Suspensa festa comemorativa do prefeito eleito em Coelho Neto

    Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em parceria com a Defensoria Pública do Maranhão, a Justiça suspendeu, em caráter liminar, nesta quinta-feira, 26, o show Festa da Vitória, anunciada para o dia 27 de novembro (sexta), no local chamado Corredor da Alegria, no município de Coelho Neto.

    A suspensão se estende a qualquer evento cuja natureza importe em aglomeração de pessoas neste ou em outro local, público ou privado, nos termos das normas sanitárias municipais e estaduais. Em caso de descumprimento, foi estipulado o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil.

    De acordo com o documento, a característica do show, que teria como atração principal o artista Matheus Fernandes, desrespeita as normas sanitárias. Além disso, o evento estaria ganhando maiores proporções após inúmeras divulgações nas redes sociais, especialmente nas do prefeito eleito Bruno Silva

    A Ação Civil Pública requerendo a suspensão do show teve como base legislações sanitárias referentes à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como os Decretos Municipais n° 459/2020, 431/2020, 563/2020 e 581/2020, bem como o Decreto Estadual n° 36.203, de 30 de setembro de 2020.

    Redação: CCOM-MPMA

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    MPMA recomenda a continuidade das atividades remotas nas escolas em Arari

    O Ministério Público do Maranhão enviou, na segunda-feira (23), Recomendação ao Município de Arari para que sejam mantidas as medidas restritivas de isolamento nas escolas públicas municipais e nas particulares, incluindo as creches, com a permanência das atividades pedagógicas remotas até que as autoridades científicas definam que as aulas presenciais possam ser oferecidas com segurança. O objetivo é minimizar os impactos decorrentes da pandemia de Covid-19.

    Destinado diretamente ao prefeito Djalma de Melo Machado e ao secretário municipal de Educação, Fabrício Sousa Santana, o documento trata da necessidade de realização de planejamento pedagógico e administrativo para a retomada das atividades escolares, com as práticas pedagógicas remotas que se fizerem necessárias.

    De autoria da promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a Recomendação prevê também que devem ser feitos relatórios e pesquisas de impacto sobre o retorno da comunidade escolar às atividades presenciais no grau de contaminação e na estrutura de saúde para o combate à Covid-19. Deve ser elaborado um plano estrutural na rede de ensino, com diagnóstico da situação, alternativas de solução do problema e demais elementos resolutivos enfrentados na pandemia.

    O Ministério Público recomenda, ainda, a continuidade das ações pedagógicas remotas (impressas ou virtuais) e a readequação do calendário escolar. As ações devem ser efetivadas nos termos do Parecer nº 05/2020, do Conselho Nacional de Educação, a fim de minimizar os prejuízo oriundos do afastamento do aluno do ambiente físico da escola.

    Com relação às avaliações de conclusão do ano letivo, o documento ministerial orienta que elas, além de levarem em consideração as diferentes situações enfrentadas pelos estudantes, deverão assegurar a todos as mesmas oportunidades e observar os conteúdos efetivamente ofertados durante a pandemia, a fim de evitar a reprovação e o aumento da evasão escolar.

    MESMO CALENDÁRIO DE RETORNO

    No último item, a Recomendação ao Município de Arari sugere que, uma vez constatadas as condições sanitárias adequadas para o retorno das atividades escolares presencias, seja obedecido um mesmo calendário de retorno, tanto para a rede pública como para a rede particular de ensino. Segundo a titular da Promotoria de Justiça de Arari, a medida está baseada em um dos fundamentos Constituição Federal, “que tem a educação como espaço de fundamental importância direcionado à redução das desigualdades sociais e regionais”.

    Foi estabelecido o prazo de 48 horas para que o Município de Arari envie ao Ministério Público todas as informações relativas ao atendimento das medidas previstas na Recomendação.

    Redação: CCOM-MPMA

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    MPMA recomenda cancelamento da festa de Réveillon em Tutóia devido a pandemia

    O aumento de casos de coronavírus e do índice do Ritmo de Contágio (RT), atualmente em 1.0, no município de Tutóia, motivou o Ministério Público do Maranhão a emitir Recomendação nesta quarta-feira (25), indicando à Prefeitura de Tutóia para cancelar a festa de Réveillon. O índice de transmissão varia entre 0.7 e 1.2.

