Com diversos processos por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Peri Mirim, Geraldo Amorim (MDB) sofreu uma condenação na Justiça sendo penalizado a cinco anos de detenção, por ilegalidades em licitações que provocaram danos de mais de R$ 1 milhão nos cofres públicos do município.

Ex-prefeito Geraldo Amorim

Preso em 2019 após desacatar autoridades policiais que pediram a paralisação de uma festa em um horário determinado, Geraldo agora deve voltar para prisão, caso o recurso impetrado pela defesa seja negado em última instância.

Confira abaixo na publicação de Ruy Alberto:

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito da cidade de Peri Mirim, Geraldo Amorim (MDB) a cinco anos de detenção. A decisão consta nos autos do processo de n. 0000851-96.2016.8.10.0075.

Trata-se de uma denúncia formulada pelo Ministério Público em 16/08/16, na Comarca de Bequimão, tendo em vista aquisições realizadas pelo prefeito em 2006 sem as devidas licitações (crime do artigo 89 da lei 8666).

Confira a íntegra: AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Dentre as aquisições feitas de forma indevida, conforme consta na ação do MPMA, estão: assessoria jurídica (R$ 78.900,00); pavimentação e recuperação (R$ 130.000,00); locação de veículos (R$ 150.600,00); construção de quadras (148.960,00); óleo diesel (R$ 181.421,50), etc. O Município teve gastos, na ocasião, que ultrapassam o montante de R$ 1,2 milhão. (Veja abaixo)

Após sofrer a condenação no TJMA, o ex-prefeito tentou levar o processo para ser discutido no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, porém seu pedido de recurso foi negado.

Retornando os autos do processo para a comarca de Bequimão para dar cumprimento à execução da pena, seus advogados tentaram uma forma de ganhar tempo e pediram no último dia 20/04/22 que a pena de 5 anos de prisão fosse extinta, visto que, segundo eles, o artigo 89 da lei 8666 foi extinto pela lei 14.133 no ano de 2021.

No mês de maio deste ano, a promotoria de Justiça que acompanha o caso já se manifestou a respeito desse pedido da defesa do ex-gestor e alegou que a lei 14.133 que revogou o artigo 89 da lei 8666, criou outro artigo no código penal, o art. 337-E, que define como crime os mesmos fatos que ensejaram a condenação do ex-prefeito e ainda aumentou as penas para 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão. Segundo o Ministério Público, Tribunais de todo o Brasil entendem dessa forma.

O que tudo indica é que o juiz seguirá a posição daquilo que já vem sendo entendido no país todo. Caso esse entendimento se confirme, Geraldo Amorim terá de cumprir a pena já definida em 5 anos e ainda estará inelegível por 8 anos, não podendo concorrer a nenhum cargo público.

Vale lembrar que em 2020 a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura à reeleição de Geraldo, atendendo pedido do MPE após terem sido constatadas irregularidades nas contas declaradas por ele ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), entre os anos de 2007 a 2008, quando exerceu o cargo de prefeito da cidade.

Na época o TCE alegou que Geraldo fez despesas sem o uso de licitação, não houve contratos de prestação de serviços de frete de veículos, serviços contábeis e de assessoria jurídica. Além disso, ele também teria encaminhado Relatórios Resumidos da Execução Orçamento (RREO) de vários bimestres do exercício, ausência de publicação dos RREO, dentre outros.

Portanto, com esta nova condenação, a vida política do ex-prefeito parece estar chegando no fim da linha, pois, a partir de agora, Geraldo tem como caminho a árdua tarefa de tentar se livrar das penas impostas neste e em vários outros processos que ele ainda responde.


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