Agora lascou! Prefeitura acha que mulheres de Mirador estão com infecções vaginais

    A Prefeitura de Mirador fez um contrato com a Distribuidora Ceará para fornecimento de 10 mil pastas de creme Nistatina, que serve para tratamento de infecções vaginais causadas por fungos, a exemplo da candidíase, monília ou sapinho na parte íntima.  

    Prefeita de Mirador, Domingas Cabral

    A preocupação da prefeita Domingas Cabral é louvável de querer cuidar das mulheres da sua cidade, que tem uma população de 21 mil habitantes, sendo cerca de 12 mil do sexo feminino. O que não pegou bem foi o volume dos medicamentos, dando a entender que que ampla maioria delas tem problemas vaginais.

    O creme, que é um antibiótico, custa a unidade R$ 11,63, mas como a compra foi de 10 mil pastas, saiu por um total de R$ 116,3 mil. conforme a Ata de Registro de Preços.

    A Nistatina faz parte de um conjunto de compras para o hospital do município e está sendo negociado por Idelane Sousa Teixeira, secretária de Saúde. O volume foi autorizado no dia 12 de março de 2021, com período contratual de 12 meses.

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    AGU autoriza repasses a estados e municípios inadimplentes

    Os ministérios e autarquias federais devem repassar para estados e municípios a verba destinada por emendas parlamentares individuais impositivas, mesmo que os entes estejam inadimplentes. É o que define parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União que ganhou efeito vinculante.

    O parecer deve ser publicado no Diário Oficial da União. Antes do parecer, gestores de alguns ministérios e autarquias entendiam que o repasse não deveria ser feito quando os estados e municípios que receberiam a verba destinada pelas emendas estivessem inscritos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) em razão de descumprimento de alguma exigência constitucional, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado percentual da receita em educação e saúde.

    Com o entendimento da AGU, a transferência de recursos oriundos das emendas parlamentares independe da adimplência dos entes desde 2016, em virtude da Emenda Constitucional nº 86/2015 – que tornou obrigatória a execução dos valores.

    “A obrigatoriedade é especialmente evidente no caso das emendas que destinam recursos para a saúde, uma vez que decorre primordialmente do fundamento que veda ao Estado exercer uma proteção ineficiente dos direitos fundamentais”, diz trecho do parecer.

    O parecer observa, ainda, que as únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria EC 86/15.

    “Entre elas, o impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desta forma, não é possível que norma infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em vigor da emenda impossibilite o repasse – sobretudo à luz de princípios como o da supremacia da Constituição e o da máxima efetividade das normas constitucionais”, avalia a AGU.

    As informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União

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