O descumprimento de um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Maranhão e o prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, levou a Promotoria de Justiça de Cantanhede a ingressar com uma Ação Civil Pública, na última quinta-feira, 5, por ato de improbidade administrativa contra o gestor municipal. Matões do Norte é Termo Judiciário da Comarca de Cantanhede.

Em 24 de maio de 2017, uma outra Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, cobrava uma série de melhorias para o Conselho Tutelar de Matões do Norte, que estava em situação de extrema precariedade, tanto na estrutura física quanto de materiais.

Em 2 de agosto de 2017 foi realizada uma audiência de conciliação na qual a Prefeitura se comprometeu a entregar, em dois dias, uma nova sede, com equipamentos e materiais de expediente, além de um carro com motorista, ao Conselho Tutelar. Enquanto o imóvel não fosse entregue, o órgão funcionaria em um espaço adequado na Secretaria Municipal de Educação.

Apesar de homologado pela Justiça, o compromisso não foi cumprido. Intimado a proceder as adequações necessárias ao bom funcionamento do Conselho Tutelar, o prefeito, mais conhecido como Padre Domingos Costa, mais uma vez não tomou nenhuma providência e sequer justificou o descumprimento do acordo.

Naquela Ação, diante da omissão do gestor municipal, foi requerida a imposição de multa por litigância de má-fé e o envio do processo à Procuradoria Geral de Justiça, para investigar possível crime de desobediência.

A conduta de Domingos Costa ao não dar condições de funcionamento ao Conselho Tutelar também configura ato de improbidade administrativa, pois impede a defesa e concretização dos direitos de crianças e adolescentes e viola o sobreprincípio da supremacia do interesse público. Além disso, ao deixar de cumprir suas obrigações e descumprir acordo judicial, o prefeito também violou os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da legalidade.

“O réu tem procedido com desídia, negligência e descaso com sua obrigação legal de aparelhar o Conselho Tutelar do Município de Matões do Norte, comprometendo sobremaneira o seu funcionamento, uma vez que ausentes e/ou insuficientes as instalações físicas, os materiais de expediente, a estrutura tecnológica, os meios de transporte etc.”, explica o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, autor da Ação.

PEDIDOS

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer que a Justiça conceda liminar determinando a indisponibilidade de todos os bens e valores em nome de Domingos Costa Correa. Se condenado por improbidade administrativa, o prefeito de Matões do Norte estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

Também são penalidades previstas pela lei n° 8.429/92 o pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


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