Ministério Público recomenda coibir festas e aglomerações durante o carnaval no Maranhão

    Em Recomendação destinada a todos os Municípios maranhenses, Policia Militar, Polícia Civil e realizadores de festas, o Ministério Público do Maranhão recomendou a observação imediata de normas e condutas para evitar a proliferação da Covid-19 durante o período do carnaval, bem como enquanto perdurar a pandemia. O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, no dia 18 de janeiro.

    Festividades e eventos que possam ocasionar qualquer tipo aglomeração não devem ser promovidos. A Recomendação também orientou os órgãos a negar licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar aglomeração.

    Todas as medidas administrativas e judiciais necessárias devem ser adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período carnavalesco.

    A Procuradoria Geral de Justiça e as Promotorias de Justiça devem ser informadas sobre as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelos Municípios, em caso de descumprimento, bem como as medidas adotadas no âmbito criminal pela Polícia Militar e pela Polícia Civil. Todos os secretários municipais devem receber a Recomendação, especialmente o gestor da área de Saúde.

    Além da legislação em vigor sobre a pandemia, a manifestação ministerial levou em consideração os dados epidemiológicos que sinalizaram para uma possível segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, o recente surgimento de uma variante mais contagiosa do vírus e o boletim de monitoramento semanal Infogripe, da Fiocruz, apontando uma tendência de aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em todo o país.

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    MPMA pede bloqueio de recursos de Bom Lugar até 31 de dezembro

    Órgão também solicita que comissão de transição seja criada

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 19 de dezembro, Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Município de Bom Lugar e a prefeita Luciene Alves Duarte, requerendo o bloqueio, até 31 de dezembro, de recursos vinculados ao Município e a criação de comissão de transição entre gestões.

    O bloqueio deve incluir recursos relativos aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e Nacional de Saúde (FNS), Fundeb, Piso de Atenção Básica (PAB), Programas Merenda Escolar, Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Saúde da Família, além da Previdência Municipal, cujos valores só poderão ser liberados por meio de alvará judicial.

    A Ação foi formulada pela promotora de justiça de Defesa do Patrimônio Público de Bacabal, Sandra Soares de Pontes. O município de Bom Lugar é termo judiciário de Bacabal.

    PRECARIEDADE

    “O município encontra-se com os serviços públicos funcionando de forma completamente precária, culminando, por exemplo, com a desinstalação injustificada de ar-condicionado do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), paralisação da coleta de lixo e fechamento de postos de saúde”, relata a promotora de justiça. Além disto, servidores públicos municipais ainda não receberam os salários de dezembro, assim como o 13° salário.

    Também segundo a representante do MPMA, como os vencimentos não foram pagos no último mês da atual gestão, há o receio dos servidores de que os cofres públicos sejam esvaziados, comprometendo a continuidade da prestação dos serviços públicos e o orçamento da próxima gestão já nos primeiros meses de governo. “O patrimônio público está correndo graves riscos de ser dilapidado através do ato omissivo da Administração Pública”, acrescenta Sandra Pontes.

    MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS

    No período de outubro a dezembro, foram constatados movimentos atípicos nas contas do Município. Por exemplo, R$ 187.679,81 foram transferidos da conta do Fundeb para outras contas do Município e, igualmente, R$ 164.499,59 foram parar em contas de terceiros.

    Outra irregularidade é que não foi publicado decreto de nomeação de membros da equipe de transição de administração municipal. “Não apenas deve ser formalmente instituída tal equipe, mas, sobretudo, deve ser garantida toda ordem de informações e apoio técnico e administrativos suficientes ao novo gestor”.

    A multa por descumprimento sugerida pelo Ministério Público é R$ 5 mil diários.

    Redação: CCOM-MPMA

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    MPMA requer bloqueio das contas de Lago Verde

    O Ministério Público do Maranhão ingressou, no último dia 19, com uma Ação Civil Pública na qual requer que a Justiça determine o imediato bloqueio das contas do Município de Lago Verde, bem como a instalação imediata de uma equipe de transição de governo, conforme determina o artigo 156 da Constituição Estadual e a lei estadual n° 10186/2014.

