Em resposta ao MP, prefeito de Buriticupu anula licitações no total de R$ 37,5 milhões

    Atendendo à Recomendação do Ministério Público do Maranhão, o Município de Buriticupu anulou três licitações e eventuais contratações, que totalizavam R$ 37.561.614,49, em função de irregularidades nos certames. A anulação foi solicitada pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, autor da manifestação ministerial encaminhada ao prefeito João Carlos Silva e ao assessor jurídico chefe da prefeitura, Gustavo Costa.

    Prefeito João Carlos Silva

    As licitações (Concorrências SRP nºs 002/2021, 003/2021 e 004/2021) se referiam à contratação de empresas para implantação e recuperação de pavimentação asfáltica e blocos de concreto intertravado; sinalização horizontal e vertical, além de drenagem superficial em vias urbanas e várias localidades do município.

    Valores

    No valor de R$ 22.491.501,06, a maior licitação (Concorrência SRP Nº 003/2021) tratava de contratação de empresa especializada para pavimentação em blocos de concreto intertravado e drenagem superficial em vias urbanas do município.

    Para contratar empresa para implantação e recuperação de pavimentação asfáltica e sinalização horizontal e vertical em vias urbanas, o Município pretendia gastar R$ 12.393.678,59, por meio da Concorrência SRP Nº 002/2021.

    O Município planejava, ainda, gastar R$ 2.676.434,84 para contratar empresa para realizar drenagem superficial com meio fio e sarjetas em diversas localidades, usando a Concorrência SRP Nº 004/2021.

    Irregularidades

    As irregularidades nos editais dos procedimentos licitatórios foram constatadas pela Assessoria Técnica do MPMA, por meio de análises realizadas a pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu.

    As inconsistências observadas incluíam incompatibilidade do uso do Sistema de Registro de Preços para contratação de obras de engenharia; falta de definição exata dos locais que seriam objeto de serviços; proibição do recebimento de propostas por telex, telegrama, internet ou fac-símile, restringindo caráter competitivo dos certames; falta de assinatura de autoridade competente nos editais, além de exigência de certidões e documentos não previstos na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Uma das ilegalidades verificadas foi a duplicidade de contratação de serviços. Segundo a Assessoria Técnica, na Concorrência SRP Nº 002/2021, o projeto básico incluía construção de sarjetas e meios-fios, obras que estavam sendo objeto de outra licitação. “O Edital da Concorrência nº 004/2021 tem como objeto serviços de meio-fio e sarjeta. Isto indica possibilidade de pagamento em duplicidade de um mesmo serviço, com prejuízo para o erário”, lê-se no Parecer Técnico nº 211/2021- AT.

    Além da anulação das licitações, o MPMA pediu tomada de providências para imediata devolução ao erário municipal dos valores eventualmente pagos em função dos editais, devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INCP) ou índice similar.

    A anulação foi publicada na edição n° 072, do Diário Oficial do Município.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Auxilio Cidadão de São José de Ribamar na mira do Ministério Público por suspeita de fraude

    Lançado nesta sexta-feira (18), o Auxílio Cidadão, beneficio municipal que distribuirá R$ 120 reais por mês a famílias carentes inscritas no Cadastro Único, que não recebam Bolsa Família e tenham renda familiar de R$ 0 a R$ 178, pode marcar a maior fraude em beneficio da história de São José de Ribamar.


    Sem nenhuma publicidade para a população em geral saber, de como proceder para tentar conseguir o benefício, áudios, prints de conversas e gravações de vídeos que já foram entregues ao Ministério Público, deve colaborar com as investigações que pode encrencar o prefeito Dr. Julinho.

    Em um dos vídeos, o próprio prefeito ribamarense determina que a população procure cabos eleitorais para realizar cadastro e conseguir o auxílio, que por lei, deveria beneficiar apenas quem tem renda familiar de até R$ 178 reais e que não receba o Bolsa família.

    Nas redes sociais, ao ser perguntada por um internauta de “Como saber se eu fui contemplado?” a vereadora Luciana Launde, respondeu dizendo que será “responsabilidade da prefeitura”, saber quem foi contemplado. Uma verdadeira insanidade.

