A Promotoria Eleitoral da 33ª Zona de Imperatriz ingressou, em 3 de outubro, com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o candidato a prefeito pelo Partido Progressista, Ildon Marques.

Formulada pelo titular da Promotoria, Sandro Pofahl Bíscaro, a AIRC é baseada em condenação por ato de improbidade administrativa com trânsito em julgado na Justiça Federal, resultando na suspensão dos direitos políticos do candidato por seis anos. Também fundamentam a manifestação a rejeição de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), em três ocasiões.

CONDENAÇÃO ANTERIOR

A condenação foi motivada pelo uso de produtos para merenda escolar em 4,5 mil cestas de Natal e a realização de confraternização de final de ano. Com base na suspensão dos direitos políticos, em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia considerado Marques inelegível, impedindo-o de concorrer ao cargo de deputado federal.

Para o promotor eleitoral, deferir o registro da atual candidatura de Ildon Marques violaria as determinações do TSE quanto à mesma condenação, sem que tenha ocorrido nenhuma alteração jurídica desde então.

Além disso, a condenação de Marques já transitou em julgado, em novembro de 2017, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e no Supremo Tribunal Federal (STF), em 4 de outubro de 2019. “O candidato está, portanto, inelegível”, relata o representante do Ministério Público Eleitoral.

REJEIÇÃO DE CONTAS

Outra base da solicitação do MPE são as três prestações de contas julgadas irregulares e transitadas em julgado junto ao TCU, com implicação eleitoral. Uma delas se refere a uma ação de incentivo ao combate às carências nutricionais, do Fundo Nacional de Saúde (FNS), no valor de R$ 959,9 mil, no período de novembro de 1998 a dezembro de 2000.

Foram rejeitadas, ainda, as contas relativas ao Convênio nº 504/2003, firmado pela Prefeitura de Imperatriz com o FNS, que previa apoio técnico e financeiro para construção de unidade de saúde, no valor de R$ 732 mil, dos quais R$ 655,5 mil foram repassados pelo Fundo. A contrapartida do Município foi R$ 66,5 mil.

O convênio n° 40/2000 também teve contas reprovadas. O acordo foi firmado entre a Secretaria de Recursos Hídricos, do Ministério do Meio Ambiente, e o Município. Os objetivos incluíam elaboração de projetos, levantamento de estudos para criar um banco de dados, recuperar a vegetação nativa da região e implementar políticas ambientais. O valor foi R$ 149,6 mil, dos quais R$ 136,6 mil foram repassados pelo governo federal.

Redação: CCOM-MPMA


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