A 1ª Vara da Comarca de Balsas proferiu uma decisão liminar na qual determina, no prazo de cinco dias, o imediato afastamento de Viviane Martins Coelho e Silva, esposa do Prefeito de Balsas, bem como o de todos os servidores ou empregados ocupantes de cargos em comissão ou de outra natureza que não se submeteram a concurso público e possuam vinculação de parentesco por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas ao Município de Balsas, na administração direta, indireta e fundacional.

A decisão, assinada pela juíza titular Elaile Silva Carvalho, ressalta que em caso de descumprimento, fica estabelecida a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em desfavor do Município de Balsas, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado do Maranhão, bem como a responsabilização criminal, cível e administrativa do Prefeito do Município de Balsas, Eric Augusto Costa e Silva.

A decisão liminar determina o afastamento com prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, diante dos pressupostos da presunção de influência política na nomeação e da ausência de qualificação técnica necessária para o exercício do cargo, até final julgamento da ação, ou eventual exoneração, sob pena de multa diária a ser aplicada pelo juízo da 1ª Vara, para cada caso de nepotismo identificado ou empregado mantido indevidamente no cargo.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face do Município de Balsas. O MP alega que foi instaurado um Inquérito Civil, tendo como objetivo apurar a prática nefasta do nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Balsas. Com a troca de gestões, em 24 de janeiro de 2019, foi expedida recomendação ao atual Prefeito de Balsas para que ele, dentre outras coisas, procedesse à exoneração, no prazo de trinta dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que fossem cônjuges ou companheiros ou detivessem relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com ele próprio, com o Vice-Prefeito, com Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento na Administração Municipal.

QUALIFICAÇÃO – O Prefeito, após notificado pelo Ministério Público, encaminhou ofício alegando que a secretária municipal de Desenvolvimento Social e primeira-dama possui qualificação técnica para o cargo, com cópia do diploma de cirurgiã dentista, título honorífico de cidadã balsense, títulos de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade balsense emitidos pela APAE e Casa das Marias e vários certificados de participação em cursos emitidos após ter assumido o cargo público. “O caso configura-se como nepotismo a partir do momento em que a Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego é esposa do Prefeito do Município de Balsas. Mais especificadamente, a situação trata de nomeação de cônjuge para cargo político, consistente em Secretária de Município”, destaca a juíza na decisão.

O Ministério Público sustentou que não há qualificação técnica para a esposa do Prefeito ocupar o cargo de secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego do Município de Balsas, pois possui apenas o diploma de bacharel no curso de odontologia, possui os títulos honoríficos de cidadã balsense, de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade balsense emitidos pela APAE e da Casa das Marias, além de vários certificados de participação em cursos emitidos após ter assumido o cargo público.

“O cargo político em questão trata de Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego do Município de Balsas não guarda relação de qualificação técnica com alguém que possui os referidos diplomas da esposa do prefeito. Tais títulos são relevantes, porém não configuram títulos técnicos para o cargo político em questão. Não há relação qualificação técnica entre o cargo de agente político em ensejo e as provas de qualificação ora apresentadas”, entendeu a magistrada.

E finaliza: “Como no caso em ensejo, ou seja, configurado o ato de nepotismo, enquanto a pessoa nomeado não for afastada no cargo, a sociedade achará que atos de nepotismo como este são legítimos, e não o são, já que referida Secretária Municipal não guarda a qualificação técnica desejada para que o cargo seja dirigido de forma eficiência e impessoal”.


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