MP apura indícios de irregularidades em contrato de R$ 1,3 milhão em Governador Nunes Freire

    A promotora de Justiça Rita de Cássia Pereira Souza determinou apuração de possíveis irregularidades na Tomada de Preços 01/2021, cujo objeto foi a manutenção e correção da iluminação pública de Governador Nunes Freire.

    Prefeito Josimar da Serraria

    O alvo da investigação é um contrato firmado entre a Prefeitura administrada por Josimar da Serraria (PSB), através da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, e a empresa G de Sousa da Silva no valor de R$ 1.320.299,28 (Hum milhão, trezentos e vinte mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) com vigência de 12/02/2021 à 31/12/2021.

    Contrato investigado

    Ocorre que a empresa acima referida apresenta no documento o CNPJ 33575319000102, e este cadastro, segundo a Receita se refere a R N DA COSTA EIRELI, a Construprime Empreendimentos, com sede em Bacabal.

    A Promotoria de Justiça considerou que a denúncia encaminhada ao Ministério Público relativa a supostos ilícitos já teve seu prazo expirado, porém achou “evidente a necessidade de continuação das coletas de provas para apuração do caso para posterior ingresso da ação competente”.

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    Contrato de locação de ônibus escolar da gestão de Dr. Julinho é investigado em Ribamar

    Blog do Neto Ferreira

    Contrato celebrado pela Prefeitura de São José de Ribamar, administrada por dr. Julinho, visando a locação de ônibus escolar está na mira do Ministério Público por suspeita de ilegalidades.

    Foto Reprodução

    Segundo informações, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade instaurou um inquérito para apurar denúncias de graves irregularidades na contratação de empresa para alugar os veículos.

    O caso está sendo coordenado pelo promotor Márcio José Bezerra Cruz, que já iniciou a coleta de dados, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para posterior instauração da ação civil e/ou penal.

    A Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar foi notificada para que encaminhe cópias da prestação de contas do contrato investigado.

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    Prefeito de Tutoia terá que regularizar fornecimento de merenda escolar em 72 hs

    Em Recomendação emitida nesta quinta-feira, 23, o Ministério Público do Maranhão orientou ao Município de Tutóia que regularize o fornecimento de merenda escolar na rede pública municipal de ensino. O documento foi direcionado às pessoas do prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o Diringa, e da secretária de Educação, Daisy Filgueiras Lima Baquil, que terão o prazo de 72 horas para adotar as providências necessárias.

    Prefeito Diringa

    Assinada pela promotora de Justiça Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas, a Recomendação partiu de denúncia do vereador Fernando Brito do Amaral, segundo a qual, todas as escolas administradas pela Secretaria Municipal de Educação carecem de alimentação escolar suficiente.

    Em inspeção realizada pela Promotoria de Justiça de Tutóia na rede municipal de ensino, na última quarta-feira, 22, foi constatado que as escolas visitadas têm apenas sobras de alimentos, os quais não possuem o respectivo complemento. “Os alunos têm a partir de 6 anos de idade e não aguentam ficar com fome até as 11h30 e estão sendo liberados às 10h30. No dia da inspeção, apenas o Centro Educacional Presidente Castelo Branco ofereceu merenda, sendo que era um mingau de milho, sem açúcar, e em quantidade limitada para atender apenas os alunos menores e que não têm condição de levar alimentação de casa”, informa o relatório da inspeção.

    Analisadas as contas públicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Ministério Público verificou que o Município de Tutoia, no período de fevereiro a junho, recebeu a quantia de R$ 609.964,00 para custeio da alimentação escolar.

    Prazo

    Na Recomendação, a promotora de justiça requisitou ao Município de Tutóia que seja encaminhado, no prazo de cinco dias úteis, documento comprobatório das ações administrativas adotadas para o cumprimento das medidas.

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    MPMA recomenda rescisão de contrato entre Assembleia Legislativa e CEPERJ para realização de concurso

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, nesta quinta-feira, 23, Recomendação ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto, solicitando a rescisão do contrato firmado com a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (CEPERJ), responsável pela realização do concurso público do órgão legislativo.

    Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

    Assinam o documento os titulares das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, Marcos Valentim Pinheiro Paixão, Adélia Maria Souza Rodrigues Morais e João Leonardo Sousa Pires Leal.