    O promotor de justiça Fernando José Alves Silva recomendou que o cancelamento abranja a queima de fogos e shows com bandas musicais na área da praia ou fora dela.

    No documento, o MPMA solicitou que o Município de Tutóia divulgue amplamente, nos meios de comunicação, sobre o cancelamento com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas no final deste ano.

    Foi concedido prazo de cinco dias úteis para que o Poder Executivo municipal encaminhe à Promotoria de Justiça documento comprovando as medidas adotadas sobre o cancelamento.

    Além de encaminhar a Recomendação ao prefeito, o Ministério Público enviou cópia à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária de Tutóia.

    O Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020, reitera o estado de calamidade pública em todo o Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento da Covid-19, estabelecendo as medidas sanitárias e segmentadas para a contenção da pandemia.

    Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

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    Promotoria Itinerante recebe reconhecimento por ações em favor de melhorias para bairros da capital

    A atuação da Promotoria de Justiça Itinerante de São Luís em favor da realização de obras de melhorias em diversos bairros da capital teve o reconhecimento da Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Governo. 

    Em ofício enviado ao titular da Promotoria, Vicente de Paulo Silva Martins, o secretário Pablo Rebouças destacou o trabalho do órgão do Ministério Público, com o envio de relatórios e realização de audiências para a discussão das demandas das comunidades mais pobres.

    No documento, Pablo Rebouças aponta alguns bairros que foram beneficiados por obras municipais, a partir do encaminhamento das reivindicações pela Promotoria Itinerante, como llhinha, Anjo da Guarda, Vila Embratel, Sá Viana, Parque dos Nobres, Bom Jesus, Vila Luizão, Divinéia, Cidade Olímpica, Santa Cruz, Liberdade, Cohatrac, São Cristovão.

    Avenida Tiradentes, no São Bernardo, após asfaltamento

    Para o promotor de justiça Vicente Martins, a Promotoria Itinerante, ao longo dos anos, vem atuando como mediadora entre os cidadãos e o poder público, num trabalho em parceria com as lideranças comunitárias e com os gestores dos órgãos demandados. “Por meio desta Promotoria, o Ministério Público vem dando voz e visibilidade a uma parcela da população que vive em situação de hipervulnerabilidade social, muitas vezes ignorada pela sociedade em geral e, de modo particular, pelos poderes públicos”, enfatizou.

    Ao compartilhar com o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e a corregedora-geral do Ministério Público do Maranhão, Themis Pacheco de Carvalho, o reconhecimento do Município de São Luís ao trabalho da Promotoria Itinerante, Vicente Martins ressaltou que o órgão ministerial tem procurado agir como indutor de políticas públicas, na medida em que leva ao poder público demandas que buscam garantir maior segurança para o cidadão.

    “São exemplos disso ações como uma iluminação pública mais eficiente, melhor infraestrutura de ruas, inserção social dos jovens através do esporte e lazer, revitalização de áreas públicas degradadas e usadas por usuários de drogas, eliminação de lixões, entre outras”, enumerou.

    Com 22 anos de atuação, a Promotoria de Justiça Itinerante já se instalou em 34 comunidades de São Luís. Nessas instalações, foram realizados mais de 4 mil atendimentos.

    Redação: CCOM-MPMA

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    MPMA recomenda afastamento de secretário de Agricultura por interferência política em Carolina

    O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação orientando o afastamento do secretário de Agricultura e Abastecimento de Carolina, Elizandro Lima. O documento ministerial foi assinado na última sexta-feira, 20, pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes.

    O pedido de afastamento tem por base denúncia feita ao Ministério Público, relatando que o secretário exerce interferência política, prática de abate clandestino de animais e descumprimento de normas sanitárias.

    De acordo com os relatos, o fornecedor Eduardo Feitosa, pessoa ligada ao secretário Elizandro Lima, chegou ao abatedouro no dia 13 de julho, fora do horário de inspeção e sem obedecer as normas sanitárias vigentes. Apesar da resistência do funcionário responsável pelo abate, que insistiu pelo cumprimento da legislação como forma de assegurar as normas sanitárias, Feitosa se utilizou da influência de Elizandro Lima para burlar as regras, negligenciando a inspeção dos animais.

