O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês e em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário, já para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%, e por fim, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

NOVAS REGRAS DE SAQUE DO FGTS: 

SAQUE IMEDIATO

A Medida Provisoria 889, de 24 de julho de 2019, cria novas modalidades de SAQUE DO FGTS das contas ativas ( contratos de Trabalho em vigência) e contas inativas ( contratos de trabalho finalizados).

A medida permite que cada trabalhador retire até R$ 500,00 (quinhentos reais) das contas inativas/ativas.

O trabalhador não precisa retirar o valor de até 500 reais de cada conta inativa e da conta ativa do FGTS se não quiser. Basta não ir à Caixa sacar o dinheiro. Quando encerrar o período de saques, em março de 2020, esse valor retornará automaticamente à sua conta do fundo.

De acordo com o Ministério da Economia, 81% das contas do FGTS têm menos de 500 reais, ou seja, 54,7 milhōes de brasileiros terāo direito a pegar todo o dinheiro.

A estimativa é que 30 bilhōes de reais serāo distribuidos para mais de 100 milhōes de trabalhadores.

Os saques começarāo a ser liberados a partir de setembro/2019 até março/2020.

Para quem tiver conta poupança Caixa o depósito será feito automaticamente.Já para quem possuirCartãoCidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos. Os saques de menos de R$ 100,00 poderāo ser feitos em casas lotéricas, com apresentaçāo da carteira de identidade e número do CPF.

SAQUE ANIVERSÁRIO

Essa medida que entra em vigor em abril de 2020 possibilita ao trabalhador sacar os recursos anualmente, de acordo com a data de aniversário, conforme cronograma divulgado pela Caixa:

• Nascidos em janeiro e fevereiro – os saques serão efetuados no período de abril a junho 2020
• Nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a junho de 2020
• Nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

A mudança não é obrigatória mas os trabalhadores interessados devem comunicar à Caixa a partir de outubro de 2019. Quem não procurar o banco público permanecerá na regra anterior.

Quem optar pelo Saque Aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% do FGTS.

Os valores para saque dependem do valor que cada trabalhador tem na conta do FGTS. A quantia será composta por uma parcela fixa, mais um percentual do saldo:

• Para saldos de até R$ 500,00, o saque será de até 50% do valor;
• Para saldos de R$ 500,00 e R$ 1.000,00, o saque será de até 40% mais uma parcela fixa de R$ 50,00;
• Para saldos entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150,00
• Para saldos de R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, o saque será de 20% mais uma parcela de R$ 650,00;
• Para saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela de R$ 1.150,00;
• Para saldos de R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900,00;
• Para saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela de R$ 2.900,00


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