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Acordo tem como objetivo destinar os recursos para os estados atingidos pelas queimadas; Maranhão está entre os que compõem a região amazônica

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União fizesse o repasse de R$ 430 milhões que foram recuperados da Petrobras durante a Operação Lava-Jato aos estados que compõem a Amazônia Legal e que foram afetados diretamente pelas queimadas.

Na decisão decretada pelo ministro do STF, foi solicitado uma transferência obrigatória da União. Os representantes de cada estado solicitaram que o ministro determinasse à União a efetuação do valor por meio de transferências a fundos estaduais ou para fontes de cada uma das unidades federadas.

O acordo que foi homologado em setembro tem como objetivo destinar os recursos para os estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Tocantins.

De acordo com os representantes estaduais, não seria conveniente a descentralização dos recursos por meio de convênios, pois esse expediente presumiria transferência obrigatória de recursos de titularidade da União, e, no caso, os estados seriam os titulares dessas receitas, conforme o acordo homologado.

Na decisão, o ministro ainda intimou a Advocacia-Geral da União para que informe se o restante do acordo foi integralmente cumprido e explique os exatos critérios pelos quais a União definiu o montante devido e repassado a cada estado.


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