Lahesio Bonfim é alvo do MPF por entregar cestas básicas em evento em S. Pedro dos Crentes

    Blog do Neto Ferreira

    O ex-prefeito de São Pedro dos Crentes e pré-candidato ao Governo do Maranhão, Lahesio Bonfim (PSC), virou alvo do Ministério Público Federal por promover entrega de cestas básicas às população em evento na cidade.

    Lahesio Bonfim

    Segundo informações, o Parquet federal instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) após tomar conhecimento de que Bonfim teria promovido um evento onde supostamente teria feito propaganda eleitoral antecipada no dia 2 de abril desse ano.

    Para o MPF, o pré-candidato participou do ato com nítido conteúdo eleitoral e típicos de campanha.

    Lahesio teria, ainda, proferido falas que podem configurar, em tese, violação ao art. 36 da Lei nº 9.504/97 (“A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”).

    O caso está sendo coordenado pelo procurador regional Eleitoral, Hilton Melo.

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    Justiça Federal proíbe instalação da Usina Termoelétrica Geramar III em São Luís

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão que proíbe a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) de iniciar qualquer serviço relativo ao empreendimento da Usina Termoelétrica Geramar III, inclusive a implantação de canteiros de obras. Foi determinada a paralisação de obras em curso, caso tenham se iniciado, na cidade de São Luís (MA).

    Foto Reprodução

    Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá que suspender a licença prévia concedida ao empreendimento, bem como qualquer ato posterior a ela no procedimento de licenciamento ambiental, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária no valor de R$ 100 mil reais.

    A Justiça Federal considerou na decisão que há sério risco de degradação ambiental em caso de instalação do empreendimento em área que o poder público municipal afirma não ser destinada à atividade de geração de energia termoelétrica.

    Saiba mais – De acordo com ação civil pública proposta pelo MPF, a Gera Maranhão apresentou ao Ibama Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo Município de São Luís, referente apenas à atividade de estação e subestação de energia elétrica. Entretanto, foi omitida a certidão municipal que atestava a impossibilidade de instalação do empreendimento na área do distrito industrial escolhida pela empresa, pois o projeto de geração da usina termoelétrica foi considerado incompatível com os parâmetros definidos no Plano Diretor de São Luís e no Macrozoneamento Ambiental. Dessa forma, o Ibama concedeu a Licença Prévia n. 612/2019 sem considerar a análise da viabilidade ambiental elaborada pelo Município.

    Além disso, o empreendimento tem potencial para descumprir os parâmetros de qualidade do ar definidos pela Resolução Conama 491/2018 que, na conjuntura atual, já se aproxima do limite de saturação, em razão da operação de diversos outros empreendimentos na região. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís também alega que o empreendimento está situado em uma área de fundo de vale, destinada à recarga de aquíferos, reservada para uso sustentável e não para atividades potencialmente poluidoras.

    Portanto, a instalação da termelétrica neste local poderia causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e às diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.

    Acesse aqui a íntegra da ação civil pública proposta pelo MPF

    Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal

    Número para consulta do processo na Justiça Federal: 1006769-28.2022.4.01.3700

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    Justiça Federal condena Estado por danos em imóveis tombados no Centro Histórico de São Luís

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal sentença contra o Estado do Maranhão por danos em imóveis tombados de sua propriedade, localizados na Rua da Palma, no antigo prédio do Primeiro Distrito Policial, e na Rua da Estrela, no antigo prédio da Oleama, ambos situados no Centro Histórico de São Luís.

    Foto Reprodução

    A sentença obriga a realização de obras urgentes para a recuperação dos edifícios, que se encontram abandonados e em estado de deterioração, conforme atestam os laudos técnicos.