    O presidente da Assembleia tem 15 dias para informar ao MPMA o eventual acatamento da Recomendação.

    DENÚNCIAS

    Candidatos do certame denunciaram à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão falhas na fiscalização das provas, irregularidades na publicidade do certame, vazamento de gabarito preliminar, utilização ilegal de celulares, suposta corrupção da CEPERJ, além de provas e embalagens sem lacre.

    As denúncias levaram a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís a instaurar, em 26 de maio, investigação sobre o caso.

    Nesse mesmo dia, o MPMA encaminhou ofício ao presidente do CEPERJ, Gabriel Lopes, solicitando esclarecimentos sobre as denúncias. Como não obteve retorno, em 7 de junho, um novo ofício foi encaminhado pelo Ministério Público concedendo 10 dias para prestar as informações.

    Em 31 de maio, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa oficiou ao presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso da Assembleia Legislativa, Eduardo Pinheiro Ribeiro, solicitando esclarecimentos sobre as denúncias.

    Em 6 de junho, o Ministério Público emitiu Recomendação à Comissão do Concurso, Eduardo Ribeiro orientando que as divulgações dos resultados de todas as fases do certame fossem publicadas com os nomes de todos os candidatos aprovados e respectivas notas, além da publicação de listas separadas, diferenciando os candidatos às vagas de ampla concorrência e as reservadas aos negros e pessoas com deficiência.

    No dia 17 de junho, o MPMA encaminhou ofício ao deputado estadual Yglésio Moyses solicitando a indicação de local, dia e hora, considerando as prerrogativas funcionais dele, para prestar esclarecimentos sobre as denúncias de fraude no concurso para seleção de servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão.

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    MPMA aciona Estado por más condições em Colégio Militar em Imperatriz

    O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão devido às más condições estruturais do Colégio Militar Tiradentes II, em Imperatriz. A ACP foi proposta pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Infância e da Educação de Imperatriz, Domingos Eduardo da Silva.

    Foto Reprodução

    De acordo com o procedimento realizado pelo Ministério Público, o Colégio Militar Tiradentes II está em precário estado de conservação. O MPMA já informou os fatos à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), tentando solucionar o problema extrajudicialmente, mas sem êxito.

    Conforme laudo realizado após vistoria do Núcleo de Assessoria Técnica Regional de Imperatriz do MPMA, as instalações do Colégio apresentam diversos problemas, dentre eles: rachaduras; instalações elétricas malconservadas e fiações sem proteção física e expostas; infiltrações nas paredes, tetos e pisos decorrentes de defeitos de impermeabilização; mofo; telhas e forro danificados e quebrados.

    A vistoria também apontou falhas quanto à segurança dos alunos, que dizem respeito à faixa de pedestres, além de instalação de placas de regulamentação e advertência, pavimentação asfáltica e cobertura de boca de lobo nas proximidades da escola.

    De acordo com o relatório, a situação da escola foi classificada como de risco crítico contra a saúde e segurança das pessoas.

    Pedido

    O Ministério Público pede que a Justiça obrigue o Estado do Maranhão a garantir a reforma imediata do Colégio Militar Tiradentes II no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

    Dentre as especificações, o Estado deve providenciar a recuperação das fissuras, trincas, rachaduras e recuperação dos pisos e calçadas que afundaram, tanto nas áreas internas como externas. Também deve realizar manutenção e reparos na instalação elétrica e rede de telefonia; recuperação do revestimento externo das lajes; impermeabilização das paredes e lajes internas e externas.

    O Estado também deve solicitar aos órgãos competentes pavimentação e melhoria na sinalização para travessia de pedestres em frente à escola, bem como a colocação de tampa e manutenção do bueiro e boca de lobo localizados ao lado do colégio.

    O pedido se estende à elaboração de um cronograma de inspeção predial periódica por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

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    MP pede bloqueio de R$ 1,7 milhão do prefeito e mais quatro envolvidos em contratos ilegais em Carolina

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 17 de maio, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar dos bens de cinco envolvidos em licitações irregulares para realização dos carnavais dos anos de 2018 e 2019, em Carolina. O limite para bloqueio é R$ 1.714.800,00, que corresponde ao dobro do valor dos danos causados ao erário, além de multas.

