Carvalho Holding & Raimundinho da Audiolar garantem que compra de hospital foi regular; confira
E RAIMUNDINHO DA AUDIOLAR, no exercício do seu direito constitucional de resposta (artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal), vêm através desta nota prestar os devidos e necessários esclarecimentos acerca de matéria veiculada, no dia 17/09/2020, pelo Blog Luís Cardoso, a fim de expor a verdade a toda população maranhense.
Inicialmente, informa-se que a compra do imóvel ocorreu de maneira integralmente regular, respeitando todos os trâmites legais, tendo em vista que a transação se deu entre esta empresa, adquirente de boa-fé, e o seu legítimo proprietário, tudo conforme escritura pública do bem registrada em cartório.
Ademais, é necessário destacar que a empresa e o sr. Raimundinho da Audiolar não são partes do processo, uma vez que envolve tão somente os antigos proprietários do imóvel noticiado.
Quanto à decisão liminar mencionada, cumpre salientar que se trata de decisão inicial, passível de revisão pelo julgador, em relação a qual a esta empresa nem mesmo foi oportunizada manifestação. Portanto, salienta-se que a decisão não é definitiva ou tampouco encerrou o processo.
Ainda quanto ao processo judicial, ressalta-se que este está eivado de irregularidades, as quais serão, oportunamente, demonstradas.
Esclarece-se que a CARVALHO HOLDING PATRIMONIAL LTDA. e o SR. RAIMUNDINHO DA AUDIOLAR prezam pela licitude e transparência dos seus atos, bem como confiam plenamente na atuação do Poder Judiciário.
Presidente Dutra/MA, 17 de Setembro de 2020.
CARVALHO HOLDING PATRIMONIAL LTDA.
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