    A Ação, contra o atual prefeito, Francisco Clidenor Ferreira do Nascimento, e a Prefeitura de Lago Verde, foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal, da qual Lago Verde é termo judiciário.

    De acordo com a Ação Civil Pública, nos últimos meses começaram a ser praticados atos que atentam contra o bom funcionamento de vários serviços públicos municipais. Além disso, o prefeito eleito, Alex Almeida, encaminhou representação à Promotoria, apontando que o atual gestor estaria criando obstáculos para promover a transição de governo.

    Uma Recomendação foi encaminhada ao atual gestor, para que, entre outras medidas, fossem adotadas as providências necessárias à continuidade dos atos e contratos da administração municipal, em especial aqueles relativos aos serviços essenciais; e a guarda e manutenção de bens, arquivos, livros contábeis, computadores, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, inclusive procedimentos licitatórios e de pagamento.

    Além disso, servidores municipais compareceram à Promotoria para relatar que não receberam os pagamentos relativos ao mês de novembro, décimo terceiro salário e 1/3 de férias. Além disso, foi informado que estariam sendo feitas transferências ilegais da conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    A falta de pagamento dos vencimentos do funcionalismo municipal, além de comprometer o poder de compra e a própria subsistência de parte da população, estaria comprometendo o oferecimento de serviços à população: os profissionais da saúde não estariam realizando atendimentos, os hospitais estariam funcionando de forma precária e as secretarias municipais estariam fechadas.

    CONTAS

    A 2ª Promotoria de Justiça de Bacabal expediu ofícios ao Banco do Brasil, solicitando os extratos das contas do Município de Lago Verde, e à Superintendência da Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão, que encaminhou os Relatórios de Recursos de Projetos de Governo de Lago Verde. Ao analisar as informações, foram encontrados movimentos atípicos ou suspeitos no período de outubro a dezembro.

    Foi possível constatar, por exemplo, a transferência de R$ 741.600,56 de recursos do Fundeb para outras contas da Prefeitura. Já as transferências para terceiros somam R$ 73.678,19, o que seria suficiente para o pagamento dos servidores da educação.

    “Tais transferências para particulares e o repasse de valores do Fundeb para outras contas da municipalidade, viabilizam ao gestor plena liberdade para aplicar o recurso público, desvinculando-o da educação municipal, para a realização de despesas que não sejam voltadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o que é vedado igualmente pela legislação, dificultando a rastreabilidade do dinheiro público, comprometendo o controle social e a transparência administrativa, evidenciando indícios de possível desvio de recursos públicos”, explicou, na Ação, a promotora de justiça Sandra Soares de Pontes.

    LIMINAR

    No pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Maranhão, foi pedido o bloqueio de todas as contas do Município de Lago Verde, com a proibição de saques, transferências ou qualquer tipo de movimentação que não seja autorizada por alvará judicial. O bloqueio se estenderia até 31 de dezembro de 2020.

    Quanto à imediata instituição de uma equipe de transição de governo, a Ação também cobra que seja oferecido pela Prefeitura todo o apoio técnico e administrativo necessário à realização do trabalho, além do fornecimento de todas as informações requisitadas pela nova gestão.

    Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Lago Verde.

    Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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    MPMA requer imediata reforma de 10 escolas municipais

    Por meio de uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, ajuizada no último dia 19 de dezembro, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Educação requer que o Município de São Luís seja obrigado a realizar a imediata reforma de 10 escolas municipais que apresentam precárias condições estruturais.

    As intervenções devem atender às adequações necessárias para garantir a segurança dos alunos, em cumprimento às determinações contidas nas Normas Técnicas (ABNT) e de biossegurança determinadas pelas autoridades sanitárias.

    As Unidades de Ensino Básico (UEB’s) que devem ser beneficiadas são João Lima Sobrinho – Coeduc, Darcy Ribeiro, Aquiles Lisboa, São Sebastião, Hortência Pinho, João de Sousa Guimarães – anexo Criança Esperança, Evandro Bessa/Anexo Raimundo Francílio Pereira, Antonio Vieira, Camélia Costa Viveiros e Evandro Bessa.