    Dr Erivelton, prefeito de Carolina

    Na manifestação, formulada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, estão citados o prefeito Erivelton Neves; a secretária municipal de Administração Finanças, Planejamento e Urbanismo, Andreia Antoniolli; o procurador do Município, Diego Andraus, e os presidentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Daniel Esteves (2018) e Amilton Guimarães (2019).

    O MPMA também solicita suspensão de contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação para financiamento, uso, gasto e destinação, mesmo que já tenham sido empenhados recursos públicos municipais em festas, comemorações, carnaval, contratação de artistas ou bandas, serviços de bufê e montagem de estruturas etc.

    Ilegalidades

    A Promotoria de Justiça de Carolina requereu ao Município documentos referentes às festividades, incluindo convênios e respectivas prestações de contas; extratos bancários; cópias de contratos e licitações à contratação de bandas, locação de palco, iluminação e despesas correlatas; notas de empenho e fiscais das despesas realizadas; extratos bancários de transferências realizadas para pagamento dos contratos, indicando contas bancárias de origem e do destinatário, além de documentos relacionados ao evento.

    Os documentos foram analisados pela Assessoria Técnica do MPMA e demonstraram prática de diversas ilegalidades. “A improbidade já seria indiscutível se fosse somente uma licitação fraudada. Mas, foram quase 20 dispensas e inexigibilidades de licitações e contratos com graves desvios, causando danos ao erário no importe de R$ 521,6 mil”, relata o promotor de justiça.

    As ilegalidades incluem uso de contratos de representação artística para inexigibilidade de licitação, (quando deveriam ser contratos de exclusividade). As justificativas de preço incluíram somente uma contratação semelhante, contrariando decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Também faltou comprovação de previsão de recursos para garantir pagamento das obrigações. Outra inexistência foi a do número do registro do profissional responsável pela elaboração do parecer jurídico na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afrontando outra determinação do TCU. Igualmente, foi constatada ausência de publicação no Diário Oficial do Estado, violando a Lei das Licitações.

    Condutas

    Para o Ministério Público, os acionados praticaram conjuntamente atos ímprobos porque contribuíram para que a oferta contratada não fosse a mais vantajosa.

    No que se refere ao prefeito, ele foi responsável pelas ilegalidades porque foram ignorados os princípios da legalidade e da moralidade da Administração Pública.

    A secretária municipal de Finanças cometeu improbidade ao contratar bandas, equipamentos de som e estrutura para o Carnaval nos dois anos. Em todos os processos licitatórios houve parecer do procurador do Município, que atestou regularidade dos procedimentos. “Sequer um check-list aprofundado de verificação da regularidade das etapas das licitações e contratos, o profissional se deu ao trabalho de fazer”, relata o promotor de Justiça.

    As licitações também tiveram participações dos presidentes das comissões de licitação, que emitiram pareceres para aceitação dos preços contratados, atestando a regularidade de procedimentos que estavam recheados de ilegalidades.

    São mais de 10 licitações fraudadas, recursos que poderiam ser gastos na concretização de direitos constitucionais. A justificativa do Município para não reformar escolas, construir creches, realizar concurso público, implementar aterro sanitário, disponibilizar saneamento básico, etc é sempre a mesma: falta de recursos financeiros. Isto é extremamente contraditório porque são feitos gastos outros pela Prefeitura”, contesta Marco Túlio Lopes.

    PEDIDOS

    Outro pedido do MPMA é condenação dos acionados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Também solicita a confirmação das liminares ao final da Ação.

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    Governador nomeia Eduardo Nicolau para Procurador-geral de Justiça

    O governador do Maranhão, Carlos Brandão, nomeou, na manhã desta terça-feira, 24, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, para o cargo de procurador-geral de justiça no biênio 2022-2024. Com isso, o atual PGJ permanece à frente do Ministério Público do Maranhão.

    Eduardo Jorge Nicolau

    Eduardo Nicolau foi o mais votado na eleição realizada nesta segunda-feira, 23. O atual procurador-geral de justiça obteve 264 votos de membros e promotores da instituição, sendo 200 votos únicos.