    Em 2014, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) expediu ofícios e informações técnicas que relataram a precariedade do estado de conservação dos imóveis e a necessidade de imediata realização de serviços, com o intuito de assegurar a sua recuperação. Os prédios estão inseridos em área de tombamento federal. Sendo assim, são integrantes do conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade de São Luís, patrimônio cultural da humanidade reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

    Antes da sentença, a Justiça Federal já havia concedido, a pedido do MPF, decisão liminar obrigando o Estado do Maranhão a recuperar os imóveis e o intimou diversas vezes a comprovar o cumprimento da decisão, mas o réu limitou-se a juntar alguns documentos desatualizados, datados de 2012/2013, sem aprovação final do Iphan.

    Dessa forma, constatou-se a omissão do Estado do Maranhão, uma vez que era seu dever, como proprietário dos imóveis, conservar e manter os bens tombados, executando as obras necessárias à recuperação e restauração, preservando seu valor artístico, histórico, turístico e paisagístico, bem como pagar quantia indenizatória em caso de danos irreversíveis.

    Em vista disso, a Justiça Federal determinou que o Estado do Maranhão realize as obras de restauração, recuperação e conservação integral dos imóveis, de acordo com as diretrizes técnicas e após aprovação de projeto pelo Iphan, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Foi determinado, ainda, que o Estado faça contínua vigilância dos imóveis e pague indenização, em valor a ser fixado após as obras, pelos danos causados que não forem passíveis de recuperação, a ser revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

    Para ler a íntegra da sentença, clique aqui.

    Número para consulta do processo na Justiça Federal: 0064875-44.2015.4.01.3700

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    Justiça Federal obriga a regularização dos serviços de saúde a pacientes com Hanseníase em São Luís

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal sentença contra o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União, por omissões na prestação de serviços de saúde às pessoas com Hanseníase no Sistema Único de Saúde (SUS) no Maranhão.

    Hospital Aquiles Lisboa em São Luís

    A sentença obriga os réus a realizarem acompanhamento de longo prazo aos pacientes, oferecendo assistência clínica, cirúrgica e reabilitadora, especialmente no Hospital Aquiles Lisboa, responsável pelas intervenções clínicas, e o Centro de Saúde Genésio Rêgo, que desenvolve os serviços de média complexidade ambulatorial.

    Em vista disso, a Justiça Federal concedeu o pedido formulado pelo MPF em 2014, condenando o Município de São Luís a prestar serviços e ações de Atenção Integral à Hanseníase Tipo I e Atenção Básica, no que se refere à reabilitação dos pacientes e na distribuição de órteses, palmilhas e calçados adaptados.

    Junto a isso, foi determinado ao Estado do Maranhão que ofereça Atenção Integral à Hanseníase Tipos II e III e execute os serviços de média e alta complexidade, por meio da realização de internações e implantação de procedimentos cirúrgicos nos hospitais de referência Hospital Aquiles Lisboa e Centro de Saúde Genésio Rêgo.

    Além disso, a Justiça determinou ao estado e ao município que garantam o fornecimento de Talidomida e a realização de Eletroneuromiografia no âmbito das unidades estaduais e municipais, respectivamente, e que a União promova a fiscalização da implementação do Programa Nacional de Controle da Hanseníase, especificamente, nos tipos I, II e III.

    Entenda o caso – Desde 2006, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) vem expedindo ofícios ao Hospital Aquiles Lisboa e à Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão (SES) solicitando informações sobre o quadro clínico dos pacientes atendidos por hanseníase. Além disso, foram pedidos esclarecimentos acerca da utilização do procedimento de amputação em pessoas com sequelas da doença, bem como quanto a respeito da regularização do fornecimento das órteses, palmilhas e calçados especiais.

    Teve-se como resposta dos réus a falta de estrutura física, de recursos materiais e de equipamentos para a confecção das palmilhas, órteses e calçados especiais, além da paralisação do setor de confecção das órteses do Centro de Referência Dr. Genésio Rêgo para que, supostamente, fosse realizada uma reforma, revelando a omissão do Estado.

    Dessa forma, a partir de uma inspeção realizada em 3 de abril de 2014, foi constatado que os serviços de internação e os procedimentos cirúrgicos, quando realizados, eram feitos em péssimas condições. Além disso, a atividade de confecção não foi restabelecida, obrigando os pacientes a adquirirem órteses com recursos próprios.

