NOTA À IMPRENSA 

A FACULDADE SANTA FÉ ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO EIRELI vem por meio desta esclarecer aos pais, alunos, professores, demais colaboradores e à sociedade maranhense que, diante denúncias infundadas realizadas pelo COLÉGIO SANTA FÉ, o qual tem como sócio o Sr. Felipe Maranhão Mussalém, atual presidente da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO MARANHÃO (ACM), agindo em ação orquestrada com seu sócio Paolo Maranhão Mussalém, resultou no ajuizamento pela ACM de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Proc. nº – 0831394-09.2018.8.10.0001 – Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís – MA), em defesa de suposto interesse da classe, mas tendo como único denunciante o próprio Colégio Santa Fé, sob a falsa alegação de que estaria exercendo suas funções educacionais sem a devida autorização dos órgãos competentes, esclarece o que segue:

1. É verdade que um dos sócios da empresa denunciante, o Sr. Felipe Mussalém, também é o Presidente da Associação Comercial do Maranhão, titular da Ação Civil Pública ora ajuizada em face da FACULDADE SANTA FÉ ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO EIRELI, sob a alegação de que estaria funcionando sem a devida autorização dos órgãos educacionais competentes;

2. Depreende-se que tal denúncia é completamente descabida, visto que nossa instituição encontra-se regularizada perante todos os órgãos Estaduais e Municipais competentes, o que lhe permite atuar no ramo da educação, inclusive com a emissão de certificados válidos;

3. Outrossim, patente é a demonstração do uso indevido da Associação Comercial do Maranhão para atender interesses pessoais, visto que o Sr. Felipe Mussalém, sócio da empresa denunciante e Presidente da ACM tem interesse direto no deslinde dessa ação, pois, além de atuar no mesmo ramo empresarial, este usa a Associação Comercial como forma de intimidar a denunciada, usando de sua força institucional, desviando a finalidade da referida entidade, demonstrando abuso de poder no uso de suas atribuições;

4. Informa-se também que o Sr. Felipe Mussalém usa de sua força institucional como forma de retaliação, visto que é réu em dois processos movidos pelo grupo empresarial do qual nossa empresa faz parte. Com isso, não se pode ter outra conclusão a não ser o uso da máquina da Associação Comercial como instrumento de vingança;

5. Por fim, se a denúncia fosse legítima, desnecessário seria o ajuizamento de Ação Civil Pública, uma vez que a mera comunicação pela empresa denunciante aos órgãos competentes atingiria o mesmo fim almejado na inicial da ACP, o que demonstra, mais uma

vez, o intuito de denegrir a imagem de nossa empresa, uma vez que o processo é público e pode ser rapidamente divulgado;

6. Em conclusão, reitera-se que nossa empresa está LEGITIMADA para exercer suas funções e oferecer ensino fundamental e médio no Município de São Luís/MA e em qualquer localidade do Estado do Maranhão, pois atende a todas as exigências dos órgãos competentes e da legislação vigente, cujos documentos comprobatórios estão disponíveis em nosso portal eletrônico www.faculdadesantafe.com.br.

Atenciosamente,

Raimundo Silvino Junior – Diretor Geral


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