    A denúncia também relata que secretário se utilizou da autoridade como secretário para ordenar que o responsável técnico pelo abatedouro desobedecesse leis e normas sanitárias vigentes para abater os animais do fornecedor, sob pena de abertura de procedimento administrativo-disciplinar contra o funcionário do matadouro. O caso foi registrado em Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

    “Tais fatos denotam sérios indícios de interferência política na atividade estritamente técnica e de profissional da medicina veterinária. Denotam também possível prática de ilícitos relevantes, envolvendo abates clandestinos de animais – o que, além de configurar improbidade administrativa, coloca a saúde pública em grande risco”, ressalta o promotor de justiça Marco Túlio.

    Recomendação

    Na Recomendação, o MPMA orienta que o Município de Carolina, além de afastar Elizandro Lima do cargo de secretário municipal de Agricultura e Abastecimento, nomeie outro cidadão para o cargo que preencha requisitos de habilitação técnica específica.

    O Município deve ainda informar à Promotoria de Carolina relatório completo, inclusive com fotos, contendo a comprovação de que a atividade do abatedouro observa as normativas sanitárias inerentes à atividade, no prazo de dez dias.

    O MPMA pede também que o Município envie o conjunto de providências tomadas no sentido de inibir e evitar a reincidência de atos iguais ou similares aos que aconteceram, além da instauração de processo administrativo-disciplinar para apurar a conduta do secretário Elizandro Lima.

    Redação: CCOM-MPMA

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    Liminar determina indisponibilidade de bens de prefeito e auxiliares de Aldeias Altas

    Atendendo a recurso do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário decretou, na terça-feira (17), a indisponibilidade dos bens do atual prefeito de Aldeias Altas, José Reis Neto; do ex-secretário de Obras, Jonatas Bezerra; da empresa Santos Correia Construção e Empreendimentos LTDA ME e do seu proprietário, Mario Cesar Medeiros dos Santos. Os valores bloqueados são de R$ 1.089,419,12.

    A decisão liminar que determinou o bloqueio dos bens é da desembargadora Ângela Salazar, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e atende ao agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo interposto pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva. A magistrada reformou a decisão do juiz Sidarta Gautama Farias que indeferiu, na 1ª instância, a indisponibilidade dos bens dos acusados.

    De acordo com o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, os denunciados cometeram atos de improbidade administrativa ao desviar verbas públicas destinadas à construção de 616 módulos sanitários para moradores de baixa renda.

    O convênio firmado, em 2005, em mandato anterior de José Reis Neto, entre o Município de Aldeias Altas e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), tinha o valor de R$ 409.948,00. Entretanto, a prestação de contas apresentada pelo então prefeito foi reprovada.

    A equipe da SES constatou que, dos 616 módulos sanitários que deveriam ser instalados, 405 não foram sequer iniciados. Foi cumprido apenas o percentual de 35,58%. “O dinheiro repassado através do convênio não foi empregado para o devido fim, tendo sido desviado, e as obras não realizadas”, afirmou, no Agravo de Instrumento, o representante do MPMA.

    Além disso, as investigações revelaram que a empresa Santos Correia Construção e Empreendimentos LTDA, vencedora da licitação, emitiu notas após a vigência do convênio.

    “Foi devidamente demonstrado o conluio entre os agentes públicos e particulares para o desvio dos recursos públicos recebidos por meio do convênio estadual. O então prefeito assinou o ofício no qual reconhecia a execução integral do objeto do convênio, assim como o então secretário atestou falsamente o cumprimento”, destacou Francisco de Assis da Silva Júnior.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Segundo o MPMA, é evidente não só o enriquecimento ilícito de alguns, mas a afronta aos princípios da Administração Pública e o prejuízo ao patrimônio do Município de Aldeias Altas. “As condutas dos agravados, em nenhum momento, foram pautadas pelo interesse público e pela moralidade administrativa. Na qualidade de ordenadores de despesa responsáveis pela boa gestão dos recursos públicos, imprimiram grave dano ao erário público, se beneficiando indevidamente da posição ocupada”.