    Após a divulgação do resultado da eleição, a Comissão Eleitoral – composta pelos procuradores de justiça José Antonio Oliveira Bents (presidente), Krishnamurti Lopes Mendes França, Flávia Tereza de Viveiros Vieira (como titulares) e Mariléa Campos dos Santos Costa (como suplente) – levou o resultado ao Palácio dos Leões, sede do Governo do Maranhão. O secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, o secretário de Estado de Articulação Política, Rubens Pereira, e a secretária-chefe do Gabinete do Governador, Luzia Waquim, receberam o documento.

    Conforme a Constituição Federal, ao chefe do Executivo compete a escolha do procurador-geral de justiça, a partir da lista tríplice encaminhada pelo Ministério Público.

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    Eduardo Nicolau é o mais votado em eleição para Procurador-geral de Justiça

    Na eleição para procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão (biênio 2022-2024), realizada nesta segunda-feira, 23, o atual detentor do cargo, Eduardo Nicolau, foi o mais votado, com 264 votos, sendo 200 votos únicos. O promotor de Justiça José Augusto Cutrim Gomes obteve 115 votos.

    Eduardo Jorge Hiluy Nicolau

    Todos os 324 membros do MPMA aptos a votar (293 promotores e 31 procuradores de justiça) participaram da votação

    Logo após a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral levará o resultado ao Gabinete Civil do Governo do Estado. O governador Carlos Brandão tem 15 dias para nomear o chefe do MPMA para o próximo biênio. Conforme a Constituição Federal, ao chefe do Executivo compete a escolha do procurador-geral de justiça, a partir da lista tríplice encaminhada pelo Ministério Público.

    No caso da eleição do MPMA, somente dois candidatos concorreram.

    Responsável por conduzir o processo eleitoral, a comissão é composta pelos procuradores de justiça José Antonio Oliveira Bents (presidente), Krishnamurti Lopes Mendes França, Flávia Tereza de Viveiros Vieira (como titulares) e Mariléa Campos dos Santos Costa (como suplente).

    VOTAÇÃO ELETRÔNICA

    Como ocorre em todos os processos eleitorais na instituição, a votação para escolha do procurador-geral de justiça do Maranhão deu-se por meio eletrônico. Os membros do MPMA aptos a votar utilizaram seu e-mail e senha institucionais para habilitar o sistema.

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    No Maranhão, prefeito e secretário de saúde são acionados por falta de medicamentos básicos em município

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Município de Peri Mirim seja obrigado a regularizar o fornecimento de medicamentos que compõem a farmácia básica.

    Prefeito Heliézer do Povo

    Também estão sendo acionados pessoalmente o prefeito Heliézer de Jesus Soares e o secretário de Saúde de Peri Mirim, Paulo Vinicius Dourado.

    A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, titular da Comarca de Alcântara, que está respondendo pela de Bequimão, da qual Peri Mirim é termo judiciário.

    O membro do MPMA requereu, ainda, que, se a Justiça conceder a liminar, seja estipulada multa pessoal diária em caso de descumprimento da ordem judicial, no valor de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

    Após denúncia anônima enviada à Ouvidoria do MPMA sobre a precariedade da farmácia básica do Município de Peri Mirim, a Promotoria de Justiça fez uma inspeção no local e constatou a falta de diversos medicamentos no estoque, entre os quais antidiabéticos e anti-hipertensivos, num total de 87 itens.

    “Diante das consequências irreversíveis que podem acometer o usuário, é que se pleiteia a concessão da tutela de urgência em sua totalidade de acordo com o pedido final, e, após, intimação imediata do prefeito de Peri Mirim e do secretário municipal da Saúde, para que a cumpram, imediatamente, nos moldes em que for concedida”, explicou o promotor de Justiça.

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    MP recomenda que Município conceda reajuste salarial de apenas 10,06% aos professores de São Luís

    O Ministério Público do Maranhão recomendou, por meio de ofício, que o Município de São Luís conceda, de forma imediata, reajuste salarial de 10,06% aos professores da rede pública de ensino, dentro dos trâmites legais, retroativo a janeiro.