    Para ler a íntegra da Sentença, clique aqui.

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    Prefeito de Brejo é investigado por superfaturamento em licitação de R$ 2,8 milhões

    Blog do Neto Ferreira

    O prefeito de Brejo, José Farias de Castro, está no bojo de uma investigação instaurada no Ministério Público Federal que apura o suposto superfaturamento em uma licitação milionária.

    Prefeito Zé Farias

    De acordo com o MPF, uma representação formulada pelo advogado Fernando da Silva Furtado alega que foram constatada irregularidades no Pregão Eletrônico nº 019/2021, realizado pela prefeitura de Brejo, cujo objeto consiste no Registro de Preço para futura contratação de serviços de Sanitização, e Controle Microbiológico de Ambientes e Espaços Públicos, Utilizando Produto Sanitizante, Registrado no Ministério da Saúde.

    A licitação foi orçada em R$ 2.897.531,52 milhões e teve como vencedora a empresa Evolução Construções e Serviços Eireli.

    Em análise à íntegra do certame, foram constatados indícios de superfaturamento na contratação realizada, haja vista que o preço unitário atribuído na licitação para o m² (metro quadrado) do serviço.

    O caso está sendo apurado pelo procurador da República, Juraci Guimarães Júnior, que já emitiu duas Recomendações pedindo que o prefeito Zé Farias não realizasse qualquer contratações referente ao Pregão Eletrônico e que não disponibilizasse a Ata de Registro de Preço para adesão em outro município.

    A Recomendação não foi atendida e, em razão disso, Guimarães instaurou o inquérito civil colocando o gestor como investigado.

    E como parte das diligências, o procurador determinou a elaboração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a ser firmado entre o órgão ministerial e a Prefeitura de Brejo.

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    MPF manda abrir inquérito para apurar lançamento de esgotos no mar; Caema deve ser responsabilizada

    O Ministério Público Federal (MPF) está apurando o lançamento de grande volume de esgoto sem tratamento diretamente no mar, na região da Foz do Rio Pimenta, nas praias do Caolho, Calhau e Olho D´Água, na orla de São Luís (MA), que foi amplamente divulgado na imprensa local no último sábado, dia 14 de agosto. Foram determinadas diversas providências, entre elas foi solicitada à Polícia Federal (PF) que realize, com urgência, diligência no local para investigar possível crime de poluição e instaure inquérito policial para determinar suas causas e identificar os responsáveis.

    Além disso, foram expedidos ofícios à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semman), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicitando a realização urgente de vistorias nos locais onde ocorreu a poluição. O MPF solicitou que os órgãos ambientais elaborem relatórios, no prazo de 10 dias, com as possíveis causas e a identificação dos responsáveis pelo lançamento irregular do esgoto.

    Foi pedido à Polícia Federal que investigue a possibilidade de o lançamento de esgoto ter ocorrido, supostamente, a partir do vazamento de equipamentos públicos administrados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). Caso a suspeita seja confirmada, caracterizaria descumprimento de decisão liminar da 8ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, de abril deste ano, que a pedido do MPF obrigou a Caema a interromper o lançamento de esgoto não tratado nos rios e praias de São Luís e a consertar seus equipamentos defeituosos.

    De acordo com a decisão, a Caema teria que ter se adequado aos parâmetros do licenciamento ambiental para o lançamento de efluentes líquidos e sólidos pelas suas estações de tratamento de esgoto (ETEs), no prazo de até seis meses. Defeitos nesses equipamentos e nas estações elevatórias de esgoto (EEEs) já ocasionaram, em episódios anteriores, a poluição de praias, manguezais e rios de São Luís com esgoto não tratado.

    Ontem, o Blog mostrou cenas do descaso. No vídeo abaixo um grande volume de água de esgoto é derramado no mar na extensão da Litorânea, no Olho D’água. Confira.

    Sobre a apuração, este é o número do processo na Justiça Federal: 1054991-95.2020.4.01.3700

    Para ler a íntegra da decisão liminar da Justiça Federal, clique aqui.

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