Em Cantanhede, MPMA recomenda que candidatos e partidos evitem uso de fogos de artifício e similares
Objetivo é garantir bem-estar de idosos, pessoas com deficiência e animais
Para garantir a saúde e o bem-estar de idosos, pessoas com deficiência e animais em Cantanhede durante o período eleitoral, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, em 30 de agosto, Recomendação solicitando que candidatos a prefeito e partidos políticos se abstenham de utilizar, manusear, queimar, soltar ou comercializar fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.
O documento, formulado pelo promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira, foi motivado por representação de mães de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pedindo tomada de medidas quanto ao uso excessivo de fogos de artifício, rojões e estampidos de escapamentos alterados de motocicletas.
As mães relataram que carreatas, passeatas e demais atividades políticas realizadas no município têm causado diversos transtornos e estresse a várias crianças, idosos e animais. Na ocasião, também foi entregue ao promotor de justiça um “abaixo-assinado”, requisitando a intervenção do MPMA na questão.
LEGISLAÇÃO
A Lei Estadual n° 11.805/22 dispõe sobre manuseio, utilização, queima, soltura e proibição de comercialização de fogos de artificio de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que ultrapassem 100 decibéis a 100 metros de sua deflagração, no Maranhão.
A mesma lei também veta a queima destes artigos às portas, janelas e terraços de edifícios, áreas de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos e em distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.
O descumprimento das determinações acarreta multa no valor de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, dependendo da quantidade de fogos utilizados. No caso de reincidência da infração em período inferior a 30 dias, o valor é dobrado.
Além disso, em 2021, o Município de Cantanhede editou a Lei n° 374/2021 sobre o mesmo tema e também com possibilidade de imposição de multa.
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