    José Reis Neto foi candidato à reeleição, no pleito de 2020, mas não teve sucesso.

    Redação: (CCOM-MPMA)

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    MPMA ingressou com Representação contra 50 candidatos por propaganda irregular em Paço do Lumiar

    O Ministério Público ingressou, no último domingo,15, junto à 93a Zona Eleitoral, com Representação contra 50 candidatos por distribuição irregular de material de propaganda eleitoral, ocorrida no dia do pleito municipal. A Representação foi formulada pela titular da 4a promotoria de justiça de Paço do Lumiar, Nadja Veloso Cerqueira, com base em imagens registradas pelo MPMA e pela Polícia Militar, que comprovam as irregularidades cometidas nas proximidades de seções eleitorais.

     

    De acordo com a promotora de justiça, a prática de derrame de santinhos às vésperas e no dia das eleições não é apenas um ilícito eleitoral, mas uma situação que afeta o meio ambiente, já que o material causa poluição, deixa a cidade com aspecto de sujeira, além de contribuir para o entupimento de bueiros e galerias, o que pode causar alagamentos, principalmente com o início do período chuvoso.

    A representante do Ministério Público já havia enviado, no dia 12 de novembro, uma Recomendação aos partidos e coligações de Paço do Lumiar com orientações sobre o uso dos materiais de campanha. No documento, a promotora ressaltava sobre a vedação em relação à distribuição dos santinhos após às 22h do dia 14 de novembro, véspera das eleições.

    A divulgação após esse horário descumpre o art.37 da Lei 9.504/97 que rege as eleições. O não cumprimento incide, de acordo com a referida Lei, em pagamento de multa entre R$2mil a R$8 mil.

    Redação: CCOM-MPMA

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    Justiça bloqueia contas de Serrano do Maranhão a pedido do MPMA

    Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 17, em caráter liminar, o bloqueio das contas de titularidade do Município de Serrano do Maranhão, incluindo as oriundas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Merenda Escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Saúde da Família e demais transferências constitucionais compulsórias.

    Conforme a decisão, as contas somente poderão ser movimentadas por determinação da Justiça para pagamento de salários de servidores e demais demandas devidamente justificadas pela municipalidade ou pelo Ministério Público.

    A determinação deu-se em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, titular da Promotoria de Justiça de Cururupu, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário.

    A Ação está em consonância com um projeto institucional do MPMA que objetiva fazer o acompanhamento da transição municipal. Em 13 de novembro, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, encaminhou ofício a todos os promotores de justiça do estado com atuação na área do patrimônio público e probidade administrativa, ressaltando a importância de o Ministério Público acompanhar a transição dos mandatos municipais.

    CÓPIA DOS EXTRATOS

    Na decisão judicial, foi determinado, ainda, que a Prefeitura de Serrano do Maranhão forneça, no prazo de cinco dias, cópia de todos os extratos bancários relativos às contas correntes do município com indicação completa dos dados.

    Em caso de descumprimento injustificado da medida, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo prefeito Jonhson Medeiro Rodrigues, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade ou eventual ação de improbidade administrativa.

    Para o cumprimento efetivo do que foi determinado, a decisão deve servir como ofício a ser apresentado ao gerente da agência do Banco do Brasil de Cururupu.

    ATRASOS NOS SALÁRIOS

    Ao justificar o pedido de bloqueio das contas municipais, o promotor de justiça informou que, em diversas oportunidades, foi procurado pelos servidores do Município de Serrano do Maranhão, devido aos constantes atrasos ocorridos nos salários do funcionalismo municipal.

    No mês de setembro, foi ajuizada uma Ação Cautelar requerendo antecipadamente o bloqueio de parte das verbas do FPM, sendo que o pleito foi integralmente cumprido. Contudo, segundo o Ministério Público, a Prefeitura continuou atrasando o pagamento dos salários dos servidores públicos de diversas secretarias.

    De acordo com o promotor de justiça, além de garantir o pagamento dos salários, a Ação Civil buscou assegurar a continuidade dos serviços essenciais, tais como saúde, educação, coleta de lixo, fornecimento de água.

