A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (Paula da Pindoba) recebeu uma série de recomendações por parte da Promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Foto Divulgação

Trata-se de Inquérito Civil nº 1876-507/2021, que foi instaurado para checar a regularidade, ou não, dos repasses previdenciários (patronal e servidores) devidos pelo Município a partir do início da gestão da prefeita Paula da Pindoba.

Desde então, a Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso do Ministério do Trabalho e da Previdência elaborou relatório de auditoria complementar, referente à Ação Fiscal realizada no Regime Próprio de Previdência Social -RPPS do Município de Paço do Lumiar, que foi encaminhado ao Ministério Público por intermédio do ofício SEI nº 48032/2022-ME, de 24 de fevereiro de 2022.

Consta no relatório toda uma listagem dos parcelamentos da dívida do Município de Paço do Lumiar com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – PREVPAÇO, considerados como não aceitos pela auditoria interna da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, além de uma série de irregularidades.

Confira abaixo:

a) Os Conselhos Deliberativo, Fiscal e Comitê de Investimentos com constituição obrigatória por lei encontravam-se desativados, com última ata do Conselho Deliberativo e Fiscal datando de dezembro/2016.

b) Ausência de documentos comprobatórios das despesas do exercício financeiro de 2020.

c) Ausência de alimentação de dados junto à Secretaria Nacional de Previdência Social ME/CADPREV (DIRP – último informe 2017; DAIR – último informe 2016; e DIPN – último informe 2014).

d) Membro da equipe gestora do período avaliado não possuíam qualificação técnica legalmente exigida.

e) Ausência de organização quanto à manutenção da base de dados, cálculo de contribuições dos segurados e patronais, fundos de investimentos, relatórios obrigatórios e acompanhamento de folhas de pagamento dos servidores.

f) Não realização da avaliação atuarial, em contrariedade ao art. 40 da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 9.717/98 e art. 69 da Lei Complementar nº 101/2000.

g) Não renovação do CRP.

h) Ausência de transparência da Gestão de Investimentos do RPPS, conforme Portaria MPS nº 519/2011 e má aplicação de recursos do fundo.

i) Contratação e pagamento de prestadores de serviços sem processos de contratação e formalidades legais mínimas.

j) Utilização de valores do fundo com desvio de finalidade.

Diante do exposto, a representante do MPMA recomendou à Paula da Pindoba que adote as providências cabíveis a fim de suprir as exigências dos Termos de Reparcelamentos que estão na condição de não aceitos, que regularize os repasses ao PREVPAÇO e que sane todas as deficiências apontadas no relatório.

A Promotora Gabriela Brandão também recomendou ao Superintendente do PREVPAÇO, Danilo Soares Serra Gaioso, que também adote as providências cabíveis, junto ao Município e Câmara Municipal, quanto às exigências dos Termos de Reparcelamentos e irregularidades, providencie nova auditoria, a fim de fazer levantamento atualizado do déficit do ente municipal com o RPPS (Prevpaço) e adote as medidas pertinentes para regularização dos repasses ao PREVPAÇO, inclusive mediante ação judicial competente, se necessário.

O prazo estabelecido para cumprimento todas as recomendações é de 120 dias.


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