Sá Cavalcante é condenada a pagar R$ 6 milhões por causar danos irreversíveis ao meio ambiente
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís publicou sentença na qual condena as empresas SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais LTDA (Sá Cavalcante) e Daniel de La Touche Participações LTDA a indenizar os danos ao meio ambiente causados pela supressão de palmeiras de babaçu e às nascentes, assim como aqueles que foram causados pela construção do empreendimento Shopping da Ilha, no valor de R$ 6 milhões, destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A sentença tem a assinatura do juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial.
A sentença também condenou as duas empresas a indenizarem os danos causados à comunidade Vila Cristalina, devendo apresentar projeto que contemple investimento de igual valor (R$ 6 milhões), com prazo de um ano de execução, abatendo-se as despesas comprovadamente já efetuadas no local.
Na mesma sentença, o juiz determina que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) se abstenham de conceder novas licenças ambientais e aprovações para os empreendimentos em questão, enquanto não realizado Estudo Prévio de Impactos Ambientais e avaliada, com segurança, a real disponibilidade de água para abastecimento, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD (Lei 10.417/2016). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e se refere à necessidade de novo licenciamento ambiental, bem como a constatação de danos já causados pelo empreendimento.
AÇÃO CIVIL – No pedido, o Ministério Público narrou que o Grupo Sá Cavalcante iniciou a construção de empreendimento misto, destinado à comercialização de 3.600 apartamentos e 2.400 salas comerciais, com a aprovação do Município de São Luís, desconsiderando a ocorrência dos impactos ambientais. Afirmou, também, que a Secretaria de Meio Ambiente do Município de São Luís licenciou o empreendimento objeto da demanda e expediu certidão de uso e ocupação do solo – o que indica duplicidade de índices urbanísticos, pois o lote usado se encontraria tanto em Corredor Primário quanto na Zona Residencial.
O MP alegou também que houve desdobro sucessivo irregular da gleba originária, a qual foi parcelada quatro vezes, objetivando fugir da aplicação da Lei nº 6.766/79 (que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano).
Ressalta a ação, que a CAEMA emitiu informações contraditórias sobre a disponibilidade de água e esgoto no empreendimento em questão, pois mesmo assumindo não possuir condições de promover o abastecimento do empreendimento, reconheceu a possibilidade do empreendimento em face de uma obra futura naquela região (Plano de Aceleração do Crescimento). Para o autor, a execução do projeto comercial (Shopping da Ilha) gerou impactos aos moradores da comunidade próxima, denominada Vila Cristalina e que, embora a empresa tenha buscado reparar os danos causados, através de Termo de Compromisso, a ausência de estudos de impactos ambientais gerou a violação de direitos da comunidade quanto à moradia, saúde, acessibilidade e preservação ambiental.
SENTENÇA – Ao analisar o processo, o juiz relata que a prova pericial constatou que não houve uma avaliação completa acerca dos impactos ambientais ocasionados pelo empreendimento Shopping da Ilha, em especial a insuficiência de informações quanto ao diagnóstico ambiental (meio físico, meio biológico e meio social e econômico); fatores sociais e organizacionais (dinâmica populacional, uso e ocupação do solo, quadro referencial do nível de vida, estrutura produtiva e de serviços, organização social), informações que não foram suficientes para suprir os impactos ambientais ocorridos, por tratar-se de empreendimento de grande porte e alto impacto ambiental.
“As áreas afetadas foram comprometidas de forma significativa e irreversível, devido ao desnivelamento das moradias da Vila Cristalina em relação às vias de acesso à comunidade, gerando aos moradores dificuldades de acesso às suas moradias e enchentes nas casas em épocas de chuva, causando danos às moradias e aos moradores; incapacidade do sistema de escoamento de água, visto que existe uma grande diferença de nível entre a Avenida Daniel de La Touche e a comunidade, entre outros”, frisou o juiz na sentença.
O magistrado citou normas como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938/81) e o artigo 225 da Constituição Federal – que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
“A concretização do direito ao meio ambiente equilibrado deve ser vista sob a ótica dos direitos inerentes ao homem, direitos atemporais e que devem ser perseguidos com prioridade pelo Estado”, ressaltou.
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Quem esta destruin do o mangue sao os moradores da Vila. Qual a prerrogativa para conceder moradia as margens do mamgue?
O interesse público nessa bendita obra é evidente. Tudo é “ajeitado”, existem órgãos que fornecem essas certidões e tudo é possível nesta cidade. Nessa mesma área (No entorno do elevado da Cohama) existem 10 postos de combustível todos em pleno funcionamento e sem nenhuma preocupação da prefeitura ou do estado para com os mananciais ou áreas degradadas ou se a certidão de uso e ocupação estande acordo com a legislação… O último posto que fica ao lado do Hospital São Domingos? Ao lado de um hospital? Uma escola ao lado? Mini Shopping? Não seria inviável mais um posto nessa mesma área? Mas mesmo assim está lá em funcionamento… Será mesmo que o ministério público está preocupado com o meio ambiente? Depois de uma obra pronta que todo mundo se preocupa? Deveriam verificar essas coisas antes da aprovação do projeto… Isso pra mim é pura incompetência! Não só da Prefeitura, mas tbm do estado que permite essas distorções. “Toda grande obra tem um pré-projeto e todo projeto tem uma vista grossa por parte dos órgãos públicos que o analisam”. Aí depois querem cobrar… São Luís-Brasil
por isso q esse país nao vai pra frente, quem gera emprego e riqueza é achacado pela máfia do governo. Isso tem que acabar.
Deveriam PUNIR os órgãos que emitiram as autorizações para construir o empreendimento, e não a empresa que foi autorizada a construir.