    Segundo o promotor de justiça Paulo Avelar, titular da 1ª Promotoria de Educação de São Luís, as medidas são essenciais para o retorno seguro das aulas presenciais, com o oferecimento de condições adequadas e salubres à comunidade escolar.

    “Apesar de ainda não haver uma data para a retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino, é necessário que o Município comece a preparar as suas escolas para receber a comunidade escolar com segurança, desenvolvendo todo um planejamento de retorno seguro das aulas, com a adequação da infraestrutura das unidades de ensino, atentando para os protocolos pedagógicos e de biossegurança recomendados pelas autoridades sanitárias”, destacou o membro do Ministério Público.

    Paralelamente às obras, de acordo com o pedido do MPMA, a Prefeitura de São Luís deverá promover a interdição das escolas em questão até que sejam concluídas as reformas, a fim de evitar risco à vida e à saúde de alunos, professores, funcionários e demais frequentadores do ambiente escolar, aproveitando-se da suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia da Covid-19.

    Deverá ser providenciado também o remanejamento dos alunos para escolas próximas, no caso da retomada das aulas presenciais, fornecendo o Município o transporte escolar adequado, até a conclusão da reforma.

    Em caso de descumprimento das medidas que vierem a ser determinadas judicialmente, foi requerida a aplicação de multa diária em desfavor do erário municipal no valor de R$ 10 mil, além de multa pessoal ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior, ou seu sucessor, no decorrer da ação, no valor de R$ 1 mil reais, que deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD.

    SITUAÇÃO DAS ESCOLAS

    A partir de procedimentos instaurados pela 1ª Promotoria de Educação de São Luís, foi verificada a precariedade das instalações das escolas em questão. “Apesar da retomada das aulas no formato remoto, as escolas da rede municipal de educação permaneceram fechadas desde o mês de março de 2020, o que agravou os problemas estruturais já existentes antes da pandemia, associada a uma manutenção precária, além do período chuvoso que já começa a se intensificar”, pontua o promotor de justiça na ação.

    Segundo relatório do MPMA, a estrutura dos prédios apresenta problemas de diversos níveis:

    1) UEB João Lima Sobrinho – COEDUC: a própria Secretara Municipal de Educação (Semed) reconhece a necessidade de uma ampla reforma no prédio, que não é de propriedade do Município, o que dificulta intervenção e compromete definitivamente o direito a uma educação de qualidade dos cerca de 700 alunos atendidos pela escola;

    2) UEB Darcy Ribeiro: segundo informação do Conselho Tutelar da Área Coroadinho, a escola está interditada desde 2019, por risco de desabamento. Não há notícia de nenhuma intervenção na unidade para solucionar o problema;

    3) UEB Aquiles Lisboa: há graves problemas hidrossanitários, com ausência de pias, descargas, o que não se coaduna com estrutura mínima exigida para a segurança dos alunos contra a contaminação pela Covid-19;

    4) UEB São Sebastião: segundo laudo técnico-pericial da Vigilância Sanitária, de 6 de dezembro de 2019, há a necessidade de “reforma geral do prédio, para assim propiciar condições de salubridade e segurança para a comunidade que o frequenta”.

    5) UEB Hortência Pinho: foi constatada, em inspeção realizada pela Promotoria, a existência de esgoto a céu aberto no interior da escola, podendo causar riscos à saúde dos alunos;

    6) UEB João de Sousa Guimarães – Anexo Criança Esperança: segundo informação da Secretaria Municipal de Governo (Semgov), de 24/11/2020, a unidade “será incluída na relação de escolas a serem reformadas, com andamento conforme as demandas das empresas de serviço de manutenção”;

    7) UEB Evandro Bessa/Anexo Raimundo Francílio Pereira: conforme denúncia do Conselho Tutelar da Área Rural de São Luís, a unidade apresenta graves problemas estruturais, também constatados em inspeção realizada pela Promotoria de Educação;

    8) UEB Antonio Vieira: foi identificada a necessidade de reparos nas instalações hidrossanitárias, além de intervenções importantes na parte estrutural da escola;

    9) UEB Camélia Costa Viveiros: há o comprometimento da estrutura da escola, com rachaduras nas paredes e goteiras, além de todos os banheiros estarem com problemas. A situação foi constatada em inspeção realizada no último dia 10 de dezembro;

    10) UEB Evandro Bessa: o Município informa, desde o início do ano de 2020, que a escola passará por reforma, mas os prazos não foram cumpridos e nem estabelecida uma data para o início das obras.