    Nos bairros ribamarenses, muitas pessoas entregaram seus nomes a cabos eleitorais do prefeito com a promessa de que receberão o cartão, tudo relatado ao Ministério Público, que deverá pedir a lista completa de todos os beneficiários para saber se a prefeitura está cumprindo o que foi determinado na Lei aprovada na Câmara, ou se as acusações de desvio para beneficiar eleitores, procede.
    Já no lançamento, o improviso e desorganização da gestão gerou polêmica ao divulgarem uma senhora, com condições financeiras avantajada, recebendo o cartão que por lei, deverá ser entregue apenas a quem está em condições de extrema pobreza.

    O fato foi o bastante para gerar ainda mais desconfiança sobre as suspeitas de fraude no Programa.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP recebe profissionais de eventos que reivindicam retorno imediato das atividades

    O procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, e a promotora do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti, receberam a visita de representantes da Associação Maranhense de Profissionais de Eventos Sociais (Amafestas), nesta quinta-feira (6) na sede da Procuradoria Geral de Justiça.

    Foto Divulgação

    Representado pelo presidente Francivaldo Mendes, a Amafestas veio solicitar a intermediação do Ministério Público do Maranhão junto ao Governo do Estado para assegurar o retorno das atividades desse ramo profissional, obedecendo aos protocolos de segurança e limitando o público ao percentual de 30% da capacidade dos estabelecimentos.

    Em caso de permanência da suspensão das atividades, a entidade solicita a concessão de auxílio emergencial do Governo do Estado, com periodicidade mensal, enquanto durar a quarentena.

    Na reunião, o secretário de Estado da Cultura, Anderson Lindoso, conversou virtualmente com os participantes e ouviu as reivindicações.

    O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, prometeu, em caso de retorno das atividades, apoiar a categoria, com o acompanhamento da fiscalização das atividades. “Temos que proteger a população, evitando a propagação do vírus. Ao mesmo tempo, o Poder Público deve pensar soluções para a economia não ficar parada”, afirmou o chefe do MPMA.

    Os profissionais de eventos sociais trabalham com organização de aniversários, casamentos e festas em geral.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MPMA requer suspensão de contratações irregulares em Buriticupu e Bom Jesus das Selvas

    O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Eduardo Nicolau, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 454/2021, do Município de Buriticupu, que estabelece critérios para a contratação temporária de servidores pela administração municipal.

    João Carlos e Fernando Coelho, prefeitos de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas

    De acordo com o MPMA, os dispositivos apresentados na referida legislação para legitimar a contratação temporária não encontram respaldo na Constituição Federal.

    Como medida liminar, a instituição ministerial solicita que seja suspensa a eficácia dos incisos do art. 2º da Lei nº 454/2021 e o Decreto Municipal nº 20/2021, ambos do Município de Buriticupu, que autorizam as contratações temporárias. Como pedido final, foi requerida a declaração da inconstitucionalidade da referida lei.

    A Adin foi proposta após Recomendação assinada pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, da Comarca de Buriticupu, questionando os efeitos da referida lei. Essa manifestação inicial não foi atendida pelo Município.

    Recentemente, o Município de Buriticupu lançou edital de processo seletivo simplificado para contratação de mais de 2 mil profissionais da saúde, da assistência social, da educação, do setor administrativo, entre outras áreas, utilizando como base a lei municipal.

    Conforme aponta o MPMA, as atividades descritas nos dispositivos questionados da Lei nº 454/2021 têm natureza permanente e continuada e não temporária. Por isso, a autorização para as contratações temporárias burla a exigência constitucional do concurso para acesso ao serviço público. “A falta de pessoal nas referidas áreas, em caráter de urgência, mostra-se claramente inconstitucional, tendo em vista a sua natureza permanente, enquadrando-se em situação normal e não emergencial, não se destinando a hipóteses que poderiam justificar a excepcionalidade”, explicou o procurador-geral de justiça Eduardo Nicolau, no texto da Adin.

    O documento reforça, ainda, que a carência de profissionais da saúde, da assistência social, da educação e do setor administrativo, em Buriticupu, é permanente, sendo o seu recrudescimento absolutamente previsível, devido ao crescimento populacional, tratando-se de situação que não configura necessidade de contratação temporária, em razão da previsibilidade dos fatos. “A rigor, os dispositivos não se coadunam com a permissão constitucional, pois as contratações por eles autorizadas não têm por escopo atender situações temporárias e de excepcional interesse da coletividade local, mas, sim, situações de natureza permanente, como demonstram as funções a serem desempenhadas pelos contratados”, completou.