    Negociação foi mediada pelo Ministério Público

    O parecer da Assessoria Técnica do MPMA era de aumento de 14,57%, mas, em nova audiência de conciliação, nesta terça-feira, 3, os representantes da Prefeitura afirmaram que só haveria viabilidade para o reajuste de 10,06%.

    Por outro lado, os professores da rede municipal reivindicam que a Prefeitura conceda a cobertura dos 25,56% referentes aos exercícios fiscais de 2017 a 2022. No entanto, a categoria aceita receber, de imediato, 17,62%, requerendo negociação do percentual restante (7,94%) para agosto do ano corrente.

    Mesmo sem acordo, os promotores de justiça de Defesa da Educação de São Luís Paulo Silvestre Avelar Silva e Lindonjonson Gonçalves de Sousa tiveram o aval das duas partes para a realização de outra rodada de conciliação, em que a Prefeitura deve repassar as informações necessárias para completar o estudo da categoria.

    Para o promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Educação de São Luís, Lindonjonson Gonçalves Sousa, é necessário deixar as informações mais transparentes. “Para chegar ao consenso em outra rodada de mediação, é essencial a concessão por parte da Prefeitura, das informações requeridas pelo Sindeducação”, disse.

    Já o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, Paulo Silvestre Avelar Silva, como sugestão para o impasse, abordou a necessidade de os professores do comando de greve colocarem na pauta da Assembleia Geral a possibilidade de suspender o movimento grevista, dando sequência nas negociações em seus locais de trabalho, a fim de que os estudantes voltem às salas de aula. “Visamos com esta sugestão, minimizar as perdas significativas dos alunos, no tocante ao processo de ensino e aprendizagem, já tão prejudicado pelos dois anos sem aulas presenciais, em razão da pandemia”, finalizou.

    Da Prefeitura de São Luís, participaram da audiência de conciliação a secretária municipal de Educação, Carolina Marques Salgado, a presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), Nádia Quinzeiro, e o técnico da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Octávio Soares. Representando os professores, participaram integrantes do Sindeducação.

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    Por irregularidades, MP aciona Município de Tutóia e pede anulação de seletivo

    O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Tutóia, pedindo, em caráter liminar, a nulidade do processo seletivo simplificado promovido pelo Município para a contratação de auxiliar administrativo, auxiliar de informática, auxiliar de sala, enfermeiro, merendeira, motorista, monitor, operador de serviços diversos, vigia, porteiro e para professor dos ensinos infantil e fundamental.

    Prefeito Diringa

    A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de Justiça Fernando José Alves Silva.

    Em caso de desobediência foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, com responsabilização pessoal do gestor municipal, no caso o prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o Diringa, como é conhecido.

    O pedido de medida liminar também abrange a suspensão da contratação, bem como a anulação das nomeações e atos dele decorrentes do processo seletivo regido pelo edital nº ° 001, publicado em 9 de março de 2022.

    Na Ação, também foi requerido à Justiça que seja determinada a imediata realização de concurso público, a ser deflagrado no prazo máximo de 20 dias úteis, para provimento efetivo de, no mínimo, 126 vagas para os referidos cargos e outros que estiverem vagos, mais cadastro de reserva, com conclusão de todo o certame público em até cinco meses. A finalidade é atender a necessidade permanente da administração pública.

    Irregularidade

    De acordo com o promotor de justiça, autor da Ação, o processo seletivo viola as normas necessárias à realização de contratação temporária, estabelecidas pela Constituição Federal. “As vagas oferecidas para contratação temporária de servidores para a Secretaria de Educação devem ser preenchidas por meio de concurso público, já que todos possuem natureza permanente”, afirmou.

    Fernando José Silva acrescentou que a própria quantidade de vagas previstas no edital do processo seletivo simplificado (126 vagas mais cadastro de reserva), para vários cargos de natureza permanente, é reveladora da necessidade de realização de concurso público.

    Outro aspecto apontado é que o processo simplificado foi aberto fundamentado na Lei Municipal no 303/2022, vigente para as contratações. “Ora, é visível na Lei Municipal que as contratações temporárias no município não estão observando os requisitos legais, em especial o aspecto da excepcionalidade, ou seja, as contratações não pretendem atender uma demanda extraordinária da administração”, enfatizou o promotor de Justiça.

