O Ministério Público do Maranhão, ajuizou, em 2 de dezembro, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão, para que realizem adequações na Avenida Beira-Rio, a fim de atender normas de acessibilidade.

A manifestação ministerial foi elaborada pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Souza Junior.

A Ação foi baseada em procedimento administrativo instaurado na 4ª Promotoria de Justiça, que teve como finalidade apurar a ausência de acessibilidade nas calçadas e passeios públicos de Imperatriz, principalmente na Avenida Beira-Rio.

FALTA DE ACESSIBILIDADE

Entre as irregularidades, o Ministério Público constatou que a quantidade de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência não cumpre o percentual mínimo determinado pela legislação. Deveriam constar pelo menos 11 vagas para idosos e cinco vagas para pessoas com deficiência.

Também foi verificado que as vagas de estacionamento não possuem sinalização vertical e horizontal de acordo com as normas legais; as rampas de acesso possuem inclinação central e lateral superior ao permitido; os sanitários estão em desacordo com as condições mínimas de acessibilidade; e a calçada que faz o entorno da Beira-Rio possui árvore com canteiro que reduz a passagem para largura útil inferior a 90 cm.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação do Município de Imperatriz e do Estado do Maranhão à obrigação de fazer consistente em disponibilizar, na Avenida Beira Rio, pelo menos 11 vagas para idosos e cinco vagas para pessoas com deficiência; instalar, de acordo com a legislação, sinalização vertical e horizontal nas vagas de estacionamento; e adequar a inclinação central e lateral das rampas de acesso.

O Ministério Público requer, também, que os demandados sejam obrigados a providenciar sanitários e adequar a calçada que faz o entorno da Beira Rio, de acordo com as condições mínimas de acessibilidade.

Todas as obrigações devem ser realizadas em um prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso em cada item.


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