Os ministérios e autarquias federais devem repassar para estados e municípios a verba destinada por emendas parlamentares individuais impositivas, mesmo que os entes estejam inadimplentes. É o que define parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União que ganhou efeito vinculante.

O parecer deve ser publicado no Diário Oficial da União. Antes do parecer, gestores de alguns ministérios e autarquias entendiam que o repasse não deveria ser feito quando os estados e municípios que receberiam a verba destinada pelas emendas estivessem inscritos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) em razão de descumprimento de alguma exigência constitucional, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado percentual da receita em educação e saúde.

Com o entendimento da AGU, a transferência de recursos oriundos das emendas parlamentares independe da adimplência dos entes desde 2016, em virtude da Emenda Constitucional nº 86/2015 – que tornou obrigatória a execução dos valores.

“A obrigatoriedade é especialmente evidente no caso das emendas que destinam recursos para a saúde, uma vez que decorre primordialmente do fundamento que veda ao Estado exercer uma proteção ineficiente dos direitos fundamentais”, diz trecho do parecer.

O parecer observa, ainda, que as únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria EC 86/15.

“Entre elas, o impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desta forma, não é possível que norma infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em vigor da emenda impossibilite o repasse – sobretudo à luz de princípios como o da supremacia da Constituição e o da máxima efetividade das normas constitucionais”, avalia a AGU.

As informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União


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