A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, repudia veementemente os atos de violência física e moral cometidos por integrantes da Polícia Militar do Maranhão, no município de Bacabal-MA, contra os advogados Dr. Ricardo Luna Dantas da Silva e Dra. Jamile Lobo Henrique.

Na ocasião, os advogados, apesar de terem se identificado e de estarem no local para garantir a defesa de um cliente, portanto no pleno exercício de suas atividades profissionais, foram arbitrariamente presos e encaminhados a delegacia.

A conduta abusiva e ilegal perpetrada pelo major Daniel Kraieski Pires Lages, chefe da guarnição, é ainda mais reprovável por ter sido praticada também contra uma mulher, não representando, nem de longe, a postura esperada daqueles que tem por dever a defesa dos cidadãos.

A OAB Maranhão considera inaceitável e inadmissível a violação da integridade física de todo e qualquer profissional da advocacia, das prerrogativas desses profissionais e da própria figura do advogado, que segundo o artigo 133 da Constituição Federal é indispensável à administração da Justiça e inviolável no exercício da profissão, por seus atos e manifestações, nos limites da lei.

O fato foi presenciado por dezenas de pessoas, que assustadas, testemunharam o despreparo, truculência e a violência praticadas pela PMMA, também nas pessoas dos policiais militares Rafael Castro Silva e Jefferson Marchão Costa Prado.

A Polícia Militar, como órgão do Estado Democrático de Direito, subordinada aos valores fundamentais da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Maranhão, precisa se posicionar claramente a serviço da cidadania e dos direitos e garantias individuais, e contra tais violências e arbitrariedades, que não podem, sob nenhuma justificativa, encontrar abrigo em suas fileiras.

Considerando a gravidade dos fatos narrados, a OAB-Maranhão, entidade com assento constitucional, exige do Poder Público que sejam tomadas todas as providências necessárias para a apuração dos fatos e a punição dos responsáveis, tanto na esfera administrativa, como na esfera criminal.

Assim, a OAB Maranhão se solidariza com os advogados envolvidos e informa que já abriu, ex ofício, processo de desagravo contra as aludidas autoridades policiais. Do mesmo modo, informa que, com base na Lei de Abuso de Autoridade – Lei n• 13.869/2019, fará as denúncias e acompanhará os desdobramentos dos fatos e a punição dos responsáveis em todas as instâncias cabíveis.

Por fim, a OAB Maranhão reitera seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, que, em última instância, respaldam o próprio Estado Democrático de Dereito, na medida em que servem exatamente para coibir os arbítrios e abusos praticados pelas mais diversas autoridades.

São Luís (MA), 12 de julho de 2020

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão
Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Bacabal


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