NOTA DE REPÚDIO

Litia Cavalcante

A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), entidade representativa de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de sua Diretoria, diante da postagem de autoria do blogueiro Domingos Costa, repercutida no blog “Diário 98”, domínio registrado em nome de Raimundo Garrone Portela Richard, a respeito da atuação funcional da associada e Promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís – 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, vem a público externar repúdio e esclarecer os fatos:

1 – A Promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti tem sua carreira pautada no respeito às leis e à Constituição da República, reconhecida que é pelo seu incessante trabalho à frente da 11º Promotoria de Justiça Especializada de São Luís – 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, atuando de forma proba, honesta, competente e imparcial no exercício de suas atribuições;

2 – É no estrito exercício de seus deveres funcionais que a Promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, juntamente com outros Promotores e Promotoras de Justiça da Baixada Maranhense, têm atuado em conjunto com outros órgãos públicos para assegurar o direito constitucional de ir e vir previsto no art. 5°, inciso XV, da Constituição Federal, aos cidadãos que necessitam fazer a travessia marítima utilizando o serviço de ferry boat no trechos Ponta da Espera – Cujupe e Cujupe- Ponta da Espera;

3 – No caso específico do ferry boat JOSÉ HUMBERTO, a fiscalização efetuada pelo Ministério Público Estadual e demais órgãos com atribuições para tal, que teve a participação da Promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, com claro objetivo averiguar se a referida embarcação tem condições de realizar com segurança a travessia acima mencionada;

4 – Também cumpre esclarecer à sociedade maranhense que a matéria postada no “Blog do Domingos Costa” e repercutida no “Blog Diário 98”, ofensiva à correta atuação funcional da Promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, não passa de tentativa de desviar o foco da população aos problemas apresentados na prestação do serviço de ferry boat, com repugnante ataque à sua família;

5 – A AMPEM não admitirá que qualquer cidadão ou agente público, com objetivos inconfessáveis, tente abalar a atuação da Promotora de Justiça Dra. Lítia Teresa Costa Cavalcanti, que vem se empenhando diuturnamente na missão de promover a justiça e a cidadania para os maranhenses, o que é público e notório na comunidade a que serve;

6 – Nessa esteira, a AMPEM vem a público manifestar incondicional apoio às condutas funcionais da Promotora de Justiça Dra. Lítia Teresa Costa Cavalcanti, que sempre exerceu sua funções ministeriais com zelo, responsabilidade e impessoalidade, concedendo a assistência jurídica necessária para reparação dos danos sofridos.

Gilberto Câmara França Junior

Presidente da AMPEM


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