    Para o representante do MPMA, conforme exige a legislação, o Município deveria promover a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo, prezando pelos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. “Na realidade, nota-se em praticamente todos os casos de contratações levadas a cabo pela municipalidade uma clara ofensa à exigência do concurso para prover os cargos públicos. Da forma como se vem procedendo, as contratações temporárias estão se tornando praticamente definitivas”, frisou Fernando José Silva.

    Acordo

    Durante a investigação, o Ministério Público em reunião com representantes do Município, no dia 12 de abril, na sede das Promotorias de Justiça, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que teria por objeto a realização de concurso para provimento efetivo de cargos públicos municipais vagos. No entanto, o procurador-geral do Município afirmou que, naquele momento, não seria necessário assinar o acordo, porque os cargos oferecidos no processo seletivo seriam de necessidade temporária e que o mesmo teria se baseados em critérios objetivos e nos princípios da impessoalidade e transparência.

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    Auditoria aponta irregularidades e dívidas da Prefeitura de Paço do Lumiar com Instituto de Previdência Social

    A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (Paula da Pindoba) recebeu uma série de recomendações por parte da Promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

    Foto Divulgação

    Trata-se de Inquérito Civil nº 1876-507/2021, que foi instaurado para checar a regularidade, ou não, dos repasses previdenciários (patronal e servidores) devidos pelo Município a partir do início da gestão da prefeita Paula da Pindoba.

    Desde então, a Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso do Ministério do Trabalho e da Previdência elaborou relatório de auditoria complementar, referente à Ação Fiscal realizada no Regime Próprio de Previdência Social -RPPS do Município de Paço do Lumiar, que foi encaminhado ao Ministério Público por intermédio do ofício SEI nº 48032/2022-ME, de 24 de fevereiro de 2022.

    Consta no relatório toda uma listagem dos parcelamentos da dívida do Município de Paço do Lumiar com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – PREVPAÇO, considerados como não aceitos pela auditoria interna da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, além de uma série de irregularidades.

    Confira abaixo:

    a) Os Conselhos Deliberativo, Fiscal e Comitê de Investimentos com constituição obrigatória por lei encontravam-se desativados, com última ata do Conselho Deliberativo e Fiscal datando de dezembro/2016.

    b) Ausência de documentos comprobatórios das despesas do exercício financeiro de 2020.

    c) Ausência de alimentação de dados junto à Secretaria Nacional de Previdência Social ME/CADPREV (DIRP – último informe 2017; DAIR – último informe 2016; e DIPN – último informe 2014).

    d) Membro da equipe gestora do período avaliado não possuíam qualificação técnica legalmente exigida.

    e) Ausência de organização quanto à manutenção da base de dados, cálculo de contribuições dos segurados e patronais, fundos de investimentos, relatórios obrigatórios e acompanhamento de folhas de pagamento dos servidores.

    f) Não realização da avaliação atuarial, em contrariedade ao art. 40 da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 9.717/98 e art. 69 da Lei Complementar nº 101/2000.

    g) Não renovação do CRP.

    h) Ausência de transparência da Gestão de Investimentos do RPPS, conforme Portaria MPS nº 519/2011 e má aplicação de recursos do fundo.

    i) Contratação e pagamento de prestadores de serviços sem processos de contratação e formalidades legais mínimas.

    j) Utilização de valores do fundo com desvio de finalidade.

    Diante do exposto, a representante do MPMA recomendou à Paula da Pindoba que adote as providências cabíveis a fim de suprir as exigências dos Termos de Reparcelamentos que estão na condição de não aceitos, que regularize os repasses ao PREVPAÇO e que sane todas as deficiências apontadas no relatório.

    A Promotora Gabriela Brandão também recomendou ao Superintendente do PREVPAÇO, Danilo Soares Serra Gaioso, que também adote as providências cabíveis, junto ao Município e Câmara Municipal, quanto às exigências dos Termos de Reparcelamentos e irregularidades, providencie nova auditoria, a fim de fazer levantamento atualizado do déficit do ente municipal com o RPPS (Prevpaço) e adote as medidas pertinentes para regularização dos repasses ao PREVPAÇO, inclusive mediante ação judicial competente, se necessário.

    O prazo estabelecido para cumprimento todas as recomendações é de 120 dias.

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