    Redação: CCOM-MPMA

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    Acordos mediados pelo MPMA garantem melhores condições de trabalho para Polícias Civil e Militar em vários municípios

    Acordos de não-persecução penal, firmados pelo Ministério Público do Maranhão no dia 5 de novembro, resultaram, entre outros resultados, na aquisição de equipamentos e mobiliários para as Polícias Civil e Militar dos municípios de Cantanhede, Pirapemas e Matões do Norte.  

    Realizados pelo promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, em parceria com o juiz Paulo do Nascimento Junior, os acordos foram firmados com acusados cujos delitos tenham sido praticados sem violência ou grave ameaça, cuja pena seja inferior a quatro anos de detenção.

    Os acordos preveem o reparo de duas motocicletas, as doações de um ar-condicionado, sete colchões, uma impressora, mouses e R$ 4.990,00 em materiais e equipamentos. A primeira parte das entregas foi realiza no dia 11 de novembro, no quartel da Polícia Militar de Cantanhede.

    Os acusados deverão apresentar a nota fiscal dos produtos à Secretaria Judicial da comarca onde transcorreu o processo para a emissão do certificado de cumprimento do acordo. Após a comprovação, o Ministério Público, conforme o art. 28 da Lei 13.964/19, ingressará com o pedido de suspensão das penalidades dos acusados.

    O comando da Polícia Militar deverá providenciar o tombamento do material doado em até 90 dias, devendo o material permanecer no respectivo quartel. Outras entregas de materiais ainda serão realizadas até o final de dezembro.

    Redação: CCOM-MPMA

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    Após Recomendação do Ministério Público, salário atrasado de servidores é efetuado em São Vicente Ferrer

    Atendendo a Recomendação do Ministério Público do Maranhão, a Prefeitura de São Vicente Ferrer informou, na última segunda-feira (16), que o município efetuou o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores públicos municipais.

    A solicitação, expedida no dia 11 de novembro pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa, foi realizada após o recebimento de várias denúncias informando a promotoria sobre a falta de pagamento aos funcionários da prefeitura.

    A informação sobre a efetuação dos salários foi enviada à promotora de justiça pela prefeita de São Vicente Ferrer, Conceição de Maria Pereira Castro. A gestora municipal também encaminhou à promotoria cópias das folhas de pagamento.

    Na manifestação ministerial, Laura Amélia destacou que o município recebe verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), do Fundo Municipal de Saúde, e outros recursos públicos.

    Redação: CCOM-MPMA

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    Quinze pessoas flagradas na Operação Harpócrates assinam acordo

    Em setembro, o Ministério Público do Maranhão deu início à celebração de acordos de não persecução penal com pessoas presas em flagrante na Operação Harpócrates. Nesta terça-feira, 20, a instituição deu continuidade à assinatura dos acordos. Ao todo, 15 pessoas já assinaram o documento, mas aproximadamente 80, indiciadas por prática de poluição sonora desde o início da operação, estão aptas a firmar o acordo.

    “Neste momento, estamos notificando as primeiras pessoas presas em flagrante pelo crime de poluição sonora na Operação a comparecerem na Promotoria para assinar o acordo”, disse o promotor de justiça Cláudio Guimarães (2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís), que integra a operação.

    O MPMA também aguarda a homologação pela Justiça dos acordos já firmados para iniciar a destruição dos equipamentos apreendidos. As sobras serão enviadas para a reciclagem.

    Tanto os motoristas que foram flagrados cometendo poluição sonora com som automotivo quanto aqueles condutores presos em razão do uso de descargas irregulares de motocicletas podem fazer o acordo de não persecução penal. “O delito é o mesmo: poluição sonora. Portanto, as condições para a assinatura do acordo são iguais”, destaca.

    O ACORDO

    O acordo de não persecução penal é um instrumento, recentemente incluído no Código de Processo Penal, estabelecido pela Lei 13.964/2019, a ser firmado entre o Ministério Público e o investigado, antes do oferecimento formal da Denúncia.

