isso) e só ele está certo, só a sua verdade é absoluta, um verdadeiro ‘progressista’. Não tem argumentos, somente os excrementos que digita enlouquecidamente. Vou fazer como os outros e abandonar a leitura desta página. Ficou desinteressante, chata e mal frequentada. E vá tomar no cú com cerol, lulista filha da puta.
HUM, A AZULETE FICOU LOUCA. SURTOU E FUGIU DO ARMÁRIO. TODO IDIOTA FAZ ISSO. KKKKKK A SENHORITA JÁ SE VACINOU, DONZELA?? JÁ VAI TARDE! E FECHE E A PORTA AO SAIR. E NÃO REBOLA. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Quando vejo uma notícia dessa tenho certeza absoluta que o Brasil é um país sem futuro, tanta gente desempregada, milhões subempregos e esses canalhas recebendo pensão, criem vergonha na cara cambada de políticos ladrões.
Esse Azul deve ser fruta.
Ai! Eu sou o Azul, mas pode me chamar e Maria Cloroquina. Me perdoem pela minha grosseria, é que meu bofe me deixou e eu estou naqueles dias.
Esse “Azulão” tá mais pra rosa afrescalhhado. Deve ser do gado. Quanto aos políticos, nunca deveriam receber esse benefício. Acabou o mandado, acabou a prestação de serviços, pagamento cancelado.