Em nota, juiz esclarece que não apreendeu documentos na Seic
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à informação divulgada no blog do jornalista Gilberto Léda, dia 04.07.2019, com o título “Documentos que podem comprovar espionagem na SSP são apreendidos na SEIC”, o juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, Ronaldo Maciel, esclarece:
1. Que não foi à Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), na quarta-feira (03.07), apreender documentos, como divulgado no blog, até porque não é atribuição do magistrado fazer busca e apreensão. O juiz apenas determina a realização das mesmas, quando for o caso;
2. Que não há qualquer determinação judicial de busca e apreensão em relação à SEIC;
3. Que, junto com o promotor de Justiça Marco Aurélio Ramos, que atua na 1ª Vara Criminal, foi à SEIC para conhecerem a estrutura onde será instalada uma sala de videoconferência para oitiva de delegados e policiais civis da Superintendência, quando forem testemunhas em processo que tramitarem na 1ª Vara Criminal, unidade judiciária com jurisdição em todo o Estado do Maranhão e competência para processar e julgar crimes de atividades e organizações criminosas. A instalação da sala de videoconferência visa a agilizar a instrução processual e evitar que delegados e policiais da SEIC precisem se deslocar até o Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em São Luís, para os depoimentos, tendo que, muitas vezes, permanecerem no Fórum, manhãs ou tardes inteiras, ficando impedidos de suas atividades normais na Superintendência.
4. Que o juiz fará, nesta quinta-feira (04), visita semelhante ao Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, com o objetivo de conhecer a estrutura onde também será instalada uma sala de videoconferência para oitiva de policiais militares, quando testemunhas em processos em tramitação na 1ª Vara Criminal de São Luís.
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