    Foi destacado ainda que o Processo Seletivo Simplificado, aberto após a publicação da Lei nº 454/2021 e da edição do Decreto Municipal nº 20/2021, fixou o quantitativo absolutamente irrazoável de 2.008 cargos a serem providos, em clara afronta à regra do concurso público, o que evidencia de forma contundente a irregularidade.

    Bom Jesus das Selvas

    O promotor de Justiça Felipe Rotondo também expediu Recomendação, em 23 de abril, ao prefeito de Bom Jesus das Selvas (termo judiciário de Buriticupu), ao secretário de Administração e Finanças e ao presidente da Câmara de Vereadores para que se abstenham de realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas constitucionalmente, anulando, de imediato, o edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2021 de 12 de fevereiro de 2021.

    Segundo o MPMA, não há qualquer justificativa e, muito menos, comprovação da excepcionalidade da medida, sob pena de os gestores serem responsabilizados civil e criminalmente.

    Foi dado o prazo de 15 dias para a manifestação das autoridades municipais sobre o acatamento da Recomendação, encaminhando decisão ou decreto de anulação do processo seletivo simplificado.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP pede suspensão de licitação de quase R$ 2 milhões em Bacuri

    O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 15 de fevereiro, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), com uma representação, com pedido de liminar, contra o Município de Bacuri e o secretário municipal de Administração e Finanças, para suspensão de processo licitatório .

    A suspensão requerida tem como objeto a licitação por Tomadas de Preços número 13/2020, organizada pela Prefeitura de Bacuri, para a contratação de empresa especializada na construção e manutenção de poços artesianos no município. O valor do contrato é de R$ 1.195.908,91. A empresa vencedora foi a Canorte Construções Ltda.

    Para o titular da Promotoria de Justiça de Bacuri, Igor Adriano Trinta Marques, há fortes indícios de que a empresa em questão, que tem sede no Município de Turiaçu, não possui o suporte para executar serviços de tal envergadura.

    “Além do mais, o proprietário da empresa Canorte, Raimundo Adailson da Silva Cardoso, possui uma extensa ficha em que figura como réu em ações em âmbito criminal na Justiça Estadual, assim como processos na esfera da Justiça Eleitoral e frente ao Tribunal de Contas do Estado, quedando-se na fumaça de irregularidades também na licitação”, acrescenta o membro do Ministério Público.

    De acordo com a representação, o fato de a licitação ter sido realizada durante a pandemia de Covid-19, mesmo com a Recomendação da Controladoria Geral da União para a não realização de certames presenciais, priorizando-se a modelagem eletrônica, pode ter ajudado a restringir a concorrência, uma vez que eventuais empresas interessadas podem ser prejudicadas pelas restrições impostas pelo cenário de crise vivenciado atualmente.

    A licitação foi homologada em 25 de janeiro deste ano pela Prefeitura de Bacuri.

    O promotor de justiça citou trecho do documento enviado pela CGU aos prefeitos e secretários estaduais do Maranhão que considera que “a marcação de sessões públicas in loco possivelmente contribuirá com a redução de empresas participantes e, consequentemente, ensejará restrições à ampla competitividade, o que poderá redundar em contratações não vantajosas para a Administração”.

    Além disso, foi observado que as sessões licitatórias podem oferecer risco de contágio aos representantes das empresas que se fizerem presentes, bem como aos agentes de compras (membros de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipes de apoio), que são fundamentais para o adequado funcionamento dos órgãos públicos durante a crise.

    SEM RELAÇÃO COM A PANDEMIA

    Na Representação, a Promotoria de Justiça de Bacuri ressaltou que a contratação contestada não possui nenhuma relação com o enfrentamento ao avanço da pandemia no Município. “Na atual situação de pandemia, mostra-se, a princípio, completamente inoportuna e desarrazoada a realização de qualquer licitação não relacionada ao enfrentamento da pandemia, ou que não seja de extrema necessidade, especialmente se considerados aspectos como necessidade, adequação e conveniência”, destacou o membro do Ministério Público.

    Foi enfatizado, ainda, que, em análise de contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Bacuri, foi possível identificar certames de licitação que afetam os princípios constitucionais de legalidade e publicidade.

    “Reitere-se que não houve ampla publicidade da licitação em questão tampouco de tais documentos em sítios oficiais da Prefeitura de Bacuri e do Tribunal de Contas do MA, a justificar clara violação ao princípio constitucional da publicidade”, disse o membro do Ministério Público.