    Para isso, o envolvido no delito deve confessar a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

    No caso da Operação Harpócrates, o instrumento prevê a extinção do procedimento criminal, tendo como contrapartida a perda dos equipamentos apreendidos (som automotivo ou descarga irregular de motocicletas), que deverão ser destruídos depois da homologação dos acordos pela Justiça. O acordo impõe, ainda, a perda da fiança, ou seja, o valor pago logo após a prisão em flagrante não será devolvido ao bolso do infrator.

    Cláudio Guimarães informou que o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 /98) prevê pena de detenção de um a quatro anos para o delito de poluição sonora, o que possibilita a propositura pelo MP do acordo de não persecução penal com os infratores.

    Além de Cláudio Guimarães, do MPMA integram a Operação os promotores de justiça Reinaldo Campos (da Comarca de Raposa), Cláudio Cabral (1ª Promotoria de Justiça Controle Externo da Atividade Policial de São Luís) e Paulo Roberto Ramos (3ª Promotoria de Justiça Controle Externo da Atividade Policial de São Luís).

    CONTINUIDADE

    Em virtude de Representação protocolada na Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, a Operação Harpócrates dará início à realização de blitzen para coibir a prática de poluição sonora em outros bairros da ilha de São Luís. Inicialmente, a mobilização, que teve início no mês de agosto, se concentrou principalmente nas praias do Olho D’Água, do Meio e Araçagi.

    Além do MPMA, a Harpócrates é integrada por agentes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte (de São Luís e de São José de Ribamar) e Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim).

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    MPE ingressa com pedido de impugnação de candidatura de Ildon Marques por uso irregular de produtos para merenda escolar e rejeição de contas

    A Promotoria Eleitoral da 33ª Zona de Imperatriz ingressou, em 3 de outubro, com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o candidato a prefeito pelo Partido Progressista, Ildon Marques.

    Formulada pelo titular da Promotoria, Sandro Pofahl Bíscaro, a AIRC é baseada em condenação por ato de improbidade administrativa com trânsito em julgado na Justiça Federal, resultando na suspensão dos direitos políticos do candidato por seis anos. Também fundamentam a manifestação a rejeição de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), em três ocasiões.

    CONDENAÇÃO ANTERIOR

    A condenação foi motivada pelo uso de produtos para merenda escolar em 4,5 mil cestas de Natal e a realização de confraternização de final de ano. Com base na suspensão dos direitos políticos, em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia considerado Marques inelegível, impedindo-o de concorrer ao cargo de deputado federal.

    Para o promotor eleitoral, deferir o registro da atual candidatura de Ildon Marques violaria as determinações do TSE quanto à mesma condenação, sem que tenha ocorrido nenhuma alteração jurídica desde então.

    Além disso, a condenação de Marques já transitou em julgado, em novembro de 2017, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e no Supremo Tribunal Federal (STF), em 4 de outubro de 2019. “O candidato está, portanto, inelegível”, relata o representante do Ministério Público Eleitoral.

    REJEIÇÃO DE CONTAS

    Outra base da solicitação do MPE são as três prestações de contas julgadas irregulares e transitadas em julgado junto ao TCU, com implicação eleitoral. Uma delas se refere a uma ação de incentivo ao combate às carências nutricionais, do Fundo Nacional de Saúde (FNS), no valor de R$ 959,9 mil, no período de novembro de 1998 a dezembro de 2000.

    Foram rejeitadas, ainda, as contas relativas ao Convênio nº 504/2003, firmado pela Prefeitura de Imperatriz com o FNS, que previa apoio técnico e financeiro para construção de unidade de saúde, no valor de R$ 732 mil, dos quais R$ 655,5 mil foram repassados pelo Fundo. A contrapartida do Município foi R$ 66,5 mil.

    O convênio n° 40/2000 também teve contas reprovadas. O acordo foi firmado entre a Secretaria de Recursos Hídricos, do Ministério do Meio Ambiente, e o Município. Os objetivos incluíam elaboração de projetos, levantamento de estudos para criar um banco de dados, recuperar a vegetação nativa da região e implementar políticas ambientais. O valor foi R$ 149,6 mil, dos quais R$ 136,6 mil foram repassados pelo governo federal.

    Redação: CCOM-MPMA

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