    RESPOSTAS DO MUNICÍPIO

    Em solicitação de informações da Promotoria de Educação ao Município de São Luís, a Semed e a Semgov limitaram-se a informar sobre intervenções pontuais em algumas das unidades, sem a efetiva resolução do problema, e que a grande maioria delas será inserida na lista de escolas a serem reformadas, mediante cronograma a ser definido “conforme as demandas das empresas de serviço de manutenção”, não estabelecendo prazo para tal.

    OUTROS PEDIDOS

    Na ação do Ministério Público, também foi requerido que sejam apresentados em juízo o contrato para reforma de todas as escolas, bem como o cronograma de execução das obras, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, aplicada ao gestor municipal, por descumprimento.

    Redação: CCOM-MPMA

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    Gaeco faz operação para apurar desvio de milhões dos cofres da Prefeitura de São Bento

    O Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil, deflagrou, na manhã desta sexta-feira, 18, a Operação Cooperação Zero e cumpriu 13 mandados de busca e apreensão em São Bento e em São Luís.

    As ações desta manhã são resultado de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de São Bento para apurar o suposto desvio de milhões de reais dos cofres da Prefeitura de São Bento, por meio de um esquema criminoso que envolveria a Diversa Cooperativa de Trabalho e Serviços Múltiplos.

    Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na Prefeitura de São Bento e nas Secretarias Municipais de Agricultura, Meio Ambiente, Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Administração, Esportes, Finanças e Juventude. As sedes da Diversa Cooperativa de Trabalho e Serviços Múltiplos em São Bento e São Luís também foram alvo da operação.

    Segundo o Gaeco, foram apreendidos documentos, computadores, HDs externos, notas fiscais, notas de empenho e folhas de pagamento. A suposta organização criminosa teria desviado dinheiro público por meio de contratos e pagamentos irregulares a servidores públicos contratados e cedidos ao Município de São Bento.

    Todo o material apreendido será periciado pela equipe do Gaeco e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do MPMA. A investigação e os pedidos de medida cautelar de busca e apreensão foram feitos pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa.

    Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

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    Réus são condenados por homicídio em Bom Jardim

    Com base em Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, na última segunda-feira, 14, os réus Alex Cardoso dos Santos e Ilebrando Alves Lima Torres, pelo homicídio de Edvaldo Antônio Rodrigues.

    Alex Cardoso e Ildebrando Alves foram condenados a 36 anos e onze meses e a 35 anos e três meses de reclusão, respectivamente. Ambos tiveram o direito de apelarem em liberdade negado e cumprirão a pena em regime fechado.

    A Denúncia foi feita em julho de 2019, no município de Bom Jardim, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

    De acordo com a Promotoria, Alex e Edvaldo possuíam uma sociedade no ramo de venda de defensivos agrícolas e fertilizantes. Ainda segundo a manifestação ministerial, poucos dias antes do homicídio, Edvaldo viajou de Anápolis, no estado de Goiás, para a cidade de Imperatriz, com o objetivo de receber a quantia de R$ 500 mil de alguns clientes.

    O primeiro contato de Edvaldo com a família durante a viagem ocorreu quando ele estava na companhia Alex, segundo relataram os seus familiares. Após essa conversa, passaram cincos dias sem que a vítima mantivesse contato ou respondesse às mensagens, o que motivou sua filha a denunciar o desaparecimento na Polícia Civil de Anápolis.

    Em 22 de julho de 2019, seis dias após o contato com Edvaldo, a sua família conseguiu conversar, por meio de uma rede social, com a esposa de Alex. Ela informou que os dois não estavam juntos. Em seguida, ao tentar contato com Alex, os familiares de Edvaldo não tiveram retorno e descobriram que as redes sociais dele estavam desativadas.

    Logo após esse fato, a filha e a esposa da vítima viajaram para Imperatriz. Ao chegarem, foram recebidas pela equipe da Delegacia de Homicídios, que havia recebido informações que um corpo tinha sido carbonizado na zona rural de Bom Jardim. No lugar indicado, as duas reconheceram o corpo por uma cicatriz que ele tinha em uma perna.

    O CRIME

    Durante o julgamento, foi constatado que a caminhonete da vítima estava em poder de Alex Cardoso. Foi encontrado no veículo marcas de sangue, que, após análise, foi constatado ser de Edvaldo Antônio.

    Foi observado, a partir desse fato, que o acusado Alex e seu cúmplice, Ildebrando Alves, colocaram Edvaldo, já ferido, na parte de trás do veículo. Logo após o crime, o carro foi lavado na tentativa de apagar os vestígios.

    Assim, foi concluído que o mentor do crime foi Alex Cardoso, tendo em vista a obtenção de vantagem econômica indevida do seu sócio. Para a concretização dessa finalidade, Alex e seu cúmplice usaram, conforme aponta a sentença, de constrangimento e violência contra a vítima.

    Redação: CCOM-MPMA

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    Provas do concurso público municipal são suspensas em Feira Nova do Maranhão

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário suspendeu, na segunda-feira, 7, por tempo indeterminado, devido à pandemia, as provas do concurso público do Município de Feira Nova do Maranhão que seriam realizadas em 20 de dezembro.

    A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em resposta ao Agravo de Instrumento interposto pelo promotor de justiça Adoniran Souza Guimarães.

    O MPMA ajuizou, anteriormente, Ação Civil Pública solicitando liminar para suspender as provas do concurso em virtude do aumento do número de infectados pelo coronavírus na cidade de Feira Nova do Maranhão. Como a solicitação foi indeferida, a Promotoria de Justiça recorreu para reverter a decisão da 1ª instância.

    As provas devem ser realizadas após o restabelecimento da situação de normalidade sanitária. Caso a suspensão das provas seja descumprida, o Município de Feira Nova do Maranhão deverá pagar multa diária de R$ 200 mil.

    Redação: (CCOM-MPMA)

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    A pedido do MPMA, Justiça determina suspensão de show por conta da Covid-19 em Coelho Neto

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou nesta quarta-feira, 2, a suspensão de um espetáculo que aconteceria nesta sexta, 4, no Município de Coelho Neto. De acordo com a divulgação, o show seria realizado com as atrações Chibata Quente, Dj Valadares e Ariane Lima.

    A Ação Civil Pública foi proposta pelo titular da Promotoria de Justiça de Coelho Neto, Gustavo Bueno, contra o Município. No documento ministerial, o MPMA informou que o local a ser realizado o evento é um espaço público, conhecido como Nosso Buteco, e que já tomou grandes proporções quanto à divulgação, podendo aglomerar uma quantidade imprevisível de pessoas.

    Após oficiar a Procuradoria-Geral do Município de Coelho Neto, o MPMA foi informado de que não há autorização municipal para este ou qualquer outro evento que importe aglomeração de pessoas. Recebeu ainda informações de que o ente municipal não tem contingente necessário para atuar e fiscalizar, com poder de Polícia necessário, todos os eventos que estão sendo realizados em Coelho Neto que vão de encontro à legislação.

    Diante dos fatos, o Ministério Público ressaltou a necessidade de se fazer cumprir os vários decretos, portarias e recomendações do Governo do Estado e Município, advertindo que a realização do espetáculo desobedece as normas sanitárias vigentes por conta da pandemia.

    De acordo com o pedido, a Justiça determinou a suspensão deste e de qualquer outro evento, show, reunião ou programação de qualquer natureza no município, em local público ou privado, que possam violar leis, decretos e normas sanitárias locais e estaduais com aglomeração de pessoas, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada ato de descumprimento.

    Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)

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    Tribunal do Júri condena réus a 14 anos de reclusão em Açailândia

    Em julgamento realizado nesta terça-feira, 1º, no Tribunal do Júri de Açailândia, os irmãos Arlindo Aguiar de Moraes e Armando Aguiar de Moraes foram condenados a 14 anos e três meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado na Unidade Prisional de Ressocialização de Açailândia, pelo assassinato de João Geraldo de Oliveira Pires, ocorrido no dia 14 de outubro de 2011.

    Pelo Ministério Público, atuou no caso a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes, titular da 1ª Promotoria Criminal de Açailândia. O júri foi presidido pelo juiz André Bezerra Martins.

    Os réus foram acusados pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil. A vítima foi morta com cinco disparos de revólver calibre 38, que o atingiram no crânio e no lado esquerdo do peito.

    De acordo com as investigações policiais, Adriano foi o autor dos disparos, enquanto Arlindo lhe deu apoio, conduzindo-o em uma motocicleta até o local do crime.

    Conforme a acusação do Ministério Público, o crime foi praticado por motivo fútil, consistente no fato de a vítima ter prestado assistência a pessoas consideradas inimigas da família dos acusados.

    Na sentença, o juízo concedeu aos condenados o direito de recorrerem da pena em liberdade.

    Redação: COM-MPMA

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    Ministério Público fiscaliza transição de poder nos municípios do estado

    Promotorias de Justiça de todo o estado adotaram medidas para fiscalizar e garantir uma transição regular da chefia do poder Executivo municipal, nas cidades maranhenses onde houve mudança em razão das eleições. O procedimento segue na mesma linha da orientação expedida pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, no início do mês de novembro.

    O objetivo é garantir regularidade e transparência nas transições, evitando entre outros problemas, a interrupção dos serviços públicos municipais. Outra finalidade é orientar a futura gestão para que seja transparente e obedeça aos princípios da legalidade.

    Entre as medidas, foi sugerido o encaminhamento de Recomendação destinada aos atuais e futuros gestores, que concede os prazos de cinco dias para a formação da equipe de transição mista e 10 dias para que sejam prestadas informações à Promotoria de Justiça sobre o cumprimento das providências indicadas no documento.

    Em caso de desobediência, o Ministério Público poderá adotar medidas extrajudiciais ou judiciais, incluindo assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta e ajuizamento de Ação Civil Pública, para exigir transparência nos processos de transição.

    TRANSIÇÃO

    Na Comarca de Açailândia, a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros encaminhou Recomendação ao atual e ao prefeito eleito do município de São Francisco do Brejão, única cidade da comarca onde vai haver troca de prefeito. Uma reunião com o prefeito eleito está prevista para esta semana.

    “O papel do Ministério Público neste processo é de extrema importância para a transmissão regular das informações, evitando que os serviços públicos previstos em lei, de áreas como saúde e educação, sejam descontinuados nestes municípios”, afirmou a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros.

    Em São Bento, a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa encaminhou a Recomendação aos atuais prefeitos e aos eleitos da cidade sede da Comarca e dos termos judiciários de Bacurituba e Palmeirândia.

    A representante do MPMA informou que em Bacurituba, tanto o atual quanto o eleito já estão providenciando a formação da equipe mista. Os gestores de São Bento e Palmeirândia ainda não responderam à manifestação do Ministério Público. A Promotoria de Justiça concedeu prazo até o dia 5 para o recebimento da resposta.

    De acordo com o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, da Comarca de Alcântara, logo após o envio da Recomendação aos dois gestores, foram apresentados ao MPMA os integrantes da equipe de transição. Reuniões igualmente já foram realizadas com a apresentação dos documentos dos setores contábil, financeiro e administrativo do município.

    “O trâmite das gestões em Alcântara está sendo baseado no diálogo e na transparência. Até o momento, não encontramos dificuldades no processo de troca do Executivo municipal. Mas o Ministério Público está vigilante para garantir a continuidade dos serviços e a manutenção do pagamento dos servidores”.

    A Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca também tomou providências para fiscalizar e orientar a transição de poder na comarca.

    A promotora de justiça Sandra Fagundes Garcia, além de encaminhar a Recomendação ao atual e ao próximo gestor, realizou uma reunião, a pedido do prefeito atual, na qual ele se comprometeu a realizar uma transição regular.

    “É importante a participação do MPMA neste processo para que serviços e situações que estão em andamento não sejam interrompidos em razão da mudança de prefeito. É necessário que a Promotoria acompanhe e promova reuniões e medeie o diálogo entre os gestores”.

    RECOMENDAÇÃO

    No documento, há 10 orientações destinadas concomitantemente ao atual e ao futuro gestor, entre as quais a formação da equipe conjunta de transição e apresentação dos documentos relativos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município.

    Há, ainda, 23 orientações ao atual prefeito, incluindo a apresentação da prestação de contas e a obrigação de continuidade dos serviços essenciais relativos à saúde, educação, limpeza urbana, transportes públicos, fornecimento de material de médico-hospitalar, material escolar, além do pagamento regular dos servidores municipais.

    Por último, são elencados 23 itens a serem cumpridos pelo prefeito eleito. O primeiro é a relativo à preservação de todo o acervo documental recebido da gestão anterior e a imediata disponibilização dos mesmos aos órgãos de controle federais e estaduais, quando solicitados

    Redação: CCOM-MPMA

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    Ministério Público acompanha caso de violência policial

    O Ministério Público do Maranhão está acompanhando um caso de violência policial, ocorrido no último domingo em Rosário, 29, e que foi praticado por três policiais militares contra um grupo de pessoas que participavam de uma festa de aniversário na Travessa Benedito Leite, no centro da cidade.

    De acordo com imagens registradas, durante a abordagem, os policiais, que foram chamados após queixas de aglomeração e poluição sonora, agrediram fisicamente participantes da festa, culminando com um tiro disparado contra um jovem que pegou um celular para filmar a ocorrência.

    As Promotorias de Justiça de Rosário, ao tomarem conhecimento da questão, adotaram todas as providências para apurar os fatos. Foram ouvidas testemunhas e vítimas, bem como realizado exame de corpo de delito. Todas essas informações e documentos foram encaminhados para a 1ª Promotoria de Justiça Militar, em São Luís, que tem a competência para apurar os delitos cometidos por policiais militares.

    Segundo a promotora de justiça Fabíola Fernandes Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Rosário, o Comando do 27º Batalhão da PM de Rosário já instaurou o Inquérito Policial Militar para apurar os fatos e afastou os policiais envolvidos no caso de suas funções.

    No âmbito da Promotoria de Justiça Militar, também já foi instaurado procedimento para, em conjunto com as Promotorias de Rosário, investigar o ocorrido. “Vamos identificar a autoria, a materialidade, que já está delimitada, e ao final responsabilizar os policiais militares. Pelas imagens pudemos constatar que houve abuso de autoridade, inclusive com lesões corporais”, enfatizou a promotora de justiça.

    Redação: CCOM-MPMA

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    MPMA investiga banco por cobrança de empréstimos consignados

    O Ministério Público do Maranhão vai apurar a possível violação aos direitos dos consumidores devido à cobrança de parcelas de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil, após a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal.

    O inquérito civil foi aberto, nesta segunda-feira, 30, pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

    A Lei nº 11.274, de 4 de junho de 2020, suspendeu, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no Estado do Maranhão, pelo prazo de 90 dias.

    No entanto, uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmada pelo plenário da corte, referente à medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.475, suspendeu, até o exame de mérito da ação, a eficácia da Lei nº 11.274/2020, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 11.298/2020.

    O Banco do Brasil estaria efetuando a cobrança, a partir do mês de novembro, das parcelas dos empréstimos consignados suspensas pela Lei nº 11.274/2020, acrescidas de juros e multa, ofertando, para isso, um novo empréstimo consignado ou outra modalidade de contratação, com a alegação de quitar as parcelas consideradas pelo banco como “abertas”.

    De acordo com a Lei Estadual nº 11.298/2020, com o término do prazo de três meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

    Redação: CCOM-MPMA

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