    AO TCE-MA

    Na Representação, a Promotoria de Bacuri requereu ao TCE-MA a adoção de medidas visando orientar Prefeituras e Câmaras Municipais de todo o Estado do Maranhão a não realizarem sessões públicas de julgamento de propostas, em procedimentos licitatórios que demandem comparecimento de licitantes nas dependências das Comissões Permanentes de Licitação, a fim de que sejam priorizados atos e procedimentos eletrônicos e/ou remotos. São ressalvadas situações de extrema necessidade, devidamente justificadas ou ainda nos casos relacionados ao enfrentamento da pandemia.

    A medida seria uma forma de prevenir eventuais danos à saúde pública e especialmente à lisura de procedimentos licitatórios, diante do cenário de pandemia por Covid-19, e considerando que a situação vista em Bacuri pode vir a ocorrer, também, em outros municípios do Maranhão.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Fiscalização vai aumentar pra cima de bares, restaurantes, academias e casas de shows

    Com o objetivo de articular operações de fiscalização de medidas contra a Covid-19, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, se reuniu, na manhã desta quarta-feira, 24, com representantes de órgãos de fiscalização municipal. O encontro foi realizado no auditório do prédio das Promotorias de Justiça da Capital.

    Além de Lítia Cavalcanti, estiveram presentes o secretário de Segurança com Cidadania de São Luís, Marcos Affonso; representantes da Vigilância Sanitária, Paulo Jessé Gonçalves e Zilmar Rodrigues; da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Caio César Murad e Maria de Jesus Reis; e da Blitz Urbana, Ashbel Muniz.

    Segundo a promotora de Defesa do Consumidor, foram expedidas nove Recomendações para vários segmentos, com destaque para os mais sensíveis e afetados pela Covid-19: transporte público, academias, bares, restaurantes e casas de shows. “As Recomendações já foram remetidas e devem ser cumpridas, pois são baseadas nos protocolos sanitários”, disse.

    Lítia Cavalcanti também afirmou que já foram realizadas reuniões com representantes das academias, bares, restaurantes e casas de show e que agora vai se partir para as novas fiscalizações. “No momento em que os empresários não cumprem os protocolos sanitários e o ambiente dos seus estabelecimentos está infectando pessoas, eles estão se expondo ao fechamento,” pontuou.

    “A gente tem que valorizar quem está certo com os protocolos e punir quem está errado. A punição vai ser administrativa, com a perda dos alvarás pela Vigilância Sanitária, multa e, em alguns casos, a criminalização pelo artigo 268 do Código Penal”, concluiu a promotora de justiça.

    O artigo 268 do Código Penal versa sobre “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” e a pena pode ser detenção de um mês a um ano e multa.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MPMA constata irregularidades em academias de atividades físicas

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, realizou, na manhã desta terça-feira, 23, uma reunião com proprietários de academias da capital e também com representantes do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (Cref-MA).

    Normas sanitárias nas academias foi o tema da reunião

    A reunião, que ocorreu na sede das Promotorias de Justiça da Capital, foi coordenada pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, e teve como foco a discussão acerca da Recomendação que será expedida aos estabelecimentos destinados à prática de atividade física na cidade.

    Lítia Cavalcanti frisou que em muitos estabelecimentos o protocolo de medidas sanitárias, para prevenção da Covid-19, não está sendo obedecido. Ainda  ressaltou que as comprovações do descumprimento serão enviadas à justiça para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

    “Apesar dos esforços educativos para o cumprimento dos protocolos sanitários, em vários locais do segmento de atividades físicas, tem sido observada a infração das normas sanitárias. Nesse sentido, estamos trabalhando na Recomendação junto ao setor para o reforço das orientações”.

    Denise Martins Araújo, representante do Cref-MA, disse que um dos principais problemas encontrados no segmento para o cumprimento das medidas é a delimitação dos espaços, a fim de evitar aglomerações. “A delimitação é o fator principal que contribui para o distanciamento recomendado. São necessárias medidas mais rígidas para responsabilizar aqueles que insistem no descumprimento”, afirmou.

    Também foi discutida a colocação nas academias de banners que apresentem as obrigações sanitárias para as práticas das atividades físicas no interior das academias, a fim de conscientizar os clientes.

