O desmatamento foi feito em uma área que se sobrepõe às Terras Indígenas Porquinhos e Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, situadas em Barra do Corda, Fernando Falcão, Grajaú, Formosa da Serra Negra e Mirador.

Sede da Justiça Federal do Maranhão. — Foto: Divulgação/Justiça Federal

Uma empresa de siderurgia foi condenada pela Justiça Federal pelo desmatamento irregular em uma área que se sobrepõe às Terras Indígenas (TIs) Porquinhos e Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, situadas nos municípios maranhenses de Barra do Corda, Fernando Falcão, Grajaú, Formosa da Serra Negra e Mirador.
A primeira TI já teve sua demarcação homologada e a segunda aguarda conclusão de processo judicial sobre relativo à demarcação, que tramita no Supremo Tribual Federal (STF).

Na sentença, a Justiça declarou nulas as licenças ambientais e autorizações de supressão vegetal expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) relativas às TIs em questão.

A condenação teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta na Justiça Federal contra o estado do Maranhão e uma empresa siderúrgica maranhense, responsável por desmatar 62,7 hectares de vegetação amazônica da região sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A empresa foi condenada a não praticar atividades poluidoras em uma fazenda de sua propriedade na qual ocorreu o desmatamento, e a interromper o funcionamento de qualquer equipamento utilizado para desflorestamento ou qualquer outra prática que ocasione dano ao meio ambiente.


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