    Foi solicitado que o Cref-MA, em parceria com os representantes das academias, envie à Promotoria de Defesa do Consumidor um documento com sugestões que possam ser avaliadas e anexadas à Recomendação. O envio deverá ser realizado até sexta-feira, 26.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    ICMS: Juiz dá prazo de 72 horas para que Governo do Estado se manifeste em ação do deputado Wellington para reduzir o preço da gasolina

    Na manhã da última terça-feira (23), o deputado estadual Wellington do Curso destacou despacho na Ação Popular n° 0805883-04, ajuizada por ele, que tem por objetivo reduzir a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. O despacho foi dado pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e requer que o Estado do Maranhão e o Ministério Público se manifestem em até 72 horas.

    Ao destacar o despacho, o deputado Wellington disse estar confiante quanto ao deferimento do pedido, já que está legalmente e juridicamente fundamentado.

    “O juiz da Vara de Direitos Difusos e Coletivos intimou o Governo do Estado para que se manifeste no prazo de 72 horas em nossa Ação Popular. Estamos legalmente e juridicamente fundamentados. A chance do pedido ser deferido é grande. Como fundamento, a Ação aborda a inconstitucionalidade do art. 23, VII, ‘I’ da Lei Estadual 7.799/02, devendo o estado do Maranhão ser condenado a observar o princípio da essencialidade do serviço e produto e capacidade contributiva e com consequente redução da alíquota aplicável a gasolina de 28,5% para o patamar de 18%, o mesmo aplicável a comercialização de outros produtos. Ao reduzir a alíquota, iremos reduzir, por consequência, o preço da gasolina. Estamos confiantes de que o Judiciário decidirá com base nas leis e no que for melhor para a população maranhense”, disse o deputado Wellington.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Mais três municípios são recomendados pelo MPMA a cancelar carnaval e outros eventos

    O Ministério Público do Maranhão enviou Recomendação aos municípios de Esperantinópolis, São Raimundo do Doca Bezerra e São Roberto para que evitem a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período em que vigorar a pandemia, bem como, notadamente, abstenham-se de promover o Carnaval deste ano.


    O documento, de igual teor para os três municípios, foi encaminhado diretamente aos prefeitos Aluísio Carneiro Filho (Esperantinópolis), Séliton Miranda de Melo (São Raimundo do Doca Bezerra) e Danielly Coelho Trabulsi Nascimento (São Roberto).

    Assinou a Recomendação o titular da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, Guilherme Gouvêa Fajardo. São Raimundo do Doca Bezerra e São Roberto são termos judiciários da comarca.

    O membro do Ministério Público, em sua manifestação, orientou ainda aos gestores municipais a revogação de qualquer alvará de festa, show ou de eventos similares, eventualmente expedido, “impedindo sua realização, por meio da utilização do poder de polícia, e com uso da força pública, em caso de desobediência”.

    Também foi sugerido que os prefeitos dos três municípios se abstenham de conceder novos alvarás de festas e de realizar shows ou eventos similares, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar a classificação da Covid-19 como pandemia.

    Aos delegados de Polícia das cidades foi, igualmente, orientado que evitem conceder novas licenças ou revoguem aquelas já eventualmente concedidas para a realização de eventos festivos.

    O documento do Ministério Público sugere, ainda, que os Municípios de Esperantinópolis, São Raimundo do Doca Bezerra e São Roberto divulguem, “amplamente, nos meios de comunicação, acerca dos cancelamentos que vierem a ser concretizados, nos termos da Recomendação, a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas”.

    DADOS EPIDEMIOLÓGICOS

    O promotor de justiça Guilherme Fajardo baseou a Recomendação em dados epidemiológicos que indicam uma segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, tal qual já se observa em países da Europa, os quais já reeditaram medidas de contenção, bem como iniciativa idêntica do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, destinada aos prefeitos, às Secretarias Municipais de Saúde, à Polícia Militar e à Polícia Civil e aos produtores de eventos, para que se abstenham em promover festividades durante o período carnavalesco.

    Também foi feita referência ao Decreto nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021, o qual suspende, no Estado do Maranhão, as atividades festivas durante o período carnavalesco deste ano devido à pandemia.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ação do MPMA leva Justiça a condenar proprietários de terras por crimes ambientais em Bom Jardim

    Em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou Marcos André dos Santos e Antonio Gonçalves da Silva por crimes ambientais praticados na vegetação natural de áreas de proteção permanente localizadas em Bom Jardim. Eles foram os responsáveis pelo aterramento de terrenos de sua propriedade no perímetro urbano da cidade, sem a autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

    Os condenados deverão efetuar o pagamento de indenização pelos danos causados, cujo valor será aferido na liquidação da sentença, bem como devem promover a restauração do ambiente degradado.

    Ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos Oliveira, a ação se fundamentou na Lei nº 12.651/2012, que regulamenta a proteção às vegetações nativas, como florestas, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável.

    Segundo o promotor de justiça, no decorrer do procedimento investigatório, ficou devidamente comprovado que, à época da inspeção realizada por técnicos da Sema, os requeridos eram os proprietários dos referidos terrenos, fato este, inclusive, confessado por eles em audiência e confirmado por suas testemunhas.

    Na sentença, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro considerou que as alegações apresentadas pelos proprietários de que não sabiam que ali se tratava de área de proteção permanente e que já teriam adquirido os terrenos com o aterramento realizado não os exime de responsabilidade. “Em sede de dano ambiental, a responsabilidade é objetiva e a reparação deve ser suportada pelo seu proprietário, independentemente dele ter sido ou não o causador do prejuízo ambiental”,

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    15 pessoas são investigadas por suspeita de “fura fila” da vacina contra covid-19 no Maranhão

    O Ministério Público do Maranhão tem acompanhado a vacinação contra a Covid-19 desde a fase de planejamento até a execução, cobrando transparência no processo. Até esta terça-feira, 26, foram registrados 15 procedimentos que tratam do tema fiscalização da vacinação em vários municípios do estado. Para resguardar os processos investigatórios, ainda não serão divulgados maiores detalhes das ocorrências.

    Além da atuação dos promotores de justiça nas comarcas, acompanhando a vacinação para que não haja irregularidades, a Ouvidoria do MPMA também começou a receber pedidos de informações e denúncias sobre a campanha de imunização nos municípios.

    Após o recebimento das demandas, a Assessoria Jurídica da Ouvidoria realiza uma primeira triagem, encaminhando as denúncias às Promotorias responsáveis. Caso seja comprovada a vacinação fora da ordem de prioridade, todos os envolvidos podem ser punidos, inclusive criminalmente, após a instauração regular de processo judicial.

    Para dar suporte à atuação dos promotores de justiça nas comarcas, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Caop-Saúde) emitiu ofício, no dia 20 deste mês, orientando que sejam notificados os secretários municipais de Saúde para que seja obedecida a fila de prioridade na vacinação contra a Covid-19.

    Além disso, os promotores de justiça devem requisitar informações sobre o cumprimento dos critérios de prioridade, a atualização diária do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização e a lista das pessoas vacinadas.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MPMA emite Recomendação sobre proteção de praias, dunas e mangues em Tutóia

    O Ministério Público do Estado do Maranhão encaminhou, no último dia 17, uma Recomendação ao prefeito de Tutóia, Raimundo Baquil (mais conhecido como Diringa), a respeito da proteção de áreas de praias, dunas e mangues do município.

    O documento baseou-se em informações trazidas à Promotoria de Justiça de Tutóia pela Associação Comunitária dos Moradores e Pescadores do Povoado Arpuador de que, desde 2019, alguns moradores da região passaram a desmatar cercar manguezais e áreas de dunas. Alguns dos moradores alegariam ter cartas de concessão, emitidas pela Prefeitura de Tutóia, para cercarem as áreas.

    Foi recomendado que a Prefeitura de Tutóia exerça o controle e fiscalização imediatos das áreas para coibir a retirada de dunas e vegetação nativa e o aterramento de mangues, bem como determine a recomposição das áreas degradadas, a ser feita pelos infratores.

    No documento, assinado pelo promotor de justiça Fernando José Alves Silva, o Ministério Público também recomenda a demolição de qualquer construção ilegal, seja residencial ou empresarial, em toda a extensão das áreas de dunas e manguezais, também com o desaterramento e recomposição da vegetação.

    Também deverão ser retiradas cercas ou qualquer forma de restrição nas áreas de mangue, praias e dunas, devolvendo as áreas públicas à comunidade. Além disso, a Prefeitura de Tutóia deverá divulgar amplamente as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

    Em até cinco dias úteis o Município deverá encaminhar à Promotoria documentos comprobatórios